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Apesar dos Poderes Legislativo e Judiciário e demais campos da área sociojurídica não possuírem a função de executar diretamente políticas sociais públicas, a questão social perpassa o cotidiano dos sujeitos que são ali atendidos. Posto isto, sabendo que a questão social é o objeto de intervenção do Serviço Social, pode-se afirmar que a presença desses profissionais naquelas áreas se faz pertinente e necessária. Exemplificando a questão, podemos apontar casos em que os pais perdem o poder familiar devido ao uso e abuso de drogas; a entrega de crianças para adoção pois os pais não possuem condições financeiras de ficar com os mesmos, dentre outras situações em que é possível visualizar as expressões da questão social e que justificam a intervenção do assistente social.
RESPOSTA: CERTO
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O fato de se atribuir centralidade às expressões da questão social como matéria
do Serviço Social, sem menosprezar a mediação fundamental das políticas
sociais no exercício profissional, permite considerar as inserções profissionais
nos poderes legislativo e judiciário que, por definição, não têm qualquer função
executiva e não tratam da implementação de políticas sociais públicas. (ATRIBUIÇÕES PRIVATIVAS DO(A) ASSISTENTE SOCIAL EM QUESTÃO. p. 61
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A funcao Executivo consiste em administrar os interesses publicos. Nos Poderes Legislativo e Judiciario tal funcao eh executado pelo estado por intermedio de assistentes sociais (tbm). A insercao profissional do assistente social nestes poderes esta relacionada com a caracteristica da Questao Social como materia do servico social. Exemplo- o Assistente Social do TJ faz trabalhos que vao muito alem de executar politicas publicas (mediacao fundamental) sao tidos muitas vezes como assessores de juizes...Entendi desta forma, espero ter ajudado...
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Segundo Iamamoto:
"Os espaços ocupacionais do assistente social têm lugar no Estado – nas esferas do poder executivo, legislativo e judiciário –, em empresas privadas capitalistas, em organizações da sociedade civil sem fins lucrativos e na assessoria a organizações e movimentos sociais. Esses distintos espaços são dotados de racionalidades e funções distintas na divisão social e técnica do trabalho, porquanto implicam relações sociais de natureza particular, capitaneadas por diferentes sujeitos sociais, que figuram como empregadores (o empresariado, o Estado, associações da sociedade civil e, especificamente, os trabalhadores). Elas condicionam o caráter do trabalho realizado (voltado ou não à lucratividade do capital), suas possibilidades e limites, assim como o significado social e efeitos na sociedade".
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Questão confusa, termina sendo mais de interpretação de texto.
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Essa questão é para analizamos que hoje o assistente não é somente um mero execultor de politicas socias segundo Neto na lei que relulamenta a profissão realizamos diferentes atividades então ta certo, porque nossa materia prima é a questão social mais so por isso vamos somente executar politicas socias? Não pegadinha da CESPE, não da mole rsrs
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Questão troncha, mas correta.
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Peço a professora do QC, se possível, colocar a referência bibliográfica após comentário, pois é importantíssimo para entrarmos com recurso contra as BANCAS.
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O fato de se atribuir centralidade às expressões da questão social como maté- ria do Serviço Social, sem menosprezar a mediação fundamental das políticas sociais no exercício profissional, permite considerar as inserções profissionais nos poderes legislativo e judiciário que, por definição, não têm qualquer função executiva e não tratam da implementação de políticas sociais públicas.
http://www.cfess.org.br/arquivos/atribuicoes2012-completo.pdf
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Marquei certo porque já havia feito ela por um curso, mas eu entraria em recurso se acaso errasse. Se pegarmos o direito administrativo veremos que os 3 poderes fazem "funções típicas" que são as próprias (legislar, executar e julgar) assim como podem praticar "funções atípicas" ou seja, um fazer a função do outro. Por exemplo, é possível o judiciário interferir em ações ou atos administrativos, inclusive em execução de políticas. Logo se nesse local existe um Assistente Social, nada o impede de fazer uma ação executiva mesmo estando no legislativo.
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Obrigada Laís Alves por voçê colocar a referência e até mesmo o número da página de onde foi retirada a