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A distância horizontal entre a parede da caixa
e a soleira ou armação da entrada da cabina ou
porta (ou a borda extrema das portas, no caso de
portas corrediças) não deve exceder 0,125 m. O
motivo desta exigência é evitar:
a) que pessoa caia na caixa;
b) que pessoa permaneça na folga entre a porta
da cabina e a caixa durante a operação normal
do elevador (com este propósito deve ser medida
a distância de 0,125 m, principalmente no caso
de portas telescópicas simultâneas).
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alguem teria a fonte da resposta dessa questao?
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Colega Jack3d Concurseiro, de 27 de Novembro de 2017, às 17h28.
A fonte de embasamento dessa questão é a ABNT NBR 16042.
Bons estudos
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NBR NM 267:
11.2.1 A distância horizontal entre a superfície
interna da caixa e a soleira ou armação da entrada
do carro ou porta (ou borda exterior de folhas de
portas tipo corrediça horizontal) não deve exceder
0,125 m.