SóProvas


ID
1230136
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos políticos, previstos no artigo 15 da Constituição Federal, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Olá,

     A - Correta;

    B - O Art 15 da CF traz como um dos casos de cassação, e não suspensão, de direitos políticos: a incapacidade civil absoluta e não relativa.

    C - São suspensos, apenas.


    D - Errada - Art 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    "Vamo derramar sangue!"

  • Recurso bonitinho nessa questão.

  • Não existe cassação de direitos políticos no Brasil. 

  •   incapacidade absoluta: é causa de suspensão

    são casos de perda: cancelamento de naturalização e o disposto no artigo 5º viii da c/f

  • Essa questão deve ser anulada, pois, concordo  com O COMENTARIO  de Daniel.


  • Gabarito: E está correto!

    Galera, é o seguinte:

    O militar alistável e elegível com menos de 10 anos de atividade e resolve se candidatar, ele tem que torcer para ser eleito, porque à partir do registro da candidatura ele DEIXARÁ DE SER MILITAR e se não for eleito estará desempregado.


  •         Art. 15.  É vedada a cassação de direitos
    políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
                    I       cancelamento da naturalização por sentença
    transitada em julgado;
                    II      incapacidade civil absoluta;
                    III     condenação criminal transitada em julgado,
    enquanto durarem seus efeitos;
                    IV      recusa de cumprir obrigação a todos imposta
    ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
                    V       improbidade administrativa, nos termos do
    art. 37, § 4º .
    
    Fonte: http://sijut.fazenda.gov.br/netacgi/nph-brs?SECT1=SIATW7&d=SIAT&p=1&u=http://sijut.fazenda.gov.br/netahtml/Pesquisa.htm&r=11&f=G&l=20&s5=@docn%3E=@docn%3E=37342%3C=37354
    
    

  • Questão A incorreta.  A incapacidade civil absoluta é caso de suspensão dos direitos políticos. Adquirida novamente a capacidade, retoma os direitos políticos. A possibilidade da perda se verifica  no cancelamento da naturalização transitada em julgado.

  • Não adianta reclamar, cada banca pensa de um caso.

    No caso do Cespe: a perda se dá nos Inc I e IV , e demais Suspensão II, III e V.

    tem que entender o IBFC ...
  • A questão é tão incoerente que se a letra A) fosse caso de perda dos direitos políticos, a letra B) seria sim caso de suspensão, e , portanto, também estaria correta!

    Questão irregular e deveria ser anulada.


  • Para Pedro Lenza, na 18ª edição de seu Manual de Direito Constitucional Esquematizado: "Incapacidade civil absoluta: como só se pode suspender aquilo que que já existia, deve-se partir do pressuposto de que o indivíduo tinha direitos políticos e estes foram suspensos. Então, somente nos casos de interdição é que se poderia falar em suspensão de direitos políticos".

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.


  • Inicialmente pensei como a maioria, ou seja, anulação da questão. Pois de acordo com a doutrina a perda se dá nos Incisos: I e IV , e demais, suspensão II, III e V.

    Contudo,  a Constituição não explicita quais são os casos de perda e quais são os casos de suspensão dos direitos políticos, ela apenas se resume a dizer:

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    Portanto, a CF não diferencia os dois institutos(perda e suspensão). Então considerando o comando da questão, RESPOSTA  A.

  • Qual foi a justificativa da banca?

  • Marquei C, pq me parecei a menos certa, já que não falou do "transito em julgado".

    Enfim... pra mim a A não pode ser resposta. E se a pessoa readquire sua capacidade?

  • Se a pessoa tem incapacidade ABSOLUTA, ela não irá readquirir sua capacidade. E, salvo engano, não existe cassação de direitos políticos no Brasil, e sim suspensão. 
  • IBFC - Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação é campeã e erros absurdos! Não se pautem nela! Pula isso e nem pensem em achismos! Sério! Essa banca não tem tradição!

