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Gabarito Oficial: "C".
Penso que esta questão deveria ser anulada. Não está correto afirmar simplesmente que "o fenômeno da repristinação não será admitido em nosso ordenamento jurídico". Isso porque o art. 2º, §2º, LINDB é clara ao afirmar que "SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência". Portanto, a própria lei permite a existência da repristinação (ex.: no caso de haver previsão expressa da lei nova). Também não gostei do tempo verbal usado nas alternativas ("será/poderá ser admitido"), pois dá impressão que será editada outra lei regulando o instituto da repristinação.
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LINDB
Art. 2º(...)
§ 3º Salvo disposição em contrário,a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
Regra: Sistema brasileiro nãoadmite a repristinação. Mas poderá acontecer caso haja disposição expressa!
Doutrina diferencia repristinação de efeitorepristinatório, pois neste último a norma renasce sem nenhuma disposição emcontrário;
Acredito que seja essa a 'pegadinha' da questão: Repristinação ≠ Efeito Repristinatório!
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Absurdo uma questão dessa
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No Brasil não é admitido o instituto da repristinação tácita, mesmo na hipótese de a lei revogadora haver sido revogada
e, em tese, a lei revogada, encontrar-se em vigor. Todavia, caso a nova Constituição, expressamente, refira-se a
repristinação de alguma norma infraconstitucional que não mais estava em
vigor, tal instituto será aceito. Assim, concluímos que a repristinação expressa é perfeitamente cabível, em nosso ordenamento jurídico.
:p
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Em regra não é admitida, mas, se a lei revogadora, expressamente, dispuser sobre a revalidação da lei anterior, então será perfeitamente admitida.
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Uma questão dessa tem que ser anulada!
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Não acredito que esta questão tenha sido elaborada por um operador do Direito. Lamentável.
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Crê Deus pais, que questão horrorosa
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O QUE NÃO SE ADMITE É A REPRISTINAÇÃO TÁCITA, JÁ A REPRISTINAÇÃO EXPRESSA É ACEITA SIM!
PRA ACERTAR ESSA, SÓ INDO POR EXCLUSÃIO.
DEUS NO COMANDO SEMPRE...
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Tem que aprender a fazer prova. Às vezes, temos que marcar a menos errada pra levar o ponto.
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Que questão porca!
Para que fosse uma questão limpa, o examinador DEVERIA usar termos "em nenhuma hipotese"; " em hipótese alguma" ou qualquer outro termo que restrinja a ideia central da questão.
Mais incrível ainda é que essa questão não fora anulada!
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Jucelino Júnior, o problema é que a alternativa C é a mais errada kk
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a perfumaria sempre perguntando shit
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Que questão é essa? haha
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O gabarito é letra C que é a menos errada. Mas ainda assim tá errada porque a repristinação é admitida sim no Brasil. Questão devia ser anulada
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FENÔMENO REPRISTINATÓRIO ocorre no controle de constitucionalidade se a lei for considerada inconstitucional é como se nunca estivesse existido, haverá o efeito repristinatório restaurando-se os efeitos da lei revogada.
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Mas e a exceção? Esta questão ao meu ver é passível de anulação.
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Questão absurda, pois pode haver represtinação expressa, Segue a vida e ignora essa questão.
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Temos que estar mesmo determinado, pois uma questão como essa ninguém merece. Deve ser para testar a perseverança do concurseiro!!!!!
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Essa questão ta estranha demais!! a meu ver totalmente incorreta!
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Questão desatualizada!
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ESSA QUESTÃO DEVE SER ANULADA. A REPRISTINAÇÃO É POSSÍVEL NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. NÃO COMO REGRA, MAS COMO EXCEÇÃO!
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Claramente essa questão DEVERIA SER ANULADA! Mesmo na época que ela foi produzida, ela já estava errada!
A repristinação é uma hipótese EXCEPCIONAL em nosso ordenamento (Via de regra não é admitida, mas em hipóteses certas, pode, sim, ser admitida)
A repristinação tácita é vedada, porém a EXPRESSA é permitida pela LINDB!
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Lembrar que o EFEITO REPRISTINATÓRIO (diferente de repristinação) também é admitido excepcionalmente!
Ocorre nos casos de DECLARAÇÃO DE INCONST. pelo STF, bem como nos casos de CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR NO PROCESSO DE ADI.