SóProvas


ID
1229470
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

        Determinada entidade pública realizou licitação para a contratação de serviços de limpeza e conservação predial. Durante a execução do contrato, o dono da empresa contratada ofereceu ao fiscal responsável pelo contrato o pagamento de 10% sobre o valor mensal dos serviços, para que o servidor não anotasse as falhas ocorridas na prestação do serviço. O fiscal aceitou a oferta e, durante a execução do contrato, atestou o adimplemento de diversos serviços não executados ou executados irregularmente. Entretanto, antes da efetivação do pagamento prometido pelo empresário ao servidor, a autoridade superior do órgão descobriu a irregularidade.

Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir.

O servidor responderá por corrupção passiva na modalidade tentada, uma vez que, sem o pagamento da vantagem indevida, o crime não se consumou.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    O recebimento da vantagem indevida é mero exaurimento do crime.


  • Assertiva ERRADA. 


    Complementando: corrupção passiva é considerado um Crime Formal, onde a mera conduta é considerada consumação do crime, independente de produzir ou não resultados. Caso sejam produzidos resultados esses serão considerados meros exaurimentos, conforme comentado. 
  • crime material só se consuma com a produção do resultado naturalístico, como a morte no homicídio. O crime formal, por sua vez, não exige a produção do resultado para a consumação do crime, ainda que possível que ele ocorra. Exemplo de crime formal é a ameaça:

    Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Veja-se que o crime de ameaça apenas prevê a conduta de quem ameaça, não importando se o resultado da ameaça aconteceu, tão pouco se a pessoa se sentiu constrangida ou ameaçada. A intimidação é irrelevante para a consumação do delito.

    No crime de mera conduta o resultado naturalístico não só não precisa ocorrer para a consumação do delito, como ele é mesmo impossível. Veja-se o que o STF entende sobre o crime de porte ilegal de arma de fogo, sobre ser um crime de mera conduta:

    O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é de mera conduta e de perigo abstrato, ou seja, consuma-se independentemente da ocorrência de efetivo prejuízo para a sociedade, e a probabilidade de vir a ocorrer algum dano é presumida pelo tipo penal. Além disso, o objeto jurídico tutelado não é a incolumidade física, mas a segurança pública e a paz social, sendo irrelevante o fato de estar a arma de fogo municiada ou não. HC 104.206/RS, 1.ª Turma, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 26/08/2010

    (http://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121924067/o-que-se-entende-por-crimes-material-formal-e-de-mera-conduta)

  • Não existe esse crime na modalidade tentada...

  • Corrupção Passiva é um crime de ação múltipla: Solicitar ( Crime formal),Receber(Crime Material) e Aceitar ( Crime formal) 

    Quanto à tentativa, leciona Damásio de Jesus (2012, p. 208): 

    “1º) No tocante à solicitação: tratando-se de forma verbal, não é admissível. Ou o funcionário solicita ou não solicita. Cuidando-se, entretanto, de meio escrito, é possível a tentativa.

     2º) Em relação ao recebimento de vantagem: não é possível a figura tentada. Ou o sujeito a recebe ou não a recebe. 

    3º) Quanto ao verbo aceitar promessa de vantagem: não é também admissível a tentativa, seja meio verbal ou por escrito. Ou ele aceita ou não aceita. Se remete ao corruptor uma carta contendo a aceitação, ainda que ela não chegue ao seu conhecimento, o delito está consumado (consumou-se no momento em que, na carta, fixou a aceitação).”

  • Para quem tem acesso limitado, o Gabarito é Errado.

  • APENAS PECULATO ADMITE FORMA CULPOSA 

  • Errado. Rogério Sanches ( aula) O  tipo penal possui 3 núcleos: solicitar, receber ou aceitar promessa. No solicitar e no aceitar ,o crime é formal;consumando-se ainda que a gratificação não se concretize.  Na modalidade “receber” o crime é material, exigindo efetivo enriquecimento ilícito do autor. A questão fala que o fiscal "aceitou". Ou seja, o crime se consumou. 

  • Corrupção passiva é crime FORMAL.

  • Crime formal. De resultado antecipado ou de resultado cortado ou de consumação antecipada. A obtenção da vantagem é mero e exaurimento,  não sendo condição para consumação do crime.

  • Apenas admite-se a corrupção Passiva na forma tentada quando for solicitada de forma "ESCRITA". FÉ E FOCO...
  • É mero exaurimento, salvo na forma escrita.

  • ALTERNATIVA (ERRADA)

    Para que o funcionário público cometa crime de corrupção passiva, basta, o verbo aceitar, receber ou solicitar, independentemente de receber ou não a vantagem ilícita.

    Portanto aceitou a vantagem ilícita, no instante que o agente aceita a PROMESSA DE RECEBIMENTO, independe do efetivo pagamento ou recebimento para o crime estar consumado, caso ocorra, será mero exaurimento do crime.

