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Gabarito: Letra A
Art. 6 do Código Eleitoral: O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo, salvo:
I - Quanto ao alistamento:
a) Os inválidos
b) os maiores de setenta anos
c) os que se encontrem fora do país
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Lei 4737/65: Art. 6º O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo, salvo:
I - quanto ao alistamento:
a) os inválidos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os que se encontrem fora do país.
II - quanto ao voto:
a) os enfermos;
b) os que se encontrem fora do seu domicílio;
c) os funcionários civis e os militares, em serviço que os impossibilite de votar.
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- a) São obrigatórios para os brasileiros de um ou outro sexo, salvo quanto ao alistamento, do qual estão desobrigados os maiores de setenta anos.
- Correto - Art. 6º O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo, salvo:
I - quanto ao alistamento:
b) os maiores de setenta anos;
b) Como regra, não são obrigatórios para os brasileiros.
Errado - Art. 6º O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo, salvo...
- d) É obrigatório o voto para os que se encontrem fora de seu domicílio.
Errado - Art. 6º O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo, salvo:
II - quanto ao voto:
b) os que se encontrem fora do seu domicílio;
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Tem q levar pela letra de lei msm, pq pela logica esquece... Brasileiro, homem, 10 anos... não é obrigatorio... a questão não espeficica, vc tenta interpretar como prova da Cespe, cheia dos detalhes, e se ferra.... -.-
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Questão passível de anulação na minha opinião, pois quando a questão afirma que o Alistamento eleitoral e o Voto "São obrigatórios para os brasileiros de um ou outro sexo" Aqui se enquadra uma criança, um bebê do sexo masculino ou feminino que ainda NÃO são cidadãos. Portanto, não possuem a obrigatoriedade do alistamento e do voto.
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Tem uns comentários que são engraçados! rsrsrs
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Creio que tal questão seria passível de anulação em face de que, ainda que o CE dispusesse como acima massivamente transcrito, a CF trouxe nova disciplina, assim nos termos do par. 1o. II do art.14, não são obrigatórios para o maior de 70 anos nem o alistamento nem o o voto.
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Na moral, que banca safada, pra não dizer burra:
C) É obrigatório o alistamento, inclusive, para os que estiveram fora do país. (assertiva dada como ERRADA).
Art. 6º O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo, salvo:
I - quanto ao alistamento:
c) os que se encontrem fora do país.
Só é necessário você saber ler para identificar que os verbos são TOTALMENTE DIFERENTES. Para essa assertiva estar errada a redação correta teria que ser: "É obrigatório o alistamento, inclusive, para os que estão fora do país". O simples fato de eu ter viajado para o exterior não justifica a dispensa do alistamento". A banca fez uma confusão só.
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Entendo que esse bagarito não faz muito sentido.
Na letra A, a banca deu a entender que o voto é obrigado para os maiores de 70 anos. O que não é.
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Concordo, a meu ver questão deveria ser nula, por não ter opção correta
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não fui com a cara dessa IBFC
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o gabarito dá a entender que apenas o alistamento não é obrigatório aos maiores de 70 anos, quando sabemos que tanto o alistamento quanto o voto são facultativos nessa faixa etária!
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LETRA A CORRETA
Art. 6º O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo, salvo:
I - quanto ao alistamento:
a) os inválidos;
b) os maiores de setenta anos;
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REDAÇÃO CONFUSA DA QUESTÃO !!!
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segunda vez que erro essa questão :/ fugindo dessa banca maligna P
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Confusa essa questão!
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Analisando as alternativas:
A alternativa B está INCORRETA, de acordo com o que preconiza o artigo 6º, "caput", do Código Eleitoral:
Art. 6º O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo, salvo:
I - quanto ao alistamento:
a) os inválidos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os que se encontrem fora do país.
II - quanto ao voto:
a) os enfermos;
b) os que se encontrem fora do seu domicílio;
c) os funcionários civis e os militares, em serviço que os impossibilite de votar.
A alternativa C está INCORRETA, de acordo com o que preconiza o artigo 6º, inciso I, alínea "c", do Código Eleitoral (acima transcrito).
