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O abuso de poder - não obstante tratar-se de expressão amiúde empregada de forma genérica como sinônimo de "arbitrariedade" - desdobra-se, mais precisamente, em duas categorias consagradas, a saber:
a) excesso de poder, quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competência;
b) desvio de poder, quando a atuação do agente, embora dentro de sua esfera de competências, contraria a finalidade, direta ou indireta, explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
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1. ABUSO DE PODER (gênero)
a) Excesso de poder - atinge a competência
b) Desvio de poder - atinge a finalidade
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Abuso de poder pode se configurar em:
- Excesso de poder --> atuação além da competência legal (competência)
- Desvio de poder --> atuação contrária ao interesse público (finalidade)
Gabarito Letra "D".
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DESVIO DE PODER ou também chamado de DESVIO DE FINALIDADE => vício no elemento FINALIDADE do ato..
Já o EXCESSO DE PODER => vício no elemento COMPETÊNCIA do ato!
Ambos são ESPÉCIES do gênero Abuso de Poder!
GABA D
#rumooaoTJPE
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GABARITO: D
ESPÉCIES DE ABUSO DE PODER
Competência ---> Excesso de Poder (CEP)
Finalidade ---> Desvio de Poder (FDP)