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ID
1229767
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar

A polícia judiciária militar é exercida pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições:

Alternativas
Comentários
  • questão decoreba, Exercício da polícia judiciária militar, Art. 7 CPPM, alinea "a"; 

  • ALTERNATIVA CORRETA: B

    Art. 7º A polícia judiciária militar é exercida nos têrmos do art. 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições:

    a) pelos ministros da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, em todo o território nacional e fora dêle, em relação às fôrças e órgãos que constituem seus Ministérios, bem como a militares que, neste caráter, desempenhem missão oficial, permanente ou transitória, em país estrangeiro;

  • Para quem não gosta de decorar, dá para ver que o CPPM em matéria de polícia judiciária da prioridade a autoridades militares que atuem DENTRO da organização (desde o Comandante até aquele funcionário civil com algum poder de mando), mas que tenha algum PODER DIRETIVO. 

    Ajuda um Pouco.

  •  Eu acertei a questão e nota-se que a questão... é puro decoreba, letra da lei. Porém muitas vezes, o examidor coloca os pés pelas mãos. Qual a diferença entre " apenas em território federal e fora dele" e "em todo território nacional e fora dele" ?

     

  • Em resumo, somente comandantes militares podem instaurar IPM. Sendo assim, Presidente da República; Ministro da Defesa; Ministro da Justiça; Governador; Secretário de Segurança Pública; etc, não têm competência para instaurar IPM
  • EXERCEM A POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR (Art. 7 – “a” a “h”, DO CPPM).

    - OS COMANDANTES (ANTIGOS MINISTROS DA MARINHA, EXÉRCITO E AERONÁUTICA) EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL OU FORA DELE;

    - O CHEFE DO ESTADO MAIOR DE DEFESA;

    - O CHEFE DO ESTADO MAIOR DA MARINHA, EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA;

    - O SECRETÁRIO GERAL DA MARINHA;

    - O COMANDANTE-CHEFE DA ESQUADRA, COMANDANTES MILITARES DE ÁREAS E COMANDANTES DOS COMANDOS AÉREOS REGIONAIS;

    - OS COMANDANTES DE DISTRITO NAVAL, DE REGIÃO MILITAR;

    - O CHEFE DE GABINETE DO COMANDANTE DA AERONÁUTICA;

    - OS DIRETORES E CHEFES DE ENTIDADES, DE REPARTIÇÕES, DE ESTABELECIMENTOS OU SERVIÇOS PREVISTOS NAS LEIS DE ORGANIZAÇÃO BÁSICA DE CADA UMA DAS ARMAS.

    - OS COMANDANTES DE FORÇAS, UNIDADES OU NAVIOS, SOB O SEU COMANDO.

  • Art. 7º, "a"

  • O direito penal militar adota a teoria da extraterritorialidade irrestrita, sendo suficiente, para a sua aplicação, que o delito praticado constitua crime militar nos termos da lei penal militar nacional, independentemente da nacionalidade da vítima ou do criminoso, do lugar onde tenha sido cometido o crime ou do fato de ter havido prévio processo em país estrangeiros. Adota-se também a territorialidade irrestrita.

    Abraços

  • Autoridades Civis não possuem Poder de Polícia Judiciária Militar! Com essa informação já era possível eliminar 3 alternativas. Obs: sempre nessas questões eles colocam Ministro da Defesa ou Ministro da Justiça como autoridades militares, sendo que não as são.