A alternativa D está INCORRETA, de acordo com o que preconiza o artigo 6º, inciso II, alínea "b", do Código Eleitoral (acima transcrito).
A alternativa A está CORRETA, conforme artigo 6º, "caput" e inciso I, alínea "b", do Código Eleitoral (acima transcritos).
RESPOSTA: ALTERNATIVA A.
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Mal elaborada e confusa.
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Deveria ser anulada... ''É obrigatório o voto para os que se encontrem fora de seu domicílio.'' é obrigatório sim ! agora deixe de frescura kkk
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REDAÇÃO DEPLORÁVEL, SERVE PARA DERRUBAR QUEM SABE, POIS QUEM NÃO SABE, NÃO PROCURA ERRO, E ACABA ACERTANDO.
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Horrível essa questão!!!!!
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1 minuto de silência pela falta de clareza da questão.
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Provinha horrível como um todo! Deus nos livre!
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Ainda bem que vou fazer TRE de bancas FCC e CESPE. Questões dessa banca apenas para resolver um número maior de questões!
Alternativa "A" , embora esteja incompleta a luz da legislação atual. Essa banca questiona letra de lei do CE ainda que este esteja desatualizado em muitos artigos frente a CF, 9096, 9455...
Fujam dessa banca!!!
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O problema de banca pequena é que elas mais te confundem do que te ajuda
a)São obrigatórios para os brasileiros de um ou outro sexo, salvo quanto ao alistamento, do qual estão desobrigados os maiores de setenta anos.
Ai eu te pergunto pra que colocar esse "OU", DA A ENTEDER um ou outro.
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Lei 4737/65: Art. 6º O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo, salvo:
I - quanto ao alistamento:
a) os inválidos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os que se encontrem fora do país.
II - quanto ao voto:
a) os enfermos;
b) os que se encontrem fora do seu domicílio;
c) os funcionários civis e os militares, em serviço que os impossibilite de votar.
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Que bosta de redação!
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Pior questão de Direito Eleitoral já elaborada na história dos concursos. Parabéns aos envolvidos.
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Depois dessa,o que esperar da Consulplan no TRE/RJ?
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Somente respondida por ser a menos errada
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Lei nº 4.737, Art. 5º Não podem alistar-se eleitores:
I̶ ̶–̶ ̶o̶s̶ ̶a̶n̶a̶l̶f̶a̶b̶e̶t̶o̶s̶; (este dispositivo não foi recepcionado pela CF/88).
I̶I̶ ̶–̶ ̶o̶s̶ ̶q̶u̶e̶ ̶n̶ã̶o̶ ̶s̶a̶i̶b̶a̶m̶ ̶e̶x̶p̶r̶i̶m̶i̶r̶-̶s̶e̶ ̶n̶a̶ ̶l̶í̶n̶g̶u̶a̶ ̶n̶a̶c̶i̶o̶n̶a̶l̶; (este dispositivo não foi recepcionado pela CF/88).
III – os que estejam privados, temporária ou definitivamente, dos direitos políticos.
O̶s̶ ̶m̶i̶l̶i̶t̶a̶r̶e̶s̶ ̶s̶ã̶o̶ ̶a̶l̶i̶s̶t̶á̶v̶e̶i̶s̶ ̶d̶e̶s̶d̶e̶ ̶q̶u̶e̶ ̶o̶f̶i̶c̶i̶a̶i̶s̶,̶ ̶a̶s̶p̶i̶r̶a̶n̶t̶e̶s̶ ̶a̶ ̶o̶f̶i̶c̶i̶a̶i̶s̶,̶ ̶g̶u̶a̶r̶d̶a̶s̶-̶m̶a̶r̶i̶n̶h̶a̶,̶ ̶s̶u̶b̶t̶e̶n̶e̶n̶t̶e̶s̶ ̶o̶u̶ ̶s̶u̶b̶o̶f̶i̶c̶i̶a̶i̶s̶,̶ ̶s̶a̶r̶g̶e̶n̶t̶o̶s̶ ̶o̶u̶ ̶a̶l̶u̶n̶o̶s̶ ̶d̶a̶s̶ e̶s̶c̶o̶l̶a̶s̶ ̶m̶i̶l̶i̶t̶a̶r̶e̶s̶ ̶d̶e̶ ̶e̶n̶s̶i̶n̶o̶ ̶s̶u̶p̶e̶r̶i̶o̶r̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶f̶o̶r̶m̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶o̶f̶i̶c̶i̶a̶i̶s̶.̶ (CF/88, art. 14, § 2º: alistamento vedado apenas aos conscritos, durante o serviço militar obrigatório)
Art. 6º O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo, salvo:
I – quanto ao alistamento:
a̶)̶ ̶o̶s̶ ̶i̶n̶v̶á̶l̶i̶d̶o̶s̶; (Res.-TSE nº 21920/2004, art. 1º: alistamento eleitoral e voto obrigatórios para pessoas com deficiência).
