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ID
123001
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Em maio de 2009, uma tradicional empresa mineira da área de laticínios decidiu investir R$ 20 milhões na abertura de uma nova fábrica no interior de São Paulo. O anúncio levou o governador de Minas Gerais a criticar a chamada guerra fiscal entre os Estados. A empresa atribuiu, em parte, sua escolha, ao regime especial tributário para o leite, adotado pelo governo paulista, que

Alternativas
Comentários

  • Conforme estabelecido no Regulamento do ICMS de SP Decreto 45490/00
    ANEXO I - ISENÇÕES

    Artigo 43 (LEITE PASTEURIZADO) - Saída interna de estabelecimento varejista de leite pasteurizado tipo especial, com 3,2% de gordura, de leite pasteurizado magro, reconstituído ou não, com até 2% de gordura, ou de leite pasteurizado tipo "A" ou "B", com destino a consumidor final (Convênio ICM-25/83, cláusulas primeira, na redação do Convênio ICMS-36/94, e segunda, Convênios ICM-10/84, cláusula primeira, ICM-19/84, cláusula primeira, ICMS-43/90, e ICMS-124/93, cláusula primeira, V, 6).

    Parágrafo único - Na saída beneficiada com a isenção prevista neste artigo:

    1 - não se exigirá o estorno do crédito do imposto relativo a essa operação;

    2 - ficará dispensado o pagamento do imposto eventualmente diferido quando a operação estiver abrangida por este benefício;

    3 - a adição de suplemento medicamentoso ao leite não descaracterizará a aplicação da isenção.