-
Gabarito: C
Súmula nº 9.
A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.
Fonte: http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/sumulas/sumulas-do-tse/sumula-nb0-9
-
Enunciado nº 4 da Súmula do TSE:
"Não havendo preferência entre candidatos que pretendam o registro da mesma variação nominal, defere-se o do que primeiro o tenha requerido"
-
As alternativas A e B estão INCORRETAS, conforme enunciado de súmula nº 4 do Tribunal Superior Eleitoral:
Sumula Nº 4 - Publicada no DJ de 28, 29 e 30/10/92.
Não havendo preferência entre candidatos que pretendam o registro da mesma variação nominal, defere-se o do que primeiro o tenha requerido.
A alternativa D está INCORRETA e a alternativa C está CORRETA, conforme enunciado de súmula nº 9 do Tribunal Superior Eleitoral:
Sumula Nº 9 - Publicada no DJ de 28, 29 e 30/10/92.
A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação
criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da
pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.
RESPOSTA: ALTERNATIVA C.
-
Gabarito letra c).
Súmula n° 9 do TSE: A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.
Súmula n° 4 do TSE: Não havendo preferência entre candidatos que pretendam o registro da mesma variação nominal, defere-se o do que primeiro o tenha requerido.
Segue o link com todas as súmulas: http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/sumulas/sumulas-do-tse
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
-
Fiz por eleminição e por dedução.
-
SÚMULA Nº 4/TSE Não havendo preferência entre candidatos que pretendam o registro da mesma variação nominal, defere-se o do que primeiro o tenha requerido.
- Regra = não havendo acordo dos nomes, os dois candidatos serão registrados com nomes e sobrenomes.
- Exceção = Súmula = não havendo acordo dos nomes, o primeiro requerido será deferido e o outro usará nome e sobrenome.
SÚMULA Nº 9/TSE A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.
Resposta: Letra (C).
At.te, CW.
-
As alternativas A e B estão INCORRETAS, conforme enunciado de súmula nº 4 do Tribunal Superior Eleitoral:
Sumula Nº 4 - Publicada no DJ de 28, 29 e 30/10/92.
Não havendo preferência entre candidatos que pretendam o registro da mesma variação nominal, defere-se o do que primeiro o tenha requerido.
A alternativa D está INCORRETA e a alternativa C está CORRETA, conforme enunciado de súmula nº 9 do Tribunal Superior Eleitoral:
Sumula Nº 9 - Publicada no DJ de 28, 29 e 30/10/92.
A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.
RESPOSTA: ALTERNATIVA C.
Fonte: QC
-
Sumula Nº 9 - Publicada no DJ de 28, 29 e 30/10/92.
A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.
-
LETRA C
Acabou a pena? Acabou a suspensão dos direitos políticos
Súmula n° 9 do TSE