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ID
1230766
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Considerando que determinado fiscal, em fiscalização de rotina do contrato de execução de determinada obra, por ter considerado que o prazo previsto no projeto básico para a execução de determinadas etapas da obra era técnica e economicamente inviável, tenha concedido à contratada dilação do prazo de execução, julgue os próximos itens.

O fiscal agiu conforme determinação legal, uma vez que a inviabilidade técnica e econômica para atender o cronograma é justificativa aceitável para a dilação de prazo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA. LCC ART 57 § 2o

  • errado

    o fiscal não tem poder de decisão sobre o contrato, somente à autoridade competente que celebrou o contrato com a empreitada cabe modificar e tomar decisões referênte ao objeto contratual...

     

    O serviço do fiscal é a auditoria técnica do empreendimento, e se for o caso, fornecer pareceres técnicos opinativos  para que autoridade competente tome decisões favoráveis ao rendimento da execução

  • § 2o  do Art. 57 da Lei de Licitações: Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.