SóProvas


ID
1229434
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

      Servidor responsável pela gestão dos sistemas de tecnologia da informação da Câmara dos Deputados, em retaliação à aprovação de uma lei que ele considerava prejudicial aos interesses nacionais, resolveu, após o horário de expediente, invadir o órgão e instalar um vírus no sistema de protocolo, o que ocasionou a perda de todas as informações sobre a tramitação dos processos legislativos no último ano.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsecutivo.


O ato praticado configura improbidade administrativa, ficando o servidor sujeito às seguintes penalidades: ressarcimento integral do dano causado; perda da função pública; suspensão temporária dos direitos políticos; pagamento de multa civil; proibição temporária de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

Alternativas
Comentários
  • Seção III
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

     Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.


  • CAPÍTULO III
    Das Penas

     (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

     I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

     II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

     III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

     Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.


  • Além de responder criminalmente: Inserção de dados falsos em sistema de informações

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: 

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

           

  • É ato de improbidade de qual categoria?

  • Atenta contra os princípios da administração pública Josy. É importante ressaltar que na pergunta o CESPE quis confundir na parte em que diz: "suspensão temporária dos direitos políticos".

  • nao entendi o lance dos beneficios fiscais ou crediticios. se alguem puder explicar (desde que nao seja o paulo rocha ai em cima) haha

  • Como o rol é exemplificativo e sabe-se que não existe previsão legal para a prática em questão, cabe a interpretação judicial. Se da interpretação judicial culminar o entendimento que foi somente um "atentado contra os princípios da administração pública" não haverá que se falar em ressarcimento ao erário, mas sim em multa civil. Caso juiz entenda ter havido "prejuízo ao erário" caberá ressarcimento a este. Por conta disso a questão apenas lhe mostra que houve um ato que se enquadra latu sensu como improbidade, sem contudo, indicar a classificação exata do fato.

    Boa questão!

  • Esclarecendo pra Josy, é ato que atenta contra os princípios da administração pública.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: ...

  • Certo.

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • Na resolução da questão também considerei que tratava-se de ato que atentava contra princípios da administração pública. Entretanto, marquei ERRADO por pensar que o ressarcimento integral do dano não constitua penalidade obrigatória, só existindo quando houvesse efetivo dano. Só que, no caso dessa questão, houve, sim, dano, o que valida a questão e a torna CORRETA.

  • Fiquei com dúvida quando a questão fala em: "proibição temporária de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios". Ora, servidor contratar com o poder público ?

  • Questão semelhante e comentada pelo professor Herbert Viana do Estratégia Concursos:

    33. (Cespe - AnaTA/MIN/2013) Qualquer ato de improbidade administrativa sujeita-se a penas que podem ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, conforme a gravidade do fato. Além disso, prevê-se o ressarcimento integral pelo agente responsável pelo ato dos danos por ele causados.

    Comentário: o gabarito inicial dessa questão foi dado como correto, mas posteriormente a banca o alterou para errado. O erro é bem sútil, pois não são todos os atos de improbidade que geram a necessidade de ressarcimento integral, mas somente naqueles em que houver dano. No art. 12, III, consta o seguinte: “ressarcimento integral do dano, se houver”. Logo, não é “qualquer ato de improbidade”, mas apenas aqueles em que há dano que configuram a necessidade de ressarcimento integral.

    Gabarito: errado.


  • Comungo da opinião do colega Lucas Mandel. Não são todos os atos de improbidade que implicam aplicação de ressarcimento integral do dano. Este só irá ocorrer, por óbvio quando houver o dito dano.

    Questão errada.

  • O que a questão quer saber, basicamente, é se as penalidades previstas na lei de improbidade podem ser aplicadas cumulativamente, o que, de fato, podem, segundo art. 12 - "(...) que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente." 
    A questão não pede pra analisar se houve ou não dano que justificasse a pena de ressarcimento. 

  • A Lei de Improbidade Administrativa surgiu a partir do § 4º do art. 37 da CF que diz o que a questão perguntou:
     Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Por que mesmo com os termos "proibição temporária de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios." a questão se faz certa? aonde tem isso na lei?

  • ANTES DE TUDO, VOCÊ DEVE CLASSIFICAR O ATO...


    A QUESTÃO TROUXE A PRÁTICA DE UM ATO QUE CAUSA PREJUÍZO AO ERÁRIO, LOGO:

    - Ressarcimento integral do dano. PODENDO SEUS SUCESSORES RESPONDER ATÉ O VALOR DO PATRIMÔNIO TRANSFERIDO, imprescritível.

    - Perda da função pública. TRANSITADO EM JULGADO.

    - Suspensão temporária dos direitos políticos: TRANSITADO EM JULGADO DE 5 A 8 ANOS.

    - Pagamento de multa civil. 2 VEZES O VALOR DO DANO

    - Proibição temporária de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. 5 ANOS



    GABARITO CERTO

    Obs.: Não existe pena da caráter perpétuo. 
  • CERTO! As sanções que a lei estipula para os Atos de Improbidade são cumuláveis! O servidor está sujeito a qualquer dessas penas, ou a várias delas. 

  • Acho que suspensão 'TEMPORÁRIA' é meio redundante, uma vez que, se for definitiva, será 'PERDA'... =)

  • kkkk botei foi fé nesse servidor público fez justiça com as próprias mão, mas infelismente se deu mal  agora pergunto mal com ele ou mal com U kkkk se deixar mal com ele ela ficará como se deu BEM  kkkk deixa assim ele merece rsrs

  • Errei a questão devido a palavra TEMPORÁRIA, li e reli o art.11, e não encontrei essa palavra, pq não tem. Então achei que estaria errada. CESPE querendo que sejamos gurus. Affffffffff

  • CERTO

    PROIBIÇÃO TEMPORÁRIA-->5 ANOS

  • A banca passou por cima do Art 20 da LIA: "PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA" E "SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS", SÓ SE EFETIVAM COM TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, 

    O examinador poderia ter mais disposição e ir além do Art.12. 

     

  • esse monte de "ou" e "e" foi só para o candidato pensar que estava errada, mas como já conheço o assunto e a cespe... CERTA!

  • Alguém já deve ter feito isso lá kkkkk ( por isso essa questão)

  • Ato de Improbidade Administrativa que atentou contra os Princípios da Administração Pública (art. 11, Lei 8.429/92).

    No caso, violou o princípio da moralidade e os deveres de honestidade, imparcialidade e lealdade à instituição Câmara dos Deputados.

  • Art. 37, § 4º, CF/88. Quem comete ato de improbidade Administrativa vai à P-A-R-I-S:

    Perda da função pública – Ação Penal Cabível – Ressarcimento ao Erário – Indisponibilidade dos bens – Suspensão dos direitos políticos.