SóProvas


ID
123082
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Nas sociedades limitadas, quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, por atos de gravidade inegável,

Alternativas
Comentários
  • Código CivilArt. 1.085. Ressalvado o disposto no art. 1.030, quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade, PODERÁ excluí-los da sociedade, mediante alteração do contrato social, DESDE QUE prevista neste a exclusão por justa causa.
  • O Código Civil, no capítulo IV intitulado "Da Sociedade Limitada", na seção VII, artigo 1.085, prevê a possibilidade de exclusão extrajudicial de sócio minoritário. Confira-se a redação desse dispositivo legal:"Ressalvado o disposto no artigo 1.030, quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade, poderá excluí-los da sociedade, mediante alteração do contrato social, desde que prevista neste a exclusão por justa causa.Parágrafo único. A exclusão somente poderá ser determinada em reunião ou assembléia especialmente convocada para esse fim, ciente o acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa."
  • Da Resolução da Sociedade em Relação a Sócios Minoritários

    CC, Art. 1.085. Ressalvado o disposto no art. 1.030, quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade, poderá excluí-los da sociedade, mediante alteração do contrato social, desde que prevista neste a exclusão por justa causa.
  • Duas coisas que não entendo no excelente site QUESTOES DE CONCURSOS.

    1. A péssima pontuações dada aos colegas com excelentes respostas. 

    2. O porquê da necessidade de postar AS MESMAS respostas, e o que é pior, REPETIR LETRA SECA DA LEI. 

    Imagina se todos fizessem o mesmo !?!!



    • a) poderá excluí-los da sociedade, mediante alteração do contrato social, desde que prevista neste a exclusão por justa causa.
    CERTA: É o que dispõe o artigo 1.085, do CC:
    Art. 1.085. Ressalvado o disposto no art. 1.030, quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade, poderá excluí-los da sociedade, mediante alteração do contrato social, desde que prevista neste a exclusão por justa causa.
    Parágrafo único. A exclusão somente poderá ser determinada em reunião ou assembleia especialmente convocada para esse fim, ciente o acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa.
    • b) deverá promover a dissolução total da sociedade, independentemente de ação judicial, para exclusão dos sócios.
    • c) terá de propor, necessariamente, ação de dissolução parcial da sociedade, sob pena de responder solidariamente pelos prejuízos sofridos por terceiros.
    • d) deverá excluí-los da sociedade, independentemente de previsão contratual, pagando ao excluído o valor nominal de suas cotas.
    • e) poderá depositar judicialmente os créditos dos sócios faltosos, afastando-os da administração da sociedade, mas não poderá excluí-los do quadro societário, por ferir o direito de propriedade. 
    RESPOSTA A
  • Art. 1.085.CC Ressalvado o disposto no  , quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade, poderá excluí-los da sociedade, mediante alteração do contrato social, desde que prevista neste a exclusão por justa causa.

    Parágrafo único. (...) o exercício do direito de defesa.

    Portanto letra A é a correta.

  • A questão trata da exclusão extrajudicial, que vimos em aula, prevista no artigo 1.085:

    Art. 1.085. Ressalvado o disposto no art. 1.030, quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo em por, poderá excluí-los da sociedade, mediante alteração do contrato social, desde que prevista neste a exclusão por justa causa.

    Parágrafo único. Ressalvado o caso em que haja apenas dois sócios na sociedade, a exclusão de um sócio somente poderá ser determinada em reunião ou assembleia especialmente convocada para esse fim, ciente o acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa.

    A única opção correta é a Letra A.

    Resposta: A

  • GABARITO LETRA A

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 1085. Ressalvado o disposto no art. 1.030, quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade, poderá excluí-los da sociedade, mediante alteração do contrato social, desde que prevista neste a exclusão por justa causa.