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Conforme o CPC:
A - Correta - Art. 178. O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados.
B - Incorreta - Art. 181. Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório;
C - Incorreta - Art. 182. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios.
D - Incorreta - Art. 184. Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.
E - Incorreta - Art. 179. A superveniência de férias suspenderá o curso do prazo; Não interrompe o prazo.
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c) os prazos peremptórios poderão ser modificados a critério do juiz da causa pelo prazo que julgar necessário. (ERRADO)
Segue abaixo o fundamento legal, extraído do CPC:
Art. 182. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar osprazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte,prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias.
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Apenas fazendo uma colocação:
no Art 182 fala o seguinte: O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar
quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias.
o prazo nesse caso específico é plausível de mudança a cargo do juiz, só não pode exceder os 60 dias.
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Conforme NCPC:
a) o prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados. (ERRADA: apenas dias úteis)
b) não podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório (ERRADA: pz dilatórios podem ser alterados pelo Juiz ou pelas partes)
c) os prazos peremptórios poderão ser modificados a critério do juiz da causa pelo prazo que julgar necessário. (ERRADA: o Juíz pode alterar o pz peremptório apenas no caso de calamindade pública)
d) computar-se-ão os prazos, salvo disposição em contrário, incluindo o dia do começo e excluindo o do vencimento. (ERRADA: o dia do começo é excluído e o do vencimento é incluido)
e) a superveniência de férias interrompe o curso do prazo. (ERRADA: pz é suspenso entre 20/12 e 20/01)