-
questão decoreba, Exercício da polícia judiciária militar, Art. 7 CPPM, alinea "a";
-
ALTERNATIVA CORRETA: B
Art. 7º A polícia judiciária militar é exercida nos têrmos do art. 8º, pelas
seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições:
a) pelos ministros da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, em todo o território
nacional e fora dêle, em relação às fôrças e órgãos que constituem seus
Ministérios, bem como a militares que, neste caráter, desempenhem missão oficial,
permanente ou transitória, em país estrangeiro;
-
Para quem não gosta de decorar, dá para ver que o CPPM em matéria de polícia judiciária da prioridade a autoridades militares que atuem DENTRO da organização (desde o Comandante até aquele funcionário civil com algum poder de mando), mas que tenha algum PODER DIRETIVO.
Ajuda um Pouco.
-
Eu acertei a questão e nota-se que a questão... é puro decoreba, letra da lei. Porém muitas vezes, o examidor coloca os pés pelas mãos. Qual a diferença entre " apenas em território federal e fora dele" e "em todo território nacional e fora dele" ?
-
Em resumo, somente comandantes militares podem instaurar IPM.
Sendo assim, Presidente da República; Ministro da Defesa; Ministro da Justiça; Governador; Secretário de Segurança Pública; etc, não têm competência para instaurar IPM
-
EXERCEM A POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR (Art. 7 – “a” a “h”, DO CPPM).
- OS COMANDANTES (ANTIGOS MINISTROS DA MARINHA, EXÉRCITO E AERONÁUTICA) EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL OU FORA DELE;
- O CHEFE DO ESTADO MAIOR DE DEFESA;
- O CHEFE DO ESTADO MAIOR DA MARINHA, EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA;
- O SECRETÁRIO GERAL DA MARINHA;
- O COMANDANTE-CHEFE DA ESQUADRA, COMANDANTES MILITARES DE ÁREAS E COMANDANTES DOS COMANDOS AÉREOS REGIONAIS;
- OS COMANDANTES DE DISTRITO NAVAL, DE REGIÃO MILITAR;
- O CHEFE DE GABINETE DO COMANDANTE DA AERONÁUTICA;
- OS DIRETORES E CHEFES DE ENTIDADES, DE REPARTIÇÕES, DE ESTABELECIMENTOS OU SERVIÇOS PREVISTOS NAS LEIS DE ORGANIZAÇÃO BÁSICA DE CADA UMA DAS ARMAS.
- OS COMANDANTES DE FORÇAS, UNIDADES OU NAVIOS, SOB O SEU COMANDO.
-
Art. 7º, "a"
-
O direito penal militar adota a teoria da extraterritorialidade irrestrita, sendo suficiente, para a sua aplicação, que o delito praticado constitua crime militar nos termos da lei penal militar nacional, independentemente da nacionalidade da vítima ou do criminoso, do lugar onde tenha sido cometido o crime ou do fato de ter havido prévio processo em país estrangeiros. Adota-se também a territorialidade irrestrita.
Abraços
-
Autoridades Civis não possuem Poder de Polícia Judiciária Militar! Com essa informação já era possível eliminar 3 alternativas. Obs: sempre nessas questões eles colocam Ministro da Defesa ou Ministro da Justiça como autoridades militares, sendo que não as são.