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ID
123109
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que, a fim de atender a despesa decorrente de calamidade pública, o Governador do Estado de São Paulo editasse medida provisória para abertura de crédito extraordinário, para vigorar por um prazo de sessenta dias, prorrogáveis por mais sessenta. Referida medida provisória seria

Alternativas
Comentários
  • Letra 'b'.Para que governadores editem medida provisória deve haver previsão na Constituição Estadual... na paulista não tem...
  • A)compatível com a Constituição da República e a do Estado, que admitem expressamente a abertura de crédito extraordinário por meio de medida provisória para atender a despesas imprevisíveis e urgentes. (ERRADA, pois a CF/1988 admite sim a abertura de crédito, porém de forma excepcional, e não como regra, senão vejamos o art. 167§3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.). Na verdade eu acreditoque esta questão esteja errada por tal medida estar prevista apenas na CF e não na Estadual.

    B) CORRETA

    D) incompatível com a Constituição da República, pela qual não existe a possibilidade de prorrogação do prazo de vigência de medida provisória. (ERRADA, pois de acordo com o art. 62 § 3º da Carta Polítca de 88:"As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

    E) incompatível com a Constituição da República, na medida em que esta veda a edição de medida provisória sobre matéria relativa a planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento, créditos adicionais e suplementares, sem exceções. (ERRADA, já que o art. 62§1º, I, "d" afirma que "é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º, o qual assevera que "a abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.".Portanto há exceções.)


    Bons estudos!

  • Caso a Constituição Paulista previsse medida provisória a  alternativa correta seria a letra a    !!!!!

  • Na União , por força da CF, os créditos extraordinários são abertos por medida provisória. Para os outros entes federativos( estados e municípios) , por decreto.