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Gabarito - Letra "C".
Lei 4.737/1965. Art.17 (...)
(...)
§ 2º No desempenho de suas atribuições o Corregedor Geral se locomoverá para os
Estados e Territórios nos seguintes casos:
I - por determinação do Tribunal Superior Eleitoral;
II - a pedido dos Tribunais Regionais Eleitorais;
III - a requerimento de Partido deferido pelo Tribunal Superior Eleitoral;
IV - sempre que entender necessário.
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a)Por determinação do Tribunal Superior Eleitoral, apenas.
ERRADO.Essa competência é do corregedor geral art 17 par 2 l CE (O CERTO É: POR DETERMINAÇÃO DO TSE OU DO TRE. ART 26 PAR 2 l CE)
b)Por determinação dos juízes eleitorais e das juntas eleitorais. ERRADO ( O CERTO É: A PEDIDO DOS JUÍZES ELEITORAIS ART 26 PAR 2 ll CE)
c)Sempre que entender necessário. CERTÍSSIMA (TANTO O CORREGEDOR GERAL. ART 17 PAR 2 lV, QUANTO O CORREGEDOR REGIONAL.ART 26 PAR 2 lV CE) d)A requerimento de Partido, deferido pelo Juiz Eleitoral. ERRADO ( O CERTO É: A REQUERIMENTO DO PARTIDO, DEFERIDO PELO TRE) BONS ESTUDOS FUTUROS SERVIDORES
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O Corregedor Regional se deslocará:
Por determinar do TSE e TRE;
A pedido dos Juízes Eleitorais;
A requerimento do partido, deferido pelo TRE;
Sempre que entender necessário.
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LETRA C CORRETA
Art. 17. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá para seu presidente um dos ministros do Supremo Tribunal Federal, cabendo ao outro a vice-presidência, e para Corregedor Geral da Justiça Eleitoral um dos seus membros.
§ 1º As atribuições do Corregedor Geral serão fixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.
§ 2º No desempenho de suas atribuições o Corregedor Geral se locomoverá para os Estados e Territórios nos seguintes casos:
I - por determinação do Tribunal Superior Eleitoral;
II - a pedido dos Tribunais Regionais Eleitorais;
III - a requerimento de Partido deferido pelo Tribunal Superior Eleitoral;
IV - sempre que entender necessário.
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Acredito que essa questão foi mal elaborada. No fim da dita, o examinador diz : ...Nos sguintes caos:
No meu ver ele não poderia exigir seguintes casos, visto que SÓ tem UMA QUESTÃO CORRETA. Seria: ...No segunite caso.
Acho que induz o candidato ao erro.
GAB. C.
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Art. 26, § 2º da lei 4.737/65.
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LOCOMOÇÃO P/ ESTADOS E TERRITÓRIOS => CGE
DETERMINAÇÃO TSE
PEDIDO TRE
REQUERIMENTO PARTIDO => DEFERIDO TSE
SEMPRE ENTENDER NECESSÁRIO
LOCOMOÇÃO P/ ZONAS ELEITORAIS = CRE
DETERMINAÇÃO TSE / TRE
PEDIDO JUIZ ELEITORAL
REQUERIMENTO PARTIDO => DEFERIDO TRE
SEMPRE ENTENDER NCESSÁRIO
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Código Eleitoral,
Art. 26. O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Regional serão eleitos por este dentre os três desembargadores do Tribunal de Justiça; o terceiro desembargador será o Corregedor Regional da Justiça Eleitoral.
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§2º No desempenho de suas atribuições o Corregedor Regional se locomoverá para as zonas eleitorais nos seguintes casos:
I - por determinação do Tribunal Superior Eleitoral ou do Tribunal Regional Eleitoral;
II - a pedido dos juizes eleitorais;
III - a requerimento de Partido, deferido pelo Tribunal Regional;
IV - sempre que entender necessário.
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"Permita que Deus ancore suas esperanças e fundamente suas razões."
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De acordo com o Código Eleitoral (Lei Federal n° 4.737/1965), o Corregedor Regional da Justiça Eleitoral, no desempenho de suas atribuições, se locomoverá para as zonas eleitorais, nos seguintes casos... sempre que entender necessário.
Art. 17. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá para seu presidente um dos ministros do Supremo Tribunal Federal, cabendo ao outro a vice-presidência, e para Corregedor Geral da Justiça Eleitoral um dos seus membros.
§ 1º As atribuições do Corregedor Geral serão fixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.
§ 2º No desempenho de suas atribuições o Corregedor Geral se locomoverá para os Estados e Territórios nos seguintes casos:
I - por determinação do Tribunal Superior Eleitoral;
II - a pedido dos Tribunais Regionais Eleitorais;
III - a requerimento de Partido deferido pelo Tribunal Superior Eleitoral;
IV - sempre que entender necessário.
§ 3º Os provimentos emanados da Corregedoria Geral vinculam os Corregedores Regionais, que lhes devem dar imediato e preciso cumprimento.
RESPOSTA: ALTERNATIVA C.
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Art. 17. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá para seu presidente um dos ministros do Supremo Tribunal Federal, cabendo ao outro a vice-presidência, e para Corregedor Geral da Justiça Eleitoral um dos seus membros.
§ 1º As atribuições do Corregedor Geral serão fixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.
§ 2º No desempenho de suas atribuições o Corregedor Geral se locomoverá para os Estados e Territórios nos seguintes casos:
I - por determinação do Tribunal Superior Eleitoral;
II - a pedido dos Tribunais Regionais Eleitorais;
III - a requerimento de Partido deferido pelo Tribunal Superior Eleitoral;
IV - sempre que entender necessário.
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Os caras copiando o artigo errado nos comentarios...
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e os dispositivos do Código Eleitoral.
Conforme o § 2º, do artigo 17, do citado Código, no desempenho de suas atribuições, o corregedor-geral se locomoverá para os estados e territórios nos seguintes casos:
– por determinação do Tribunal Superior Eleitoral;
– a pedido dos tribunais regionais eleitorais;
– a requerimento de partido deferido pelo Tribunal Superior Eleitoral;
– sempre que entender necessário.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração o dispositivo acima, percebe-se que a única alternativa a qual se encontra em consonância com o que foi exposto é a letra "c".
GABARITO: LETRA "C".