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ID
1230610
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Considerando a legislação e as normas técnicas brasileiras vigentes relacionadas a projetos de construção civil, julgue os itens a seguir.

Conforme a Lei de Licitações e Contratos, o projeto básico pode ser substituído pelo termo de referência nas situações em que o valor das obras de engenharia for inferior a cento e cinquenta mil reais.

Alternativas
Comentários
  • As normas legais do Termo de Referência, são basicamente a lei do pregão e seus

    respectivos decretos, logo a Lei de Licitações e Contratos não é base legal para a elaboração do Termo de Referência. 

    O Termo de referência é o "Projeto Básico" do Pregão !!!


  • errado

    quando dizemos projeto básico, subentende-se que se trata de uma das seguintes modalidades: Carta-convita, tomada de preços ou concorrência pública, pois é a essas modalidades as quais o projeto básico se aplica

    Quando ouvimos dizer de termo de referência, presumimos que a modalidade referida é o pregão...

    Por mais que o termo de referência e o projeto básico tenham o mesmo objetivo dentro de suas respectivas modalidades, eles são expressões específicas para cada modal

  • As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório (Lei nº 8.666/93, art. 7º).

  • Se é Obra de Engenharia, NÃO. Se é serviço de engenharia, especificamente, serviço comum, SIM.

    GAB: E de É preciso projeto para se fazer uma Obra.

  • Podemos dispensar o edital quando a modalidade de licitação for o convite.