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A questão quer saber a incorreta, e o item A não está perfeito em face do art. 119, par. Único da CF, já que serão do STF o Presidente e o Vice do TSE. Portanto, errado o item A.
Todos os outros itens estão corretos.
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Letra A -ERRADA Presidente e vice- presidente--> será eleito dentre os MINISTROS DO STF
Corregedor eleitoral--> será eleito entre os MINISTROS DO STJ
Letra B- CERTA ART 121CF § 1º
Letra C- CERTA ART 121 CF §3º
Letra D-CERTA ART 118 CF caput
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Hoje o TSE é presidido pelo Ministro do STF Dias Toffoli. O seu Vice é o Ministro Gilmar Mendes, também do STF.
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Incorreta: alternativa A
Presidente e Vice-Presidente - dentre os ministros do Supremo Tribunal Federal.
Corregedor Eleitoral - dentre os ministros do Superior Tribunal de Justiça.
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Lembre-se, o presidente do TSE em exercício é o Gilmar Mendes, ele também é ministro do STF, portanto, encontra-se a resposta da questão com apenas essa distinção.
Já o corregedor eleitoral deve ser escolhido entre os ministros do STJ.
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Segui o mesmo Raciocínio do Thiago, por isso que é bom tá antenado na política atual, assistir um jornal de vez em quando
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PRESIDENTE e VICE-PRESIDENTE do TSE => Ministro do STF..
CORREGEDOR ELEITORAL => Ministro do STJ
GABA A ( QUE É O INCORRETO)
#rumooaoTJPE
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Lembrei do glorioso (sqn) Gilmar Mendes para resolver essa questão. Pelo menos pra alguma coisa ele serve, além de causar indignação kkkk
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a) Art. 119, Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça. INCORRETA
b) Art. 121, § 1º Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis. CORRETA
c) Art. 121, § 3º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança. CORRETA
d) Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:
I - o Tribunal Superior Eleitoral;
II - os Tribunais Regionais Eleitorais;
III - os Juízes Eleitorais;
IV - as Juntas Eleitorais. CORRETA
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Rafael Almeida, eu também! kkkkkkkkkkkkkk
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É só lembrar "Você é uma pessoa horrível, uma mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia”, Ministro Barroso.
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Reinaldo Neto Barroso kkkkkk adorei
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e os dispositivos constitucionais relacionados a esta.
Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Letra a) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Conforme o Parágrafo único, do artigo 119, da Constituição Federal, o Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
Letra b) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 1º, do artigo 121, da Constituição Federal, os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.
Letra c) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 1º, do artigo 121, da Constituição Federal, são irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.
Letra d) Esta alternativa está correta, pois, conforme o artigo 118, da Constituição Federal, são órgãos da Justiça Eleitoral o Tribunal Superior Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais, os Juízes Eleitorais e as Juntas Eleitorais.
GABARITO: LETRA "A".
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São IRRECORRÍVEIS as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança