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A perícia, no âmbito do judiciário, diz respeito a uma avaliação, exame ou vistoria, solicitada ou determinada sempre que a situação exigir um parecer técnico ou científico de uma determinada área do conhecimento, que contribua para o juiz formar a sua convicção para a tomada de decisão. [...] A perícia, quando solicitada a um profissional de Serviço Social, é chamada de perícia social, recebendo esta denominação por se tratar de estudo e parecer cuja finalidade é subsidiar uma decisão, via de regra, judicial. Ela é realizada por meio do estudo social e implica na elaboração de um laudo e emissão de um parecer. Para sua construção, o profissional faz uso dos instrumentos e técnicas pertinentes ao exercício profissional, sendo facultado a ele a realização de entrevistas, contatos, visitas, pesquisa documental e bibliográfica que considerar necessárias para a análise e a interpretação da situação em questão e a elaboração de parecer. pp.43-44. CFESS, Conselho Federal de Serviço Social (org.). O Estudo social em perícias, laudos e pareceres técnicos: contribuições ao debate no judiciário, penitenciário e na previdência social. 8 ed. São Paulo: Cortez, 2008.
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Instrumentos e técnicas de interação direta:
Observação participante;
Entrevista individual ou grupal;
Dinâmica de grupo;
Reunião;
Mobilização de comunidades;
Visita domiciliar;
Visita institucional.
Instrumentos e técnicas de interação indireta:
Atas de reunião;
Diário de campo;
Parecer social;
Relatório social.
(http://www.revistas2.uepg.br/index.php/emancipacao/article/view/119/117)
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Contribuindo com as colegas: A diferença entre Estudo Social e Perícia Social (Fávero,2009) decorre do local de atuação do Assistente Social. Para Eunice Fávero, o ESTUDO SOCIAL constitui-se como PERÍCIA SOCIAL, quando aquele é solicitado no âmbito do Poder Judiciário, lócus onde o profissional atua como perito do Juiz.
Na perícia social, o profissional pode valer-se de instrumentos e técnicas de interação direta e indireta. Cabe ao Profissional decidir se realizará entrevistas, visitas domiciliar ou Institucional, quais os conhecimentos deve acessar e em que nível aprofundar.
GABARITO: CERTO.
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A perícia social é um documento que solicitado pelo juiz a um especialista irá servir de apoio para sua decisão, contribuindo para que o mesmo compreenda a situação em questão e possa tomar uma decisão. Nesse sentido, a partir da perícia social deve-se remitir um relatório social ou um laudo social. Assim, para realização da perícia social cabe ao assistente social definir quais instrumentos e técnicas serão utilizados, seja de interação direta, realizando entrevistas, visitas domiciliares, grupos, visitas institucionais, seja de interação indireta, valendo-se de documentos institucionais, bibliografias, dentre outros. Além disso, é o assistente social quem decide quais pessoas irá entrevistar e que tipo de instrumentos e técnicas irá adotar para melhor conhecer determinada realidade social ou expressão da questão social e emitir um documento fundamentado e que apresente ao juiz informações relevantes. É importante também acrescentar a responsabilidade do profissional ao emitir este documento, afinal é a partir do mesmo que o magistrado tomará determinada decisão que implicará diretamente na vida daqueles envolvidos.
RESPOSTA: CERTO
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Instituto acesso 2018
Dentre os principais instrumentos, diretos ou indiretos, utilizados pelo Serviço Social no cotidiano de sua prática estão:
I) Entrevista individual.
II) Mobilização de comunidades.
III) Entrevista grupal.
IV) Visita institucional.
V) Diário de campo.