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Diferença entre multidisciplinaridade e interdisciplinaridade:
Multidisciplinar: Não leva reflexão à prática; Não há reciprocidade entre os saberes; Relação Vertical; "Cada um por si"
Interdisciplinar: Reflexivo; há reciprocidade; aprendizagem mútua; relação horizontal; diferentes percepções da realidade; apreensão da totalidade. Não há diluição de saberes
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A interdisciplinariedade vem para desfragmentar e descentralizar as relações de poderes dentro do espaço profissional, daí que discordo com o cometário de Tiago Elias no que diz que na interdisciplinariedade não há diluição de saberes.
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a interdisciplinaridade, favorecendo o alargamento e a flexibilização no âmbito do conhecimento, pode significar uma instigante disposição para os horizontes do saber. (...) Penso a interdisciplinaridade, inicialmente, como postura profissional que permite se pôr a transitar o “espaço da diferença” com sentido e busca, de desenvolvimento da pluralidade de ângulos que um determinado objeto investigado é capaz de proporcionar, que uma determinada realidade é capaz de gerar, que diferentes formas de abordar o real podem trazer. (Rodrigues, 1998, p. 156)
Para efetivar a chamada interdisciplinaridade é fundamental para qualquer profissão ater-se para o fato de que não se encontra isolada de outras profissões, além disso, ter a plena consciência de que para bem interagir com as mesmas, é sempre necessário saber definir e ser competente em seu campo. Este é um elemento fundamental para que haja, de fato, troca entre os saberes – o que define a equipe interdisciplinar.
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De acordo com a Resolução CFESS n.º
557/2009, art. 4°: Ao atuar em equipes multiprofissionais, o assistente
social deverá garantir a especificidade de sua área de
atuação. Parágrafo primeiro - O entendimento ou opinião técnica
do assistente social sobre o objeto da intervenção conjunta com outra
categoria profissional e/ ou equipe multiprofissional, deve destacar a sua
área de conhecimento separadamente, delimitar o âmbito de sua atuação, seu
objeto, instrumentos utilizados, análise social e outros componentes que
devem estar contemplados na opinião técnica. Parágrafo segundo - O
assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é
de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está
habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de
inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.
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art 4° CFESS n 557/2009: Ao atuar em equipes multiprofissionais, o assistente social deverá garantir a especificidade de sua área de atuação... e consequentemente cada profissional manterá no trabalho em equipe .
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LUCIANE, O COMENTÁRIO DO TRIAGO ESTÁ CORRETO. REALMENTE NÃO HÁ UMA DILUIÇÃO DE SABERES... O SEU SABER COMO ASSISTENTE SOCIAL NÃO SERÁ DILUÍDO EMQUANTO INTEGRANTE DE UMA EQUIPE INTERDISCIPLINAR, E SIM, HAVERÁ UMA CONTRIBUIÇÃO, UMA RECIPROCIDADE DE SABERES. VEJA:
COMO BEM ASSINALA IAMAMOTO (2002,P.41),
É necessário desmistificar a ideia de que uma equipe, ao desenvolver ações coordenadas, cria uma identidade entre seus participantes que leva à umas diluição de suas particularidades profissionais. São as diferenças de especializações que permitem atribuir unidade à equipe, enriquecendo-a e, ao mesmo tempo, preservando aquelas diferenças.
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A equipe interdisciplinar presume a existência de distintos profissionais que em interação por meio de diálogo irão buscar compreender objetos de intervenção em comum com a finalidade de analisá-lo em sua totalidade. Desta forma, é necessária na equipe interdisciplinar a troca de saberes que ocorre de forma horizontalizada entre as distintas profissões como meio de compreender o objeto em sua integralidade. No entanto, isso não significa que as profissões e suas identidades e saberes deverão ser unificadas. Pelo contrário, cada profissional deverá ter delimitada qual sua área de intervenção, apresentando seu conhecimento acerca de determinado objeto. Além disso, o assistente social, por exemplo, só poderá emitir opinião técnica e profissional em matéria de sua competência e, ademais, possui reguardadas suas prerrogativas profissionais que lhe concedem exclusividade na execução de determinadas atividades para as quais é competente.
RESPOSTA: ERRADO
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GABARITO "ERRADO"