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ID
1229404
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do regime jurídico administrativo, julgue o item a seguir.

Os atos administrativos podem ser exarados por órgãos públicos ou por particulares mediante delegação.

Alternativas
Comentários
  • "2.2 Do Estado ou de quem lhe faça as vezes:

    O ato administrativo pode ser praticado (editado) pelo Estado ou por particular que tenha recebido, por delegação, o dever de executá-lo, em nome do Estado. Ex: Concessionários; Cartórios extrajudiciais expedindo certidão de óbito.

    Portanto, o ato administrativo é identificado por características próprias e não pelas pessoas que o executam."

    Fonte: http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Atos_Administrativos.htm


  • Atos Administrativos podem ser praticados pelo Estado ou por particular que tenha recebido, por delegação, o dever de executá-lo, em nome do Estado.

  • Assunto que foi marcado,anotado, gravado para serem tomadas as providencias.

    O assunto foi exarado


  • Vale lembrar que há exceção à exaração de atos administrativos por particulares delegados, qual seja: atos punitivos, decorrentes do Poder de Polícia da Administração Pública. Estes são privativos do Estado.

  • EXARAR

    V. t. d. 

     1. Consignar ou registrar por escrito; lavrar. 

    V. t. d. e i. 

     2. Abrir, lavrar, talhar, lapidar, gravar.  

    Fonte: Dicionário Aurélio.

  • MANIFESTAÇÃO UNILATERAL DE VONTADE QUE PRODUZ EFEITOS NA ESFERA JURÍDICA, PRATICADO PELO ESTADO OU POR QUEM FAZ ÀS VEZES, NA FUNÇÃO DE ADMINISTRAR. 



    GABARITO CERTO

  • CERTO. Enunciado incompleto não é errado... particulares que prestem serviço público

  • O ato administrativo pode ser praticado  pelo Estado ou por particular que tenha recebido, por delegação, o dever de executá-lo, em nome do Estado.


    Ex.: Os serviços públicos.

    Serviço público é toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que exerça diretamente ou por meio de seus delegados, concessonários e permissonários.  (Maria Sylvia Zanella De Pietro)


    Agentes honoríficos: particulares em colaboração com o Estado. 

  • Parágrafo 1 Artigo 12 da Lei nº 9.784 de 29 de Janeiro de 1999
    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

  • Correto. Os atos administrativos, em regra, são praticados pelo Estado por meio de seus agentes públicos. Como toda regra tem uma exceção, os particulares também podem praticar atos administrativos, a exemplo dos concessionários e permissionários de serviços públicos.

  • Exarado = Escrito, lavrado, consignado.

  • Resposta se encontra no conceita da Maria Sylvia Zannella Di Pietro conceitua ato administrativo como: “a declaração do Estado ou de quem represente (particular), que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Pode judiciário.

  •  

    manifestação unilateral de vontade ==>  1) pelo estado                              ====> produz efeitos na esfera jurídica

                                                                2) quem faz às vezes

  • particulares mediante delegação....a questão se referiu aos "particulares plus" (concessionários e permissionários)?

  • CERTA

     

    Os atos administrativos podem ser exarados por órgãos públicos ou por particulares mediante delegação ou por colaboração, casos em que através da descentralização a administração transfere somente a execução por meio de contrato ou ato administrativo.

     

    Até o topo!

  • Gab. C

    Exarado: registrado, redigido, escrito, lavrado, escriturado, lançado, averbado, consignado, titulado, inscrito, apontado, assente, anotado.

     

    Espero ter ajudado. 

  • ITEM – CORRETO – Segundo o professor José dos Santos Carvalho Filho ( in Manual de direito administrativo. 30 Ed. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2016. p. 171 e 172)

     

     

    “SUJEITOS DA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE

     

    Não são todas as pessoas que têm competência para praticar atos administrativos. Para que o ato assim se qualifique, é necessário que o sujeito da manifestação volitiva esteja, de alguma forma, vinculado à Administração Pública. Por esse motivo é que, no conceito, aludimos a duas categorias de sujeitos dos atos administrativos: os agentes da Administração e os delegatários.

     

     

    Agentes da Administração são todos aqueles que integram a estrutura funcional dos órgãos administrativos das pessoas federativas, em qualquer dos Poderes, bem como os que pertencem aos quadros de pessoas da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista). O único pressuposto exigido para sua caracterização é que, no âmbito de sua competência, exerçam função administrativa. Estão, pois, excluídos os magistrados e os parlamentares, quando no exercício das funções jurisdicional e legislativa, respectivamente; se, entretanto, estiverem desempenhando eventualmente função administrativa, também serão qualificados como agentes da Administração para a prática de atos administrativos.

     

     

    Os agentes delegatários, a seu turno, são aqueles que, embora não integrando a estrutura funcional da Administração Pública, receberam a incumbência de exercer, por delegação, função administrativa (função delegada). Resulta daí, por conseguinte, que, quando estiverem realmente no desempenho dessa função, tais pessoas estarão atuando na mesma condição dos agentes da Administração, estando, desse modo, aptas à produção de atos administrativos. Estão nesse caso, para exemplificar, os agentes de empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, e também os de pessoas vinculadas formalmente à Administração, como os serviços sociais autônomos (SESI, SENAI etc.). Averbe-se, porém, que, fora do exercício da função delegada, tais agentes praticam negócios e atos jurídicos próprios das pessoas de direito privado.

     

     

    Avulta, por fim, assinalar que os atos administrativos oriundos de agentes delegatários, quando no exercício da função administrativa, são considerados atos de autoridade para fins de controle de legalidade por meio de ações específicas voltadas para atos estatais, como o mandado de segurança (art. 5o, LXIX, CF) e a ação popular (art. 5o, LXXIII, CF).” (Grifamos)

  • Gabarito: certo

    --

    Di Pietro: "declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário ".

  • sinônimos de exarado para 2 sentidos da palavra exarado: Que foi registrado por escrito: 1 registrado, redigido, escrito, lavrado, escriturado, lançado, averbado, consignado, titulado, inscrito, apontado, assente, anotado.

    Gab: Certo

  • Essas palavra de mongoloide, n torna ngm inteligente n

  • Serviço público é toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que exerça diretamente ou por meio de seus delegados (concessionários e permissionários).

    Maria Sylvia Zanella De Pietro

  • Exarado = registrado, lavrado, escrito etc... (A banca basicamente quis saber se o candidato para a vaga estava por dentro do "trocadilho técnico" kkk)

  • A respeito do regime jurídico administrativo, é correto afirmar que: Os atos administrativos podem ser exarados por órgãos públicos ou por particulares mediante delegação.

    __________________________________________

    Os atos administrativos podem ser exarados por órgãos públicos ou por particulares mediante delegação ou por colaboração, casos em que através da descentralização a administração transfere somente a execução por meio de contrato ou ato administrativo.

  • Errei a questão por não saber o que é algo "EXARADO"