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ID
1229842
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

“A autoridade, embora atuando nos limites de sua competência, pratica o ato por motivos ou com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público. Trata-se de uma violação ideológica da lei, ou por outras palavras, a violação moral da lei colimando o administrador público fins não queridos pelo legislador, ou utilizando motivos e meios imorais para a prática de um ato administrativo aparentemente legal.” O texto se refere ao:

Alternativas
Comentários
  • O abuso de poder -  não obstante tratar-se de expressão amiúde empregada de forma genérica como sinônimo de "arbitrariedade" - desdobra-se, mais precisamente, em duas categorias consagradas, a saber:

    a) excesso de poder, quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competência;

    b) desvio de poder, quando a atuação do agente, embora dentro de sua esfera de competências, contraria a finalidade, direta ou indireta, explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação.


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • 1. ABUSO DE PODER (gênero) 


    a) Excesso de poder - atinge a competência


    b) Desvio de poder - atinge a finalidade 

  • Abuso de poder pode se configurar em:

    - Excesso de poder --> atuação além da competência legal (competência)
    - Desvio de poder --> atuação contrária ao interesse público (finalidade)

    Gabarito Letra "D".

  • DESVIO DE PODER ou também chamado de DESVIO DE FINALIDADE => vício no elemento FINALIDADE do ato..

    Já o EXCESSO DE PODER => vício no elemento COMPETÊNCIA do ato!

    Ambos são ESPÉCIES do gênero Abuso de Poder!

    GABA D

    #rumooaoTJPE

  • GABARITO: D

    ESPÉCIES DE ABUSO DE PODER

    Competência ---> Excesso de Poder (CEP)

    Finalidade ---> Desvio de Poder (FDP)