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ID
1230244
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação à prescrição e decadência, analise as assertivas, a seguir.

I. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
II. Havendo consenso, as partes poderão alterar os prazos de prescrição.
III. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela decadência.
IV. Não corre prescrição contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios.

Está CORRETO, apenas, o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "D". Estão corretas as afirmativas I e IV.

    A afirmativa I está correta nos exatos termos do art. 205, CC.

    A afirmativa II está errada. Estabelece o art. 192, CC: Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    A afirmativa III está errada. Estabelece o art. 189, CC: Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição (...).

    A afirmativa IV está correta. Entre diversas causas de impedimento e suspensão da prescrição, estabelece o art. 198, II, CC: Também não corre a prescrição: (...) II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios.


  • I. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor. CORRETA

    Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

    II. Havendo consenso, as partes poderão alterar os prazos de prescrição. ERRADA

    Art. 192. Os prazos de prescrição NÃO podem ser alterados por acordo das partes.

    III. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela decadência. ERRADA

    Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição. 

    IV. Não corre prescrição contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios. CORRETA

     Art. 198. II. Também não corre a prescrição: contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;


  • pretensoes prescrevem, e prazos prescricionais sao imutaveis

  • Pessoal,

     

    Decorem assim:

    Prescrição - Pretensão => Matéria de ordem Pública não se modifica;

    Decadência - Direito => Lembrem-se do CDC, não pode as partes reduzirem os prazos legais.

  • Analisemos as assertivas:

    A assertiva I está correta, pois contém a literalidade do artigo 205 do Código Civil:

    Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

    A assertiva II está incorreta, pois os prazos prescricionais não podem ser alterados por vontade das partes, uma vez que são normas de ordem pública,

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    A assertiva III está incorreta, pois a extinção da pretensão do direito violado ocorre pela prescrição, não pela decadência, que é a extinção do próprio direito pelo seu não exercício.

    Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.

    A assertiva IV está correta, pois se coaduna com a disposição do artigo 198, II do Código Civil:

    Art. 198. Também não corre a prescrição:
    (...)
    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    A alternativa que contém as assertivas corretas é a de letra D.

    Gabarito do Professor: D


  • Vamos pelos itens errados:

    Item III : Do direito subjetivo violado => pretensão ( que é a EXIGIBILIDADE DE UM DIREITO) =>  se extingue pela prescrição ( PRETENSÃO PRESCREVE)...

    Item II: Os prazos PRESCRICIONAIS são SEMPRE LEGAIS, isto é, NÃO PODEM SER ALTERADOS PELA VONTADE DAS PARTES!

    GABA D

    #rumoooaoTJPE

  •  d de dado 

  • CC:

     

    Item I:

    Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

     

    Item II:

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

     

    Item III:

    Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição

     

    Item IV:

    Art. 198. Também não corre a prescrição:
    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

  • I – CORRETO

     

    II – ERRADO, pois os prazos prescricionais não podem ser alterados pelas partes.

     

    III – ERRADO, uma vez que violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição.

     

    IV - CORRETO