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ID
1230583
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Pode-se afirmar que a função correicional

Alternativas
Comentários
  • Art. 81. As correições competem:

    a) ao Corregedor-Geral, ou ao Juiz de Direito a quem ele delegar, em relação a todos os serviços do Estado, na forma prevista neste Código;

    b) a cada Juiz, quanto aos serviços de sua Comarca ou Vara, inclusive naquelas em que exercerem substituição.

  • Art. 80. As correições poderão ser:

    I - permanentes;

    II - ordinárias periódicas;

    III - extraordinárias.


    Art. 82. A correição permanente, pelos Juízes de Direito, compreende a inspeção de Cartórios, Delegacias de Polícia, prisões e mais repartições relacionadas diretamente com os serviços judiciais e sobre a atividade dos Servidores que lhes sejam subordinados.


    Art. 84. As correições ordinárias, pelo Corregedor-Geral da Justiça, serão feitas, sem prévio aviso, pelo menos uma vez por ano, podendo a mesma autoridade, a qualquer tempo, voltar à sede da Comarca já inspecionada, para conhecimento de ocorrências que mereçam sua intervenção e providências.