  • A questão deveria ser anulada, pois não temos uma resposta correta. Segundo os ensinamentos do professor de Direito Constitucional, Sylvio Mota,só há uma situação em que haverá a perda (cassação definitiva) dos direitos políticos - é a que está expressa no inciso I do artigo 15: cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.

    Os demais incisos tratam da suspensão (cassação temporária).

  • Discordo de todos que AFIRMAM que essa questão não pode ser anulada....PODE? ...NÃO...DEVE SER ANULADA !

    A CF/88,não traz a semântica dos VERBOS PERDER E SUSPENDER,mas sim,uma taxatividade à CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS E A RATIFICAÇÃO DE QUÊ: Perde-se ou Suspende-se os direitos políticos de alguém,nos termos do ART.15 em seus 6 incisos, e o inciso II é claro: INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA...  E NESTE CASO,SUSPENDE-SE OS DIREITOS POLÍTICOS,podendo,ESTES,VOLTAREM AO TITULAR DE DIREITO,CASO A INCAPACIDADE DEIXE DE CONSTAR .Espero ter contribuído...bons estudos.

  • questao horrivel.......  nao tem logica. devia ser anulada.

  • Na minha opinião, essa questão deveria ter sido anulada. Não vejo alternativa plausível de escolha.

    a) Errado. Incapacidade civil absoluta acarretará na SUSPENSÃO dos direitos políticos.

    b) Errado. Não é incapacidade civil RELATIVA, mas sim ABSOLUTA.

    c) Errado. É vedada a cassação dos direitos políticos. No caso de condenação criminal ocorrerá SUSPENSÃO

    d) Errado. É vedada a cassação dos direitos políticos. Improbidade  administrativa > suspensão. Art 37 § 4

  • A incapacidade civil absoluta é hipótese de suspensão dos direitos políticos. Não há resposta certa. 

  • Não existe alternativa correta nesta questão.

  • OBRIGATÓRIA A ANULAÇÃO!

  • O art. 15, da CF/88 prevê que é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. 

    Tendo em vista que a cassação de direitos políticos é vedada pela Constituição brasileira, estão incorretas as alternativas C e D. A perda ou suspensão de direitos políticos só ocorrerá em determinados casos. Não há previsão de suspensão dos direitos políticos no caso de incapacidade relativa. Incorreta a alternativa B.

    O entendimento majoritário da doutrina é de que a incapacidade civil absoluta gera a suspensão de direitos políticos e não a sua perda. "Como só se pode suspender aquilo que já existia, deve-se partir do pressuposto que o indivíduo tinha direitos políticos e estes foram suspensos. Então, somente nos casos de interdição é que se poderia falar em suspensão de direitos políticos." (LENZA, 2013, p. 1238). A perda de direitos políticos aconteceria nos casos de a) cancelamento da naturalização por sentença transitado em julgado; b) a perda de nacionalidade brasileira, por aquisição de outra nacionalidade; c) a recusa de cumprimento de obrigação a todos imposta e da satisfação da prestação alternativa (MENDES e BRANCO, 2013, p. 717). Portanto, o meu entendimento é de que a alternativa A também estaria incorreta e a questão deveria ser anulada.

    RESPOSTA: De acordo com a banca, letra A. No meu entendimento, não há alternativa correta.






  • Gente, devemos nos atentar ao que o enunciado pede!!

    Embora saibamos, através da doutrina e da jurisprudência, os casos específicos de perda ou suspensão dos direito políticos previstos nos incisos do art.15, a CF/88 não fez essa diferenciação no referido artigo. Expressamente, ela tratou essa questão de modo amplo e é isto que a banca pede...


    LETRA DA LEI... Quem sabia mais e não se atentou, errou!! Quem sabia menos não teria problema pois não cairia nessa pegadinha...


    OU SEJA, ESTUDE MENOS...  kkkkkkkkkk!!

  • Perda só se dá por nacionalidade. Demais casos é suspensão.

  • Questão ridícula, não há resposta certa nela.

  • Concordo essa questão deveria ser anulada, a questão correta fala em perda e ela é uma suspensão.

  • Unbelievable !!!!

  • Pelos deuses antigos e os novos! Que questão é esta?

