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alt. a
Art. 16, § 1º - Lei 4737/65.Não podem fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o quarto grau, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso o que tiver sido escolhido por último.
bons estudos
a luta continua
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Só retificando o colega Munir Prestes (embora as disposições sejam as mesmas)
Lei 4737/65
Art. 25. § 6º - Não podem fazer parte do Tribunal Regional pessoas que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o 4º grau, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso a que tiver sido escolhida por último.
Gabarito alternativa "A"
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Só complementando os demais colegas:
A) CORRETA
B) Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão mediante eleição por voto aberto.- Errado Lei 4737/65 Art. 25. Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: I - mediante eleição, pelo voto secreto:
C) Não podem fazer parte do Tribunal Regional Eleitoral pessoas que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o quarto grau, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, permanecendo-se, nesse caso, a que tiver sido escolhida por último.
Errado
Lei 4737/65 Art. 25. § 6º - Não podem fazer parte do Tribunal Regional pessoas que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o 4º grau, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso a que tiver sido escolhida por último.
D) Compete aos Tribunais Regionais Eleitorais processar e julgar originalmente os conflitos de jurisdição entre juízes eleitorais de diferentes estados.
Errado Lei 4737/65 Art. 22. Compete ao Tribunal Superior I - Processar e julgar originariamente b) os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e juizes eleitorais de Estados diferentes;
E) Compete aos Tribunais Regionais Eleitorais ordenar o registro e a cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos municipais e comunicá-los ao Tribunal Superior Eleitoral.
Errado Lei 4737/65 Art. 35. Compete aos juizes: XII - ordenar o registro e cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos municiais e comunicá-los ao Tribunal Regional;
Espero ter ajudado, bons estudos.
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ADENDO aos comentários...atentem ao código eleitoral, ele nada fala em seu artigo 25 sobre grau de parentesco. O artigo 16, § 1º, fala sobre o grau de parentesco, mas trata somente acerca do TSE.
Só seria correta a alternativa "a" se no regimento interno do tribunal desse ESTADO DO PARÁ existisse algum artigo citando o grau de parentesco proibitivo.
Sem mais.
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LETRA A CORRETA
ART. 16° § 1º - Não podem fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o quarto grau, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso o que tiver sido escolhido por último
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André Arraes a questão fala TRE e não TSE.
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§ 1º - Não podem fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o quarto grau, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso o que tiver sido escolhido por último. (Redação dada pela Lei nº 7.191, de 1984)
DEVERIA SER ANULADA A QUESTÃO!
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Vanessa, a questão fala TRE e não TSE.
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Afirmaçao da letra A (gabarito) esta vazada no Art 25 §6 do Codigo Eleitoral
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Cidadãos que tenham parentesco entre si no TSE. ---> 4º grau (CE)
Escrivão eleitoral. ---> 2º grau (CE)
Não podem ser nomeados membros das juntas. ---> 2º grau (CE)
Mesa, turma ou junta. ---> Qualquer grau (lei 9504)
Servir como juízes nos TRE ou como juiz eleitoral. ---> 2º grau (CE)
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e os dispositivos do Código Eleitoral.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Dispõe o § 6º, do artigo 25, do Código Eleitoral o seguinte: "não podem fazer parte do Tribunal Regional pessoas que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o 4º grau, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso a que tiver sido escolhida por último."
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, na composição dos Tribunais Eleitorais, o voto, mediante eleição, é secreto.
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pelos razões elencadas na alternativa "a".
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme a alínea "b", do inciso I, do artigo 22, do citado Código, "compete ao Tribunal Superior:
I – processar e julgar originariamente:
(...)
b) os conflitos de jurisdição entre tribunais regionais e juízes eleitorais de estados diferentes;"
Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o inciso XII, do artigo 35, do citado Código, compete aos juízes:
(...)
XII – ordenar o registro e cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos municipais e comunicá-los ao Tribunal Regional;"
Gabarito: letra "a".