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ID
1231168
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Com relação às competências e atribuições privativas do assistente social, julgue o item a seguir.

Embora assessoria e consultoria estejam entre as ações de competência do assistente social, elas podem ser realizadas por profissionais de outras áreas quando não forem do serviço social.

Alternativas
Comentários
  • A assessoria no campo da competência profissional refere-se às ações desenvolvidas pelo assistente social a partir de sua competência no âmbito do conhecimento coletivo. “No campo das competências profissionais identificamos duas frentes de assessoria/consultoria. Uma que os profissionais de Serviço Social  vêm desenvolvendo mais, que é a assessoria  à  gestão  das  políticas  sociais.  Atualmente, várias são as experiências  de assessoria prestada por assistentes sociais aos diferentes sujeitos envolvidos nesta área, como por exemplo: aos gestores públicos, privados e filantrópicos; aos conselhos tutelares, conselhos de  direitos e de políticas; aos  profissionais  que  atuam  nos  setores  públicos  e  privados;  aos movimentos  sociais;  entre  outros.  Sobre  essa  frente  é  importante que os integrantes  da categoria  profissional  tenham  clareza  dos  objetivos e  intenções  dessa  demanda.[...] Ainda no campo das competências profissionais existe uma outra frente, em potencial, de assessoria, mas  pouco  explorada pelos assistentes sociais, que é a assessoria a organização política dos usuários.” MATOS, Maurílio Castro. Assessoria, consultoria, auditoria e supervisão técnica. In: Serviço social: direitos e competências profissionais. CFESS/ABEPSS, 2009, p. 9.

  • Questão Correta!

     

    Embora o comentário abaixo esteja em sintonia com a questão, acredito que o examinador se referiu a lei 8.662/93, que assim prevê :

    Art. 4º Constituem competências do Assistente Social:

    VIII - prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo;

      IX - prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;

      Art. 5º Constituem atribuições privativas do Assistente Social: 

     

      III - assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social;

    Obs.: Ao dizer que assessoria e consultoria, podem ser realizadas por outros profissionais, quando não forem do serviço social, o examinador refere-se as competências do art. 4º. As não privativas/exclusivas do art. 5º.

     

     

                                                                                                                                              Deixo meu apelo para que haja citações, referenciais bibliográficos e, se possível, a obra que fora consultada - para comentar as questões específicas de serviço social.

  • ...quando não forem do serviço social.  

    logo a questão está correta.
  • A assessoria e a consultoria podem e devem ser realizadas por outros profissionais, no entanto, quando se tratarem de MATÉRIA DE SERVIÇO SOCIAL é uma ATRIBUIÇÃO PRIVATIVA  do assistente social. 

    Lei 8662/93 (artigos 4º e 5º)

  • CERTO.

    AJUDANDO AQUELES QUE TEM ACESSO LIMITADO DE QUESTÕES DIÁRIAS.

  • A assessoria e consultoria em matéria de Serviço Social é uma prerrogativa desta profissão, conforme estabelece a Lei de Regulamentação da Profissão, a lei n. 8.662 de 1993, em seu Art. 5º, inciso III, o qual informa sobre as atribuições privativas dos assistentes sociais, entre elas a : III- assessoria e consultoria em órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social. Nessa perspectiva, somente poderão realizar atividades de assessoria e consultoria em matéria relacionada ao Serviço Social aqueles detentores de diploma de graduação em Serviço Social reconhecido nacionalmente. Em relação a assessoria e consultoria em outras áreas que sejam específicas de Serviço Social, não há a necessidade de que os profissionais possuam formação em Serviço Social.


    RESPOSTA: CERTO

  • Questão faltou mencionar se era somente na area do serviço social, que é obrigatorio.

     

    Se não for na area, a consultoria e a assessoria poder ser qualquer outro profissional.

     

    Pegadinha hein

  • Assessoria e consultoria só é privativo do A.S em matéria de Serviço social.