     

    Corrupção Ativa: Oferecer ou Prometer, somente particular comete esse crime.

    Corrupção Passiva: Solicitar ou Receber /Aceitar

  • O funcionário não precisa receber para que o crime tenha se cosumado.

  • soulicitou, recebeu ou aceitou já é criminoso 
    :)

  • ERRADO 

    CRIME FORMAL  ( DE CONSUMAÇÃO ANTECIPADA OU DE RESULTADO CORTADO) 

  • Observação...

    Existe sim tentativa de Corrupção Passiva (ex: agente que solicita o suborno por meio de carta, e esta é interceptada antes de chegar ao conhecimento da outra parte)

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    crime formal é aquele que independe de resultado naturalístico, pois sua consumação ocorre antes  de sua produção. Ex. Na extorsão mediante sequestro, o crime ocorre no momento que a pessoa é sequestrada, independente do recebimento do resgate. Na concussão, o crime ocorre no momento que a pessoa exige, para si ou para outrem, vantagem indevida, independente do recebimento da vantagem, etc.

    Gabarito Errado!
     

  • Nem li o caso hipotético. Em regra, crime formal não cabe tentativa. As bancas não costumam cobrar essa historinha de corrupção através de carta. -.-

  • Em regra, crime formal não cabe tentativa. Bons estudos!

  • ERRADO

     Corrupção passiva é um crime formal ,ou seja, o delito restará consumado no momento da prática da ação, independentemente do resultado.

    No momento que o servidor aceitou o ilícito, o crime consumou-se.

  • Nem precisa ler o texto associado pra responder a questão
  • Li o texto todinho.

  • CORRUPÇÃO PASSIVA ---> CRIME FORMAL (não importa se o cara pagou ou não, recebeu ou não, pois o recebimento da vantagem indevida será mero exaurimento do crime)

  • ERRADO: É CRIME FORMAL E SE CONSUMA INDEPENDENTE DE PAGAMENTO.

  • Crime formal = a intenção do agente é presumida de seu próprio ato, que se considera consumado independentemente do resultado, como por exemplo, a falsidade de moeda, ainda que o objeto do delito (a moeda falsa) não venha a circular.

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Crime_formal

  • Tentativa é admitida quando realizada por escrito

  • Delito formal.

  • O tipo penal possui 3 núcleos

    1-Solicitar, 2-receber: o crime é formal;consumando-se ainda que a gratificação não se concretize;

    3- Aceitar promessa: o crime é material, exigindo efetivo enriquecimento ilícito do autor.

     

  • Solicitar já tipifica

  • Há três verbos no tipo penal:

    Solicitar, aceitar e receber, sendo os dois primeiros crimes formais e o último, material.

  • Pessoal, há muitos comentários errôneos.

    servidor publico comete corrupção passiva (solicitando/aceitando) , o particular comete corrupção ativa ( oferecendo).

  • GABARITO: ERRADO

    Os crimes de corrupção ativa e corrupção passiva podem ser praticados simultaneamente ou isoladamente. São crimes formais, uma vez que não é necessária a realização da vantagem indevida, tanto para o particular quanto para o funcionário público, para que a conduta se amolde ao tipo penal.

  • CRIME FORMAL ( ACONTECE INDEPENDENTE DE PAGAMENTO)

    Quando o particular oferece, e o funcionário público aceita, HAVERÁ SIMULTANEAMENTE, corrupção ativa e corrupção passiva. (Bilateralidade entre corrupção passiva e ativa)

    OBS: Todavia, nem sempre que houver um delito de corrupção passiva, terá havido também a prática de delito de corrupção ativa. Quando o agente solicita a vantagem e o particular apenas paga, haverá o delito de corrupção ativa por parte do funcionário público e o particular não incorre em delito algum.

  • Se aceitou, já consumou!!!!

  • Quando o particular oferece, e o funcionário público aceita, HAVERÁ SIMULTANEAMENTE, corrupção ativa e corrupção passiva. (Bilateralidade entre corrupção passiva e ativa)

  • É crime FORMAL. Não precisa consumação, para tê-lo como feito.

  • Errado.

    O fato de ter aceitado o pagamento já configura o delito, independentemente de ter recebido ou não a vantagem indevida.

  • Na parte da questão que diz " O FISCAL ACEITOU", configurou a modalidade aceitar promessa de vantagem, assim sendo, não se exigi o efetivo recebimento da vantagem para incorrer no crime de corrupção passiva.

    Na modalidade de aceitar e solicitar promessa de vantagem, trata-se de crime formal, não se exigindo o efetivo recebimento da vantagem.

    Na modalidade de receber vantagem ilícita, o crime é material, exigindo-se o efetivo recebimento da vantagem.

  • questoes assim, nao precisa nem ler o enunciado que é pura balela!!

     ''uma vez que, sem o pagamento da vantagem indevida, o crime não se consumou.''

    veneno puro da banca, assim q solicita , ja se consuma

  • Corrupção Passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

  • Uma dica quase todos os crimes contra a Administração são formais, ou seja, não exige a materialidade do fato

    Força e Honra

  • ERRADO: É CRIME FORMAL E SE CONSUMA INDEPENDENTE DE PAGAMENTO.

  • Minha contribuição.

    CP

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.         

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Obs.: Corrupção passiva é considerado um crime formal, o qual a mera conduta é considerada consumação do crime, independente de produzir ou não resultados. Caso sejam produzidos resultados, esses serão considerados meros exaurimentos.

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • Pedir, solicitar= corrupção CRIME FORMALLL

  • Errada

    Observação

    Nas modalidades Solicitar ou Aceitar é crime formal, ou seja, não se faz necessário o recebimento da vantagem.

    Já na conduta Receber, é crime material, faz-se necessário o recebimento da vantagem indevida.

  • dá para responder sem ler o texto.

  • Corrupção passiva tentada não existe, haja vista que estamos falando de crime formal, portanto, consuma-se com a solicitação

  •  É CRIME FORMAL E SE CONSUMA INDEPENDENTE DE PAGAMENTO.

  • ERRADO, CRIME FORMAL O RECEBIMENTO É EXAURIMENTO!

  • A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise da situação hipotética e cotejá-la com a assertiva contida na questão de modo a verificar se está certa ou errada.
    A conduta descrita na hipótese da questão corresponde ao delito de corrupção passiva, em razão da aceitação da promessa de vantagem indevida, nos termos da parte final do artigo 317 do Código Penal, que assim dispõe: "a fim de responder à questão, faz-se necessária a análise da situação hipotética e cotejá-la com a assertiva contida na questão, a fim de verificar se está certa ou errada".
    O crime de corrupção passiva, no que tange à conduta de aceitar promessa de vantagem indevida é uma espécie de crime formal, ou seja, sua consumação independe de resultado naturalístico. Via de consequência, o crime de corrupção passiva, independentemente do pagamento prometido pelo empresário, foi consumado. Não foi mera tentativa, sendo a assertiva contida nesta questão incorreta.
    Gabarito do professor: Errado 
  • Crimes que não admite forma tentada.

    Contravenções penais (art. 4º, da LCP) que estabelece não ser punível a tentativa.

    Crimes culposos nos tipos culposos, existe uma conduta negligente, mas não uma vontade finalisticamente dirigida ao resultado incriminado na lei. Não se pode tentar aquilo que não se tem vontade livre e consciente, ou seja, sem que haja dolo.

    Crimes habituais são aqueles que exigem uma reiteração de condutas para que o crime seja consumado. Cada conduta isolada é um indiferente para o Direito Penal.

    Crimes omissivos próprios o crime estará consumado no exato momento da omissão. Não se pode admitir um meio termo, ou seja, o sujeito se omite ou não se omite, mas não há como tentar omitir-se. No momento em que ele devia agir e não age, o crime estará consumado.

    Crimes unissubsistentes são aqueles em que não se pode fracionar a conduta. Ou ela não é praticada ou é praticada em sua totalidade. Deve-se ter um grande cuidado para não confundir esses crimes com os formais e de mera conduta, os quais podem ou não admitir a tentativa, o que fará com que se afirme uma coisa ou outra é saber se eles são ou não unissubsistentes.

    Crimes preterdolosos são aqueles em que há dolo no antecedente e culpa no conseqüente. Ex. lesão corporal seguida de morte. Havendo culpa no resultado mais grave, o crime não admite tentativa.

    Crimes de atentado são aqueles em que a própria tentativa já é punida com a pena do crime consumado, pois ela está descrita no tipo penal. Ex. art.  352 do CP  evadir-se ou tentar evadir-se.

    Fonte :

    Dupret, Cristiane. Manual de Direito penal . Impetus, 2008

  • O recebimento da vantagem indevida é mero exaurimento do crime.

    Complementando: corrupção passiva é considerado um Crime Formal, onde a mera conduta é considerada consumação do crime, independente de produzir ou não resultados. Caso sejam produzidos resultados esses serão considerados mero exaurimentos.

    Gab. Errado

    Bons Estudos!!

  • COMPLEMENTANDO...

    Pode ajudar em outras questões:

    CORRUPÇÃO PASSIVA ADMITE A FORMA TENTADA?

    SIM

    Ex: Carta escrita interceptada, solicitando ou aceitando promessa de vantagem

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  • < > GABARITO: ERRADO

    ✔️ PARA AJUDAR A FIXAR

    "ACEITAR" = TRATA-SE DE CRIME FORMAL

    LEMBRANDO:

    ACEITAR - CRIME FORMAL

    SOLICITAR - CRIME FORMAL

    RECEBER - CRIME MATERIAL

    OU SEJA, FORMAL NÃO SERIA EM TODOS OS CASOS