  • Misericórdia! É cada questão.

  • Nao entendi....para mim perda de direito publico somente acontece nos casos de cancelamento da naturalidade por sentença transitada em julgado e deixar de cumprir obrigacao ou prestação alternativa.

  • Tem que tomar cuidado com esse artigo nas questões, dependendo da banca alguns são perda ou suspensão. Não é pacífico na doutrina a classificação de alguns itens, segue um resumo das classificações adotadas que encontrei fazendo questões e pesquisando:


    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; [Perda]

    II - incapacidade civil absoluta; [Suspensão ou Perda]

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; [Suspensão]

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; [Suspensão ou Perda]

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.  [Suspensão]


    Regra Geral: apenas a hipótese I é de perda e as demais são de suspensão.


    Exceções

    ====> Hipótese II: algumas bancas adotam esse entendimento: prova de Direito Constitucional é Perda, já na prova de Direito Eleitoral é Suspensão.

    ====> Hipótese IV: nunca vi uma questão dizendo que é Perda, no entanto existem doutrinadores de peso que dizem que é Perda e não de Suspensão. Então pode vir uma surpresa em alguma questão abordando essa hipótese específica.


    Assim, dependendo da banca que for, é bom conferir qual a posição adotada em relação a hipótese II e IV nas questões de provas anteriores.

  • Banca desconhecida dá nisso... questões erradas, sem entendimento doutrinário...

  • esse negocio de perda e suspensão confunde muito. tem que adotar somente uma terminologia. ou perda ou suspensão.

  • Galera dentre as hipóteses do Art. 15 o cancelamento da naturalização é a única hipótese de perda as outras são apenas suspensões.

    Amigos alegrem-se v6 são d+!Candidatos com maior conhecimento de constitucional que a banca: IBFC a gente se liga em vc ; )

  • A professora Priscila Pivatto em seu comentário também disse não ter resposta correta. Banca pequena é isso.. ignoremos e bola pra frente

  • Não entedi pacotes dessa questão, a perda por incapacidade absoluta e considera suspensão, pois acredita-se que ele poderá ter novamente essa capacidade...

     

    IBFC triste banca!

  • É suspensão!

  • fazem questoes sem nehuma leitura do texto de lei,simplesmente visa o  lucro....

  • eu hein

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; PERDA

    II - incapacidade civil absoluta; SUSPENSÃO

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; SUSPENSÃO

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; PERDA

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. SUSPENSÃO

     

    GABA  A

  • Essa questão teria que ser anulada. 

    E pensar que será a banca do TJPE. 

    Hum

  • O menor de 18 é absolutamente incapaz e pode votar. E ai? Ela está desatualizada.

  • Estagiário do IBFC, gentileza NÃO elaborar mais questões...

    Obrigado

    De nada

  • Sérgio Nascimento, 

    São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos

  • etá PM-BAHIA 2017 VAI SER LASQUEIRA COM ESSA BANCA.

  • Prova do TJPE só quero ver como vai ficar...

  • Deu para responder por exclusão, mas não há de fato alternativa correta. Triste essa IBFC!

  • Infelizmente não foi anulada, mas bola pra frente!
    Na próxima prova do IBFC que cair questão relacionada a perda de direitos políticos, respondam que a incapacidade absoluta é uma das hipóteses

  • Nao tem nenhum item correto!

  • Respondi letra A) pq incapacidade relativa refere -se ,nos casos de reeileiçao marido e mulher que nao pódem ser eleitos na mesma area, essas merd...

  • É VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS, CUJA PERDA OU SUSPENÇÃO  SÓ SE DARÁ NOS CASOS DE:

    (CF)

  • CONCURSO DA PMBA ESSE ANO VAI SER PAULEIRA COM ESSA BANCA AÍ!!! ACABOU A MOLEZA COM A FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS!!!! 

    TEM QUE LER AS LEIS E MEMORIZÁ-LAS A FIM DE CONQUISTAR A TÃO SONHADA VAGA.

  • Anderson Batista, pura lei seca na mente mano, e vamo a luta!

