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ID
1230220
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com relação às Súmulas do Tribunal Superior Eleitoral, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Súmula nº 9.

    A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.

    Fonte: http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/sumulas/sumulas-do-tse/sumula-nb0-9

  • Enunciado nº 4 da Súmula do TSE:

    "Não havendo preferência entre candidatos que pretendam o registro da mesma variação nominal, defere-se o do que primeiro o tenha requerido"


  • As alternativas A e B estão INCORRETAS, conforme enunciado de súmula nº 4 do Tribunal Superior Eleitoral:

    Sumula Nº 4 - Publicada no DJ de 28, 29 e 30/10/92.

    Não havendo preferência entre candidatos que pretendam o registro da mesma variação nominal, defere-se o do que primeiro o tenha requerido.

    A alternativa D está INCORRETA e a alternativa C está CORRETA, conforme enunciado de súmula nº 9 do Tribunal Superior Eleitoral:

    Sumula Nº 9 - Publicada no DJ de 28, 29 e 30/10/92.

    A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C.
  • Gabarito letra c).

     

    Súmula n° 9 do TSE: A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.

     

    Súmula n° 4 do TSE: Não havendo preferência entre candidatos que pretendam o registro da mesma variação nominal, defere-se o do que primeiro o tenha requerido.

     

    Segue o link com todas as súmulas: http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/sumulas/sumulas-do-tse

     

     

     

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  • Fiz por eleminição e por dedução.

  • SÚMULA Nº 4/TSE Não havendo preferência entre candidatos que pretendam o registro da mesma variação nominal, defere-se o do que primeiro o tenha requerido.

         - Regra = não havendo acordo dos nomes, os dois candidatos serão registrados com nomes e sobrenomes.

         - Exceção = Súmula = não havendo acordo dos nomes, o primeiro requerido será deferido e o outro usará nome e sobrenome.

     

    SÚMULA Nº 9/TSE A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.

     

    Resposta: Letra (C).

    At.te, CW.

     

  • As alternativas A e B estão INCORRETAS, conforme enunciado de súmula nº 4 do Tribunal Superior Eleitoral:

    Sumula Nº 4 - Publicada no DJ de 28, 29 e 30/10/92.

    Não havendo preferência entre candidatos que pretendam o registro da mesma variação nominal, defere-se o do que primeiro o tenha requerido.

    A alternativa D está INCORRETA e a alternativa C está CORRETA, conforme enunciado de súmula nº 9 do Tribunal Superior Eleitoral:

    Sumula Nº 9 - Publicada no DJ de 28, 29 e 30/10/92.

    A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C.

     

    Fonte: QC

  • Sumula Nº 9 - Publicada no DJ de 28, 29 e 30/10/92.

     

    A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.

  • LETRA C

    Acabou a pena? Acabou a suspensão dos direitos políticos

    Súmula n° 9 do TSE