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Alternativa A errada, visto que para a perda na nacionalidade no caso apresentado, é necessário uma decisão judicial e não do Presidente da República.
A alternativa B, está em consonância com o disposto no Art, 12, I, C, da CF.
A Alternativa C trata de hipótese de brasileiro naturalizado, e o item diz que será um brasileiro nato, errado, portanto.
Já na alternativa D, Ministro do STJ não é privativo de nato.
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Letra B é a correta!
São 3 os critérios para que seja considerado brasileiros nato.
Art. 12. CF/88 São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Complementando a letra D:
Art, § 3º, CF/88 - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
P.s: Por oficial das Forças Armadas devemos entender oficiais da Marinha, Exército e Aeronáutica.
Questão curiosa, da FGV/2013, sobre nacionalidade:
Rafael é brasileiro naturalizado e casado com Letícia, de nacionalidade italiana. Rafael foi transferido pela empresa onde trabalha para a filial na Argentina, estabelecendo-se com sua esposa em Córdoba. Em 02/03/2009, lá nasceu Valentina, filha do casal, que foi registrada na repartição consular do Brasil.
De acordo com as normas constitucionais vigentes, assinale a afirmativa correta.
a) Valentina não pode ser considerada brasileira nata, em virtude de a nacionalidade brasileira de seu pai ter sido adquirida de modo derivado e pelo fato de sua mãe ser estrangeira.
b) Valentina é brasileira nata, pelo simples fato de seu pai, brasileiro, se ter deslocado por motivo de trabalho, em nada influenciando o modo como Rafael adquiriu a nacionalidade.
c) Valentina somente será brasileira nata se vier a residir no Brasil e fizer a opção pela nacionalidade brasileira após atingir a maioridade.
d) Valentina é brasileira nata, não constituindo óbice o fato de seu pai ser brasileiro naturalizado e sua mãe, estrangeira.
Resposta Letra D. Bem curiosa esta!:)
" Vamo derramar sangue!"
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Excelente questão Geovana
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Gabarito: B
Não esqueçam desses aqui:
CF/88 Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta doPresidente da República, e dele participam:
VII - seis cidadãos BRASILEIROS NATOS, com mais de trinta e cinco anos deidade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federale dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada arecondução.
Obs.: O presidente do CNJ e o presidente do TSE tem que ser brasileiro nato.
Quanto a questão da FGV, o Brasil adotou o critério misto, ou seja, Jus Solis (nascido no Brasil,desde que, um dos pais estrangeiros, não estejam a serviço de seu país) e Jus Sanguinis ( os filhos de brasileiros )
Então acho que o "SOMENTE" da opção C invalidou a questão...ficando como correta apenas a letra D....
Só que é o tipo de questão que não afere conhecimento de ninguém....pois mesmo vc sabendo do assunto vc pode errar...questão de quem não tem o que fazer ....rsrsrsrsrs
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a)Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro
que tiver cancelada sua naturalização, por decisão do Presidente
da República, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.
A perda de nacionalidade se dá em 2 casos:
-O primeiro aplica-se exclusivamente ao brasileiro naturalizado: Quando o mesmo tiver cancelada sua naturalização por sentença judicial em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.
-A segunda hipótese aplica-se a qualquer brasileiro: quando adquir outras nacionalidade, ressalvados, o reconhecimento de lei estrangeira e a imposição de um país estrangeiro p/ que o brasileiro permanece em seu território ou para o exercício de direitos civis.
b)São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai
brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados
em repartição brasileira competente ou venham a residir na
República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo,
depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
CORRETA
c)São brasileiros natos os estrangeiros de qualquer
nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há
mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde
que requeiram a nacionalidade brasileira.
ERRADO. São brasileiros NATURALIZADOS ( E NÃO NATO).
d)É privativo de brasileiro nato o cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
MINISTROS APENAS DOIS:
-Ministro do Supremo Tribunal Federal
- Ministro do Estado de Defesa
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BIZU- MACETE.
MP3.COM....
Art, § 3º, CF/88 - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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Utilizam muito o STJ (naturalizados podem) para confundir com o STF (somente natos)
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Uma observação ao Daniel feita, o artigo 89 da CF não se refere a cargo e sim a função. (essas são funções e não cargos)
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Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por decisão JUDICIAL, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.
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Nessa letra A quase que marquei ela, mas eu sabia que ela estava errada só não estava conseguindo entender o que de fato era, mas quando li a letra B eu celebro alarmou dizendo tipo: eh essa, eh essa....kkkk por isso e bom ler o texto seco da lei.
Bosn estudos e muita atenção com essas pegadinhas
fe em Deus.
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Prezados concurseiros,
Muita atenção no tópico definidor da "perda" da nacionalidade brasileira por DECISÃO JUDICIAL. Se a questão for do CESPE, muito cuidado, pois o texto define por SENTENÇA JUDICIAL e não somente por DECISÃO JUDICIAL. Fica a dica!
