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ID
1229431
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

      Servidor responsável pela gestão dos sistemas de tecnologia da informação da Câmara dos Deputados, em retaliação à aprovação de uma lei que ele considerava prejudicial aos interesses nacionais, resolveu, após o horário de expediente, invadir o órgão e instalar um vírus no sistema de protocolo, o que ocasionou a perda de todas as informações sobre a tramitação dos processos legislativos no último ano.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsecutivo.


Caso o servidor tenha recebido, para a prática do ato, auxílio de pessoa que não seja agente público, ambos devem responder por improbidade administrativa, estando sujeitos às penalidades previstas na Lei n.º 8.429/1992.

Alternativas
Comentários
  • CERTA, SEGUNDO A LEI 8429/92

     Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

      Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

     Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.


  • Aplica-se Improbidade Administrativa tanto a agentes públicos como a terceiros que induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiam, de qualquer forma, direta ou indireta.

  • Improbidade Administrativa  Aplica-se agentes públicos e aos  terceiros que induzam a sua prática

  • CERTO. contudo, a questão não deixou claro se o particular sabia da condição de funcionário público, do servidor.

  • Improbidade Administrativa aplica-se tanto a agentes públicos como a terceiros que induzam ou concorram para a prática de ato de improbidade ou dele se beneficiem de qualquer forma, direta ou indireta.

  • Questão fácil, a primeira coisa que se aprende quando se vai estudar 8.112/90

  • Certo. 
    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior. 
    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    O artigo 3º da Lei 8.429/92 diz tudo, eu nem precisei ler o texto, só bastou ler a questão pra julga-la correta.

  • Complementando.

    Vale ressaltar que o STJ por meio do informativo 535 disse que:

    Para que o terceiro(particular) seja responsabilizado pelas sanções da Lei n. 8.429/92 é indispensável que
    seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade.

    Assim, não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular,
    sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

    STJ. 1a Turma. REsp 1.171.017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014.

  • Correto, o terceiro nunca responde sozinho pelo ato de IA.

  • Concorreu para o ato se ''FUFU'' =D

  • Seção III
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

      Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:...

  • SERVIDOR + TERCEIRO

    SERVIDOR + SERVIDOR
    O que não pode é : TERCEIRO (somente)

    (Obs:. servidor em sentido amplo)
  • CERTO

    AGENTE PÚBLICO(PRÓPRIO)

    PARTICULAR(IMPRÓPRIO)--->CONCORRER / INDUZIR  /  BENEFICIADO (DIRETO OU INDIRETAMENTE)

    OBS:PARTICULAR NÃO RESPONDE SOZINHO POR IMPROBIDADE.É NECESSÁRIO AG.PÚB. JUNTO.

  • Responde por ato de improbidade administrativa, o particular que induzir, concorrer ou se beneficiar da prática do ato de improbidade administrativa.

  • Vão compor o polo passivo da ação por improbidade administrativa.

    Gabarito Certo

     

     

  • Gabarito Certo

    Lei n.º 8.429/1992.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    "[...] a posição atualmente pacificada nesta Corte, no sentido de que os sujeitos ativos dos atos de improbidade administrativa não são apenas os servidores públicos, mas todos aqueles que estejam abarcados no conceito de agente público [...]". (RESP 1135158 SP , Rel. Ministro ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/06/2013, DJe 01/07/2013).

  • Pois é pessoal, muitas questões CESPE o incompleto está correto. 

  • PERTICULAR--->  B I C

    Beneficiar

    Induzir

    Concorrer

    gab. c

    aprendi com colega do QC.

    força,guerreiro!

     

  • GABARTIO CERTO

     

     

    LEI  8.429/1992

     

    Art. 3° As disposições desta lei SÃO APLICÁVEIS, no que couber, ÀQUELE que, mesmo não sendo agente público, INDUZA ou CONCORRA para a prática do ato de improbidade ou dele SE BENEFICIE sob qualquer forma direta ou indireta.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEEU

  • O terceiro não responde sozinho, mas se tiver concorrido para o ato responderá juntamente com o agente público.

    GABARITO: CERTO

  • Certo.

    Tal como mencionado na questão anterior, tanto os agentes públicos quanto os particulares podem ser responsabilizados pela prática de Improbidade Administrativa. O que não é possível, conforme mencionado, é a responsabilização exclusiva do particular. No caso narrado, temos que o particular foi beneficiado com o ato de improbidade (tanto o é que pagou para que o servidor assim procedesse). Logo, ambos devem ser responsabilizados pela prática do ato.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Atualização!

    Para complementar os estudos, entendimento sumulado sobre prescrição, vejam

    Súmula 634 (STJ): Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público.

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 
     
    ARTIGO 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
     

  • "deve responder"??? Acho que o certo seria "pode responder". Caso o 3º saiba da condição do funcionário público.

  •  Servidor responsável pela gestão dos sistemas de tecnologia da informação da Câmara dos Deputados, em retaliação à aprovação de uma lei que ele considerava prejudicial aos interesses nacionais, resolveu, após o horário de expediente, invadir o órgão e instalar um vírus no sistema de protocolo, o que ocasionou a perda de todas as informações sobre a tramitação dos processos legislativos no último ano.

    Considerando essa situação hipotética,é correto afirmar que: Caso o servidor tenha recebido, para a prática do ato, auxílio de pessoa que não seja agente público, ambos devem responder por improbidade administrativa, estando sujeitos às penalidades previstas na Lei n.º 8.429/1992.