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letra "a" errada - o ofical desertor fica agregado Art. 454, § 1, CPPM;
letra "b" errada - o prazo é de 5 dias Art. 454 §3, CPPM;
letra "c" errada - o prazo é de 5 dias Art. 454 §3, CPPM;
letra "d" CORRETA - procedimento especial, deserção de oficial, Art. 454 "caput";
letra "e" errada - o prazo é de 5 dias Art. 454 §3, CPPM;
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A) Art. 454. § 1º O oficial desertor será AGREGADO, permanecendo nessa situação ao apresentar-se ou ser capturado, até decisão transitada em julgado
B, C e E) Art. 455. § 3º Recebido o termo de deserção e demais peças, o Juiz-Auditor mandará autuá-los e dar vista do processo por CINCO DIAS, ao Procurador, podendo este requerer o arquivamento, ou que for de direito, ou oferecer denúncia, se nenhuma formalidade tiver sido omitida, ou após o cumprimento das diligências requeridas
D) CERTA. Literalidade do art. 454 "caput"
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PESSOAL, FICAR ATENTO PARA O PRAZO, QUE É DE 5 DIAS!
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Poxa por quê não unifica esses prazos? PQP, na Mutatio o prazo pra aditar a denúncia ou queixa é de 5 dias podendo convocar 3 testemunhas, o prazo para aditar a denúncia no CPM é de 3 dias, o prazo para vista de Deserção é 5, não, sério... Mais que na hora de haver um teoria geral do processo penal, não vou falar equivalente a todos os "direitos", mas pelo menos no penal...
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Com relação à “Deserção de Oficial”, prevista no Código de Processo Penal Militar, assinale a alternativa correta.
a) O oficial desertor será reformado, permanecendo nessa situação ao apresentar-se ou ser capturado, até decisão transitada em julgado.
O oficial desertor será AGREGADO (E NÃO “reformado”), permanecendo nessa situação ao apresentar-se ou ser capturado, até decisão transitada em julgado. CPPM: “Art. 454 (...) Remessa do têrmo de deserção e documentos à Auditoria § 1º O oficial desertor será agregado, permanecendo nessa situação ao apresentar-se ou ser capturado, até decisão transitada em julgado”.
b) Recebido o termo de deserção e demais peças, o Juiz-Auditor mandará autuá-los e dar vista do processo por três dias, ao Procurador, podendo este requerer o arquivamento, ou que for de direito, ou oferecer denúncia, se nenhuma formalidade tiver sido omitida, ou após o cumprimento das diligências requeridas.
Errada. Recebido o termo de deserção e demais peças, o Juiz-Auditor mandará autuá-los e dar vista do processo por CINCO DIAS (E NÃO “três dias”), ao Procurador, podendo este requerer o arquivamento, ou que for de direito, ou oferecer denúncia, se nenhuma formalidade tiver sido omitida, ou após o cumprimento das diligências requeridas. CPPM: “Art. 454 (...) Autuação e vista ao Ministério Público (...) § 3º Recebido o termo de deserção e demais peças, o Juiz-Auditor mandará autuá-los e dar vista do processo por cinco dias, ao Procurador, podendo este requerer o arquivamento, ou que for de direito, ou oferecer denúncia, se nenhuma formalidade tiver sido omitida, ou após o cumprimento das diligências requeridas”.
c) Recebido o termo de deserção e demais peças, o Juiz-Auditor mandará autuá-los e dar vista do processo por dois dias, ao Procurador, podendo este requerer o arquivamento, ou que for de direito, ou oferecer denúncia, se nenhuma formalidade tiver sido omitida, ou após o cumprimento das diligências requeridas.
Errada. Recebido o termo de deserção e demais peças, o Juiz-Auditor mandará autuá-los e dar vista do processo por CINCO DIAS (E NÃO “dois dias”), ao Procurador, podendo este requerer o arquivamento, ou que for de direito, ou oferecer denúncia, se nenhuma formalidade tiver sido omitida, ou após o cumprimento das diligências requeridas. CPPM: “Art. 454 (...) Autuação e vista ao Ministério Público (...) § 3º Recebido o termo de deserção e demais peças, o Juiz-Auditor mandará autuá-los e dar vista do processo por cinco dias, ao Procurador, podendo este requerer o arquivamento, ou que for de direito, ou oferecer denúncia, se nenhuma formalidade tiver sido omitida, ou após o cumprimento das diligências requeridas”.
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d) Transcorrido o prazo para consumar-se o crime de deserção, o comandante da unidade, ou autoridade correspondente ou ainda a autoridade superior, fará lavrar o termo de deserção circunstanciadamente, inclusive com a qualificação do desertor, assinando-o com duas testemunhas idôneas, publicando-se em boletim ou documento equivalente, o termo de deserção, acompanhado da parte de ausência.
Certa. CPPM: “Lavratura do têrmo de deserção e sua publicação em boletim Art. 454. Transcorrido o prazo para consumar-se o crime de deserção, o comandante da unidade, ou autoridade correspondente ou ainda a autoridade superior, fará lavrar o termo de deserção circunstanciadamente, inclusive com a qualificação do desertor, assinando-o com duas testemunhas idôneas, publicando-se em boletim ou documento equivalente, o termo de deserção, acompanhado da parte de ausência”.
e) Recebido o termo de deserção e demais peças, o Juiz-Auditor mandará autuá-los e dar vista do processo por sete dias, ao Procurador, podendo este requerer o arquivamento, ou que for de direito, ou oferecer denúncia, se nenhuma formalidade tiver sido omitida, ou após o cumprimento das diligências requeridas.
Errada. Recebido o termo de deserção e demais peças, o Juiz-Auditor mandará autuá-los e dar vista do processo por CINCO DIAS (E NÃO “sete dias”), ao Procurador, podendo este requerer o arquivamento, ou que for de direito, ou oferecer denúncia, se nenhuma formalidade tiver sido omitida, ou após o cumprimento das diligências requeridas. CPPM: “Art. 454 (...) Autuação e vista ao Ministério Público (...) § 3º Recebido o termo de deserção e demais peças, o Juiz-Auditor mandará autuá-los e dar vista do processo por cinco dias, ao Procurador, podendo este requerer o arquivamento, ou que for de direito, ou oferecer denúncia, se nenhuma formalidade tiver sido omitida, ou após o cumprimento das diligências requeridas”.
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5 dias, porra
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Tratando-se de crime de deserção propriamente dita ou clássica, pela ausência do militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias, a contagem do prazo de graça inicia-se no dia seguinte ao dia da verificação da ausência, enquanto o dia final é contado por inteiro.
Um militar, praça, que se encontrava prestando o serviço militar inicial obrigatório, resolveu cometer o crime de deserção (Art. 187, do Código Penal Militar - CPM). Uma vez consumado o delito, que medida administrativa a organização militar deverá adotar com espeque no Código de Processo Penal Militar (Decreto-lei n° 1.002, de 21 de outubro de 1969)? Exclusão do serviço ativo.
Abraços
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5 DIAAASS
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Resuminho que ajuda demais a matar esse tipo de questão:
OFICIAL --- AGREGADO (AQUI NÃO TEM REVERSÃO).
PRAÇA C/ ESTABILIDADE --- AGREGADO (REVERSÃO).
PRAÇA ESPECIAL (EX: ASPIRANTE A OFICIAL) E PRAÇA SEM ESTABILIDADE --- EXCLUÍDOS --- INSPEÇÃO DE SAÚDE E SE APTO --- REINCLUÍDO.