SóProvas


ID
1230208
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

De acordo com o Código Eleitoral (Lei Federal n° 4.737/1965), o Corregedor Regional da Justiça Eleitoral, no desempenho de suas atribuições, se locomoverá para as zonas eleitorais, nos seguintes casos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra "C".

    Lei 4.737/1965. Art.17 (...)

    (...)

    § 2º No desempenho de suas atribuições o Corregedor Geral se locomoverá para os Estados e Territórios nos seguintes casos:

      I - por determinação do Tribunal Superior Eleitoral;

      II - a pedido dos Tribunais Regionais Eleitorais;

      III - a requerimento de Partido deferido pelo Tribunal Superior Eleitoral;

      IV - sempre que entender necessário.


  • a)Por determinação do Tribunal Superior Eleitoral, apenas.

    ERRADO.Essa competência é do corregedor geral art 17 par 2  l CE  (O CERTO É:  POR DETERMINAÇÃO DO TSE OU DO TRE.    ART 26 PAR 2 l CE)

    b)Por determinação dos juízes eleitorais e das juntas eleitorais.                                                                                                                          ERRADO ( O CERTO É: A PEDIDO DOS JUÍZES ELEITORAIS ART 26 PAR 2 ll CE)
    c)Sempre que entender necessário.                                                                                                                                                                       CERTÍSSIMA (TANTO O CORREGEDOR GERAL.  ART 17 PAR 2 lV,  QUANTO O CORREGEDOR REGIONAL.ART 26 PAR 2 lV CE)   d)A requerimento de Partido, deferido pelo Juiz Eleitoral.                                                                                                                                      ERRADO ( O CERTO É: A REQUERIMENTO DO PARTIDO, DEFERIDO PELO TRE)  BONS ESTUDOS FUTUROS SERVIDORES

  • O Corregedor Regional se deslocará:

    Por determinar do TSE e TRE;

    A pedido dos Juízes Eleitorais;

    A requerimento do partido, deferido pelo TRE;

    Sempre que entender necessário.

  • LETRA C CORRETA 

       Art. 17. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá para seu presidente um dos ministros do Supremo Tribunal Federal, cabendo ao outro a vice-presidência, e para Corregedor Geral da Justiça Eleitoral um dos seus membros.

     § 1º As atribuições do Corregedor Geral serão fixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.

     § 2º No desempenho de suas atribuições o Corregedor Geral se locomoverá para os Estados e Territórios nos seguintes casos:

     I - por determinação do Tribunal Superior Eleitoral;

     II - a pedido dos Tribunais Regionais Eleitorais;

     III - a requerimento de Partido deferido pelo Tribunal Superior Eleitoral;

     IV - sempre que entender necessário.


  • Acredito que essa questão foi mal elaborada. No fim da dita, o examinador diz : ...Nos sguintes caos:

     No meu ver ele não poderia exigir seguintes casos, visto que SÓ tem UMA QUESTÃO CORRETA. Seria: ...No segunite caso.

     Acho que induz o candidato ao erro.

     GAB. C.

  • Art. 26, § 2º da lei 4.737/65.

  • LOCOMOÇÃO P/ ESTADOS E TERRITÓRIOS =>  CGE 

    DETERMINAÇÃO TSE

    PEDIDO TRE

    REQUERIMENTO PARTIDO => DEFERIDO TSE

    SEMPRE ENTENDER NECESSÁRIO

     

     

    LOCOMOÇÃO P/ ZONAS ELEITORAIS = CRE

     

    DETERMINAÇÃO TSE / TRE

    PEDIDO JUIZ ELEITORAL

    REQUERIMENTO PARTIDO => DEFERIDO TRE

    SEMPRE ENTENDER NCESSÁRIO

  • Código Eleitoral,

    Art. 26. O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Regional serão eleitos por este dentre os três desembargadores do Tribunal de Justiça; o terceiro desembargador será o Corregedor Regional da Justiça Eleitoral.

            (...)

            §2º No desempenho de suas atribuições o Corregedor Regional se locomoverá para as zonas eleitorais nos seguintes casos:

            I - por determinação do Tribunal Superior Eleitoral ou do Tribunal Regional Eleitoral;

            II - a pedido dos juizes eleitorais;

            III - a requerimento de Partido, deferido pelo Tribunal Regional;

            IV - sempre que entender necessário.

     

     

    ----

    "Permita que Deus ancore suas esperanças e fundamente suas razões."

  • De acordo com o Código Eleitoral (Lei Federal n° 4.737/1965), o Corregedor Regional da Justiça Eleitoral, no desempenho de suas atribuições, se locomoverá para as zonas eleitorais, nos seguintes casos... sempre que entender necessário.
     

    Art. 17. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá para seu presidente um dos ministros do Supremo Tribunal Federal, cabendo ao outro a vice-presidência, e para Corregedor Geral da Justiça Eleitoral um dos seus membros.

            § 1º As atribuições do Corregedor Geral serão fixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.

            § 2º No desempenho de suas atribuições o Corregedor Geral se locomoverá para os Estados e Territórios nos seguintes casos:

            I - por determinação do Tribunal Superior Eleitoral;

            II - a pedido dos Tribunais Regionais Eleitorais;

            III - a requerimento de Partido deferido pelo Tribunal Superior Eleitoral;

            IV - sempre que entender necessário.

            § 3º Os provimentos emanados da Corregedoria Geral vinculam os Corregedores Regionais, que lhes devem dar imediato e preciso cumprimento.

     

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C.

  • Art. 17. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá para seu presidente um dos ministros do Supremo Tribunal Federal, cabendo ao outro a vice-presidência, e para Corregedor Geral da Justiça Eleitoral um dos seus membros.

            § 1º As atribuições do Corregedor Geral serão fixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.

            § 2º No desempenho de suas atribuições o Corregedor Geral se locomoverá para os Estados e Territórios nos seguintes casos:

            I - por determinação do Tribunal Superior Eleitoral;

            II - a pedido dos Tribunais Regionais Eleitorais;

            III - a requerimento de Partido deferido pelo Tribunal Superior Eleitoral;

            IV - sempre que entender necessário.

       

  • Os caras copiando o artigo errado nos comentarios...

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e os dispositivos do Código Eleitoral.

    Conforme o § 2º, do artigo 17, do citado Código, no desempenho de suas atribuições, o corregedor-geral se locomoverá para os estados e territórios nos seguintes casos:

    – por determinação do Tribunal Superior Eleitoral;

    – a pedido dos tribunais regionais eleitorais;

    – a requerimento de partido deferido pelo Tribunal Superior Eleitoral;

    – sempre que entender necessário.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração o dispositivo acima, percebe-se que a única alternativa a qual se encontra em consonância com o que foi exposto é a letra "c".

    GABARITO: LETRA "C".