  • poderia ser ser anulada a questão,pois e fccdiz que  incapacidade civil absoluta,é suspensão!

  • PAI FAZ MAE CRIA ibfc CHEGA E NÃO ALIVIA

  • Questão que deveria ser anulada. Questão tipo IBFC mesmo, bem a cara dela.

  • Todas as alternativas estão erradas, lamentável essa banca
  • essa questão deixa varias dúvidas, mas por eliminação a unica que se inicia com PERDA é a letra A.
    FOCO, PM BAHIA - FSA 

  • Como essa letra A está correta, se a  incapacidade civil absoluta gera suspensão dos direitos políticos? 

    Banca sem noção!

  • João Wilker, o que a palavra perda tem a ver com a resposta?

  • Exige muito raciocínio 

  • Questão simplesmente PODRE, PODRE...

    Só quero ver como vai ser no TJPE!

    Tooorcer pra não dar meeerda..

  • Nesse caso tem que escolher a alternativa menos errada.

    Já que é vedada a cassação de direitos políticos, eliminamos as letras C e D.

    Tendo em vista que o art. 15 da CF só trata da incapacidade absoluta, sem mencionar a incapacidade relativa, nos resta marcar a letra A, ainda que a doutrina entenda ser um caso de suspensão e não de perda.

  • na verdada a banca me obrigou a marcar a alternativa (a) pois, incapacidade absoluta é diferente de incapacidade civil absoluta, alem do mais irá gerar a suspensao e nao a perda, acredito eu.

    se alguem puder me dizer se é a msm coisa ficarei grato pela informaçao, pois qualquer informaçao desde que seja construtiva é bem vinda.

     

  • Não entendi... incapacidade absoluta não contempla apenas a hipótese do menor de 16 anos? Ele não tem direitos políticos, como pode haver a suspensão ou perda de tais direitos? A questão está desatualizada?

  • A IBFC viaja demaiss.kkkk.  tira uma palavrinha e ainda considera como correta a assertiva,vai entender!

  • Meus amigos, eu quero é passar e ponto final ! Se ficar viajando demais nas questões só piora a situação! Não sou analista de banca . Abraços Gab: A
  • incapacidade CIVIL ABSOLUTA. PRESTA ATENÇÃO IBFC!!!

  • ana carolina, a questão é de 2014, ou seja, anterior ao estatuto da pessoa com deficiencia. Creio que hoje em dia esse dispositivo esteja sem utilidade, tendo em vista que só é absolutamente incapaz os menores de 16, e, por óbvio, é impossivel perder algo que nunca teve..

  • Galera essa questão é um lixo. Sigo a linha de raciocionio do professor: Não tem resposta correta! 

  • Nao tem.resposta essa questao estao todas erradas
  • Cassação é igual a anulação , e o tópico fala apenas sobre suspensão e perda , a mais correta é a letra A
  • No sistema constitucional brasileiro a regra é a manutenção dos direitos políticos. A exceção é a perda ou a suspensão, conforme se lê na atual Constituição Federal, verbis:

    "Art. 15 - É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    "I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    "II - incapacidade civil absoluta;

    "III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    "IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 52, VIII;

    "V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º".

  • Pensei que a letra A tratasse de SUSPENSÃO.

  • Existe debate doutrinário quanto a esse assunto. Alguns dizem que a incapacidade civil absoluta fera perda dos direitos políticos, outros dizem que é suspensão. A banca resolveu seguir a corrente da perda. 

  • segundo a doutrina que estou lendo diz que incapacidade absoluta gera suspensão e não perda como esta referindo a questão.

  • Letra A


    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:


    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  •  

    O art. 15, da CF/88 prevê que é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão...

    Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

     

    O entendimento majoritário da doutrina é de que a incapacidade civil absoluta gera a suspensão de direitos políticos e não a sua perda. "Como só se pode suspender aquilo que já existia, deve-se partir do pressuposto que o indivíduo tinha direitos políticos e estes foram suspensos. Então, somente nos casos de interdição é que se poderia falar em suspensão de direitos políticos." (LENZA, 2013, p. 1238). A perda de direitos políticos aconteceria nos casos de a) cancelamento da naturalização por sentença transitado em julgado; b) a perda de nacionalidade brasileira, por aquisição de outra nacionalidade; c) a recusa de cumprimento de obrigação a todos imposta e da satisfação da prestação alternativa (MENDES e BRANCO, 2013, p. 717). Portanto, o meu entendimento é de que a alternativa A também estaria incorreta e a questão deveria ser anulada.

    RESPOSTA: De acordo com a banca, letra A. No meu entendimento, não há alternativa correta.

  • é vedada a cassação dos direitos políticos no Brasil.

  • A incapacidade absoluta se trata do cancelamento da Naturalização por sentença transitada em julgado, o que caracteriza uma perda definitiva dos Direitos Políticos, por não haver meio de ter novamente a Naturalidade.

  • Para a banca IBFC entendesse que é causa de perda e não de suspensão, para as demais bancas é caso de suspensão. Então se cair na prova e a banca for IBFC.. marque essa alternativa.

  • Quem vai ganhar essa luta IBFC eu ou você?? 

    Socorro tomara que no IDAM venham questões certas e não doidas como essa. Acaba com nosso esforço uma questão dessas pois nós nos matamos de estudare cai issooo

  • Essa IBFC é armadeira! acertei a questão porém ela poderia dizer que tava errada porque é incapacidade civil absoluta e ela tirou o civil da questão para confundir.

  • Embora a questão esteja meio doida, quem domina o assunto sabe que nenhuma das outras alternativas estão minimamente certas.
  • Direitos políticos não podem ser CASSADOS, e sim PERDIDOS ou SUSPENSOS, nos casos:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • Não existe cassação de Direitos politicos no Brasil e sim SUSPENSÃO OU PERDA .

    CAPACIDADE ABSOLUTA .....

  • Quem se dedica sabe que não tem alternativa correta aí!

    Só a IBFC para concordar com o termo "PERDA" e não suspensão.

    Acertei, mas medo.

  • O art. 15, da CF/88 prevê que é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. 

  • surpreso com a quantidade de erros nessa questão!

  • Acertei por critério de eliminação, mas olha essa questão.. " Incapacidade CIVIL absoluta " seria o termo correto, visto que esta banca só cobra lei seca! banca fraca, muito fraca! #PMBA-TEXEIRA DE FREITASSSSSSS

  • Gab. A

    PMBA amanhã te pegarei...

  • Direitos políticos não podem ser CASSADOS, e sim PERDIDOS ou SUSPENSOS, nos casos:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado (PERDA);

    II - incapacidade civil absoluta (SUSPENSÃO);

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos (SUSPENSÃO);

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII (PERDA);

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º (SUSPENSÃO).

  • No caso de incapacidade civil absoluta há SUSPENSÃO dos direitos políticos. Tendo em vista com exemplo uma pessoa que está em coma em um hospital, ao retornar com sua consciência, terá seus direitos políticos de volta.

    Anulem essa questão!

  • GABARITO A O MENOS ERRADO

    A A perda de direitos políticos se dará no caso de incapacidade absoluta.

    Não se perdem os direitos, suspendem-se. Marquei por ser a menos errada como já havia dito.

    B A suspensão dos direitos políticos poderá se dar no caso de incapacidade relativa, enquanto esta durar.

    A suspensão dos direitos políticos por incapacidade se dará apenas quando a mesma for ABSOLUTA e não relativa.

    C São cassados os direitos políticos nos casos de condenação criminal, enquanto durarem seus efeitos.

    D São cassados os direitos políticos nos casos de improbidade administrativa.

    Os direitos políticos NÃO podem ser CASSADOS!

  • *CIVIL*, Só acertei porque fiz por eliminação.

  • Incapacidade de que? Física? Mental?

  • GAB-A

    A perda de direitos políticos se dará no caso de incapacidade absoluta.

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    CONCURSEIRO É O SONHO DE TODA SOGRA!!!!