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Com relação a letra "B" se essa pessoa, que nasceu no estrangeiro de pai ou mãe brasileira, vier a morar no Brasil antes de completar 18 anos ainda sim ela vai ser considerada brasileira NATA. Contudo, quando ela completar 18 anos essa nacionalidade, NATA, vai ser suspensa e ele vai ter que fazer a opção por continuar sendo brasileira NATA ou não.
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a) ERRADA. ART. 12, § 4, I, CF. Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.
b) CERTA. ART. 12, I, c, CF. São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
c) ERRADA. ART. 12, II, b, CF. São brasileiros: II - naturalizados: b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
d) ERRADA. ART. 12, § 3, CF. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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GABARITO B
a) ERRADA. Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por decisão do Presidente da República (POR SENTENÇA JUDICIAL), em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.
b) CERTA. São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
c) ERRADA . São brasileiros natos ( NATURALIZADOS) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
d) ERRADA É privativo de brasileiro nato o cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.( MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA)
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII – de Ministro de Estado da Defesa.
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§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
A) I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
B) Art. 12. São brasileiros: I - natos: c ) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; CERTO
C) II - naturalizados: b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
D) NÃO é privativo de brasileiro nato.
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Falta de atenção.
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São brasileiros NATURALIZADOS os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
COMO ERREI ISSO???
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letra de LEI
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São brasileiros NATURALIZADOS os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
EU LI UMAS 10 VEZES E AINDA ERREI KKK FALTA DE ATENÇÃO NOS DETALHES, MAS ISSO VAI ME AJUDAR A SER MAIS ATENCIOSO NAS QUESTOES
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Corrigindo:
a)
Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por decisão do Presidente da República, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.
Correto:por sentença judicial
(...)
§4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de
atividade nociva ao interesse nacional
b)
São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Alternativa CORRETA!!!
c)
São brasileiros natos os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Correto: NATURALIZADOS
d)
É privativo de brasileiro nato o cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Correto:Ministro do STF
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ATENÇÃO: A IBFC costuma cobrar letra de lei colocando pegadinhas, sendo assim senhores estudem lei seca na íntegra.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 sobre nacionalidade.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. O cancelamento da naturalização ocorre por decisão judicial. Art. 12, § 4º, CRFB/88: "Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; (...)".
Alternativa B - Correta! Art. 12, I, "c", da CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;".
Alternativa C - Incorreta. Os indivíduos mencionados na alternativa são brasileiros naturalizados. Art. 12, II, da CRFB/88: "São brasileiros: II - naturalizados: (...) b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira".
Alternativa D - Incorreta. O cargo não é privativo de brasileiro nato. Art. 12, § 3º, CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
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Prestem atenção, pois as bancas costumam confundir o candidato em relação aos cargos privativos de BR nato. Logo, toda banca coloca como cargo privativo de BR nato o Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) , mas na verdade é Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
Com relação aos direitos de nacionalidade, previstos na Constituição Federal, assinale a alternativa CORRETA:
a) Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por decisão do Presidente da República, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.
*tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
b) São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
c) São brasileiros natos os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
*Só pode ser Brasileiro nato, quem nasce na RFB ou no exterior através de alguns critérios. Logo, a questão está errada, pois estrangeiros não podem ser Brasileiro nato, mas podem ser naturalizado mediante alguns critérios.
d) É privativo de brasileiro nato o cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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Complemento...
evoluindo o MP3...
Cargos privativos de brasileiro nato: MP5.COM
M- Ministro do Supremo Tribunal Federal (Art. 12, §3º, IV, CF/88).
P- Presidente e Vice-Presidente da República (Art. 12, §3º, I, CF/88).
P- Presidente e Vice do Conselho Nacional de Justiça (Art. 103-B, §1º, CF/88).
P- Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (Art. 119, PU, CF/88).
P- Presidente da Câmara dos Deputados (Art. 12, §3º, II, CF/88).
P- Presidente do Senado Federal (Art. 12, §3º, III, CF/88).
C- Carreira diplomática (Art. 12, §3º, V, CF/88).
O- Oficial das Forças Armadas (Art. 12, §3º, VI, CF/88).
M- Ministro de Estado da Defesa (Art. 12, §3º, VII, CF/88).
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Na alternativa A, atente-se que, para a perda da nacionalidade é necessária DECISÃO JUDICIAL.
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Vejamos cada assertiva:
- letra ‘a’: incorreta. “Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I – tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional” – art. 12, §4º, I, CF/88;
- letra ‘b’: correta, nos exatos termos do art. 12, I, ‘c’, CF/88. É, portanto, o nosso gabarito;
- letra ‘c’: incorreta. “São brasileiros: II – naturalizados: b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira” – art. 12, II, ‘b’, CF/88;
- letra ‘d’: incorreta. “São privativos de brasileiro nato os cargos: IV – de Ministro do Supremo Tribunal Federal” – art. 12, §3º, IV, CF/88.