b) os maiores de setenta anos;
c) os que se encontrem fora do País;
II – quanto ao voto:
a) os enfermos;
b) os que se encontrem fora do seu domicílio;
c) os funcionários civis e os militares, em serviço que os impossibilite de votar.
Outro Resuminho:
VOTO OBRIGATÓRIO VOTO FACULTATIVO VOTO PROIBIDO
> de 18 anos > de 16 anos Estrangeiros
< de 70 anos < de 18 anos Conscritos
Deficientes Analfabetos
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"Podemos escolher o que semear, mas somos obrigados a colher aquilo que plantamos."
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Caraca, que lixo...
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CE:
Art. 6º - O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo, salvo:
I - quanto ao alistamento:
a) os inválidos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os que se encontrem fora do país.
II - quanto ao voto:
a) os enfermos;
b) os que se encontrem fora do seu domicílio;
c) os funcionários civis e os militares, em serviço que os impossibilite de votar.
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Que pergunta doida.
ÚNICA MENOS ERRADA:
A. São obrigatórios para os brasileiros de um ou outro sexo, salvo quanto ao alistamento, do qual estão desobrigados os maiores de setenta anos.
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O alistamento e fac a partir de 16 a e obg a partir dos 18
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palavras diferentes que faz toda diferente na hora de assimilar ,muito cuidado !!!!!!
desobrigados -> dispensados
os que se encontrem fora do país (certo)->(errado) para os que estiverem fora do país .
essa questão e confusa ,mas deixar a preguiça de ler com atenção, vamos seguir em frente
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A letra A me deixou em dúvida antes porque pensei ''não estariam as mulheres desobrigadas do alistamento??''
Mas ai lembrei que o alistamento em direito eleitoral tema ver com a CAPACIDADE DE VOTAR (capacidade eleitoral ativa= capacidade de votar X capacidade eleitoral passiva = capacidade de ser votado (elegibilidade). Ambos são direitos políticos positivos).
Vejamos:
''A alistabilidade (e inalistabilidade) se apresenta como a capacidade de votar:
Entende-se por alistamento o procedimento administrativo-eleitoral pelo qual se qualificam e se inscrevem os eleitores. Nele se verifica o preenchimento dos requisitos constitucionais e legais indispensáveis à inscrição do eleitor. Uma vez deferido, o indivíduo é integrado ao corpo de eleitores, podendo exercer direitos políticos, votar e ser votado, enfim, participar da vida política do País. Em outras palavras, adquire cidadania. Note-se, porém, que, com o alistamento, adquire-se apenas a capacidade eleitoral ativa, o jus suf ragii; a passiva ou a elegibilidade depende de outros fatores.
O texto constitucional determina para quais pessoas o alistamento eleitoral e o voto deverão ser exercidos de forma obrigatória ou facultativa:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. ''
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Só faltou eles falarem que era de acordo com o Código Eleitoral.
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Sobre a letra A; ela está dizendo que o voto é obrigatório aos analfabetos e deu como correta ? Ela não especificou se refere-se ao código eleitoral ou à CF.
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A questão não disse se é conforme o código eleitoral ou a CF !