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ID
1230781
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Ao tentar visitar a obra de fundação de determinado edifício público, o engenheiro civil responsável técnico pela elaboração do projeto da fundação foi impedido pelo fiscal da obra, sob a alegação de que, sendo a obra pública, o projetista não estava autorizado a acompanhá-la. Esse fiscal e o responsável técnico pela execução da obra modificaram o projeto originalmente elaborado pelo referido engenheiro, sob a justificativa de que o boletim de sondagens utilizado na elaboração do projeto não refletia a realidade no terreno. O contrato firmado pelo engenheiro não previa nada acerca dos direitos autorais do projeto.

Com base na situação apresentada acima, julgue os itens seguintes.

Ao impedir o engenheiro de visitar a obra, o fiscal contrariou previsão legal, já que é direito do projetista acompanhar a execução da obra que projetou.

Alternativas
Comentários
  • Conforme LEI Nº 5.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1966, a qual regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências:

    Art. 22. Ao autor do projeto ou a seus prepostos é assegurado o direito de acompanhar a execução da obra, de modo a garantir a sua realização de acôrdo com as condições, especificações e demais pormenores técnicos nêle estabelecidos.

    Parágrafo único. Terão o direito assegurado neste artigo, ao autor do projeto, na parte que lhes diga respeito, os profissionais especializados que participarem, como co-responsáveis, na sua elaboração.