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ID
1229752
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Com relação ao Inquérito Policial Militar, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A 

    Trata-se da literalidade do artigo 18, do CPPM:

    "Independentemente de flagrante delito, o indiciado poderá ficar detido, durante as investigações policiais, até trinta dias, comunicando-se a detenção à autoridade judiciária competente. Êsse prazo poderá ser prorrogado, por mais vinte dias, pelo comandante da Região, Distrito Naval ou Zona Aérea, mediante solicitação fundamentada do encarregado do inquérito e por via hierárquica."

    Cumpre anotar que esse dispositivo foi considerado como recepcionado pelo STF em razão do disposto no artigo 5º, Inciso LXI, CF/88, parte final: ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;




  • Sigilo do inquérito

    Art. 16. O inquérito é sigiloso, mas seu encarregado pode permitir que dêle tome conhecimento o advogado do indiciado.


  • INSTRUÇÃO CRIMINAL

    SÓ P/ LEMBRAR: O prazo para conclusão da instrução criminal é de 50 dias se o acusado estiver preso e de 90 dias, quando solto, contados do recebimento da denúncia.

  • Contudo, devemos lembrar que o art 18 do CPPM não foi recepcionado pela Constituição Federal, art5°LXI.

  • Shahla Paula foi recepcionado sim, de acordo com o comentário do colega acima. A constituição prevê os casos em cabe a prisão independente de flagrante ou de ordem judicial, Como o caso em questão. 

     

  • Foi recepcionado nos crimes propriamentes militares.

  • Sigilo do inquérito

    Art. 16. O inquérito é sigiloso, mas seu encarregado pode permitir que dêle tome conhecimento o advogado do indiciado.

    E SE O CÔNJUGE FOR ADVOGADO DO INDICIADO?

     

  • a) Independentemente de flagrante delito, o indiciado poderá ficar detido, durante as investigações policiais, até trinta dias, comunicando-se a detenção à autoridade judiciária competente. Esse prazo poderá ser prorrogado, por mais vinte dias, pelo comandante da Região, Distrito Naval ou Zona Aérea, mediante solicitação fundamentada do encarregado do inquérito e por via hierárquica.

     

    b) O inquérito é sigiloso, mas seu encarregado pode permitir que dele tome conhecimento o cônjuge do indiciado.

     

    c) Independentemente de flagrante delito, o indiciado poderá ficar detido, durante as investigações policiais, até trinta dias, comunicando-se a detenção à autoridade judiciária competente. Esse prazo poderá ser prorrogado, por mais quinze dias, pelo comandante da Região, Distrito Naval ou Zona Aérea, mediante solicitação fundamentada do encarregado do inquérito e por via hierárquica.

     

    d) Independentemente de flagrante delito, o indiciado poderá ficar detido, durante as investigações policiais, até trinta dias, comunicando-se a detenção à autoridade judiciária competente. Esse prazo poderá ser prorrogado, por mais dez dias, pelo comandante da Região, Distrito Naval ou Zona Aérea, mediante solicitação fundamentada do encarregado do inquérito e por via hierárquica.

     

    e) Independentemente de flagrante delito, o indiciado poderá ficar detido, durante as investigações policiais, até dez dias, comunicando-se a detenção à autoridade judiciária competente. Esse prazo poderá ser prorrogado, por mais dez dias, pelo comandante da Região, Distrito Naval ou Zona Aérea, mediante solicitação fundamentada do encarregado do inquérito e por via hierárquica

  • Everaldo, não se pode viajar nas questões...

    Se o conjuge for o advogado a questão falaria!

    Sigilo do inquérito

    Art. 16. O inquérito é sigiloso, mas seu encarregado pode permitir que dêle tome conhecimento o advogado do indiciado.

  • No crime propriamente militar, o agente pode ser preso sem estar em flagrante delito, conforme art. 5, inciso LXI, da CF.

    Abraços

  • Sigilo do inquérito policial militar

    Art. 16. O inquérito é sigiloso, mas seu encarregado pode permitir que dêle tome conhecimento o advogado do indiciado.

        

    Detenção de indiciado 

    Art. 18. Independentemente de flagrante delito, o indiciado poderá ficar detido, durante as investigações policiais, até 30 dias, comunicando-se a detenção à autoridade judiciária competente. Êsse prazo poderá ser prorrogado, por mais 20 dias, pelo comandante da Região, Distrito Naval ou Zona Aérea, mediante solicitação fundamentada do encarregado do inquérito e por via hierárquica. 

    Prisão preventiva e menagem. Solicitação 

    Parágrafo único. Se entender necessário, o encarregado do inquérito solicitará, dentro do mesmo prazo ou sua prorrogação, justificando-a, a decretação da prisão preventiva ou de menagem, do indiciado.

  • DETENÇÃO DO INDICIADO/PRISÃO ADMINISTRATIVA: exclusiva para MILITARES (Crimes Propriamente Militares), somente ocorre na fase de IPM, independe de flagrante delito, podendo o indiciado ficar preso por até 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 20 dias (Prorrogação Administrativa, feita pelo Comandante). Trata-se da Prisão para Averiguação. Tal prisão não depende de decisão do Poder Judiciário, porém deverá ser comunicado à autoridade Judicial.

    RESUMO: independe de flagrante / 30 dias + 20 dias / não aplica para civil / somente em fase de IPM / Crime militar próprio.

    #Fatiou, passou..