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ID
1229476
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo ao regime jurídico dos militares e dos ex-combatentes, de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Aos militares temporários deve ser garantida a reforma, na hipótese de incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, caso seja comprovado que a lesão decorreu de circunstância inerente ao exercício da função.

Alternativas
Comentários
  • DIREITO ADMINISTRATIVO. REFORMA DE MILITAR TEMPORÁRIO POR INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA O SERVIÇO ATIVO NAS FORÇAS ARMADAS.

    Não tem direito à reforma o militar temporário no caso de incapacidade definitiva para o serviço castrense causada por evento que não guarde relação com o exercício da função. Isso porque aos militares temporários somente é garantida a reforma no caso de incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas se for comprovado que a lesão decorre de circunstância inerente ao exercício da função. Observe-se que o critério de concessão de reforma para militar temporário é diferente daquele considerado para militar estável. Com efeito, para a concessão de reforma de militar temporário, são consideradas duas informações: a extensão da incapacidade para o trabalho e a relação de causalidade da lesão com a atividade militar. Quanto à extensão da incapacidade para o trabalho, o Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980) a distingue em dois tipos: uma chamada de incapacidade definitiva para o serviço ativo nas Forças Armadas (que abrange exclusivamente as atividades militares, não considerando as atividades laborais civis) e a invalidez (conceito que engloba todas as atividades, castrenses ou civis). Quanto ao nexo causal da lesão incapacitante com o exercício da função militar, se comprovado, o militar temporário terá direito à reforma independentemente de sua extensão (incapacidade definitiva ou invalidez). Contudo, se o evento incapacitante não guardar relação com a função castrense, o militar temporário somente terá direito à reforma no caso de invalidez. 

    REsp 1.328.915-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 4/4/2013 - Info 522/STJ.


  • QUESTÃO CORRETA

    Quanto ao nexo causal da lesão incapacitante com o exercício da função militar, se comprovado, o militar temporário terá direito à reforma independentemente de sua extensão (incapacidade definitiva ou invalidez). Contudo, se o evento incapacitante não guardar relação com a função castrense, o militar temporário somente terá direito à reforma no caso de invalidez

  • Garantida a reforma?  Me desculpem, sobre regime militar sou bitolada, poderiam me dizer, se quando se refere a reforma, seria uma espécie dentro do, Regime Militar?
    Agradeço...

    Bons estudos!!!
  • Reforma militar é um direito que o militar adquire quando não pode mais exercer suas funções por incapacidade física ou limite de idade.
    A reforma está prevista na Lei 6.880, de 09 de dezembro de 1980 e também chamada por “Estatuto dos Militares”.

    Quando ele se afasta por incapacidade física ou motivo de doença, sua situação será comprovada pela inspeção de saúde militar. Só poderá voltar as suas atividades com uma sentença do Superior Tribunal Militar ou decisão do Ministro.

  • Essas questões de regime jurídico militar embaralhado no tema 8.112 atrapalha muito os estudos. QC, dá um jeito nisso!

  • Reforma = em regra não pode voltar à ativa

    Reserva = pode retornar á ativa 


    Na questão o servidor estar incapaz de forma definitiva não podendo voltar. ;)

  • A questão dava para ser respondida, lembrando da seguinte situação:

     a lesão decorreu de circunstância inerente ao exercício da função ( ACIDENTE EM SERVIÇO).

    Um dos requisitos para obtenção da reforma.


  • De acordo com o parágrafo 3° do Art 109 da Lei em questão, NÃO reforma, pois o mesmo não é inválido....(redação dada pela Lei Nr 13.954 de 2019)

  • Observem que a questão é de 2014 e de acordo com a Lei 13.954/2019 estaria incompleta, pois não é mais qualquer caso relacionado ao serviço que reforma, somente se for ferimento ou enfermidade adquirida em serviço. Nos outros casos é necessário ficar INVÁLIDO, ou seja, incapacitado para QUALQUER trabalho e não só incapaz para o serviço militar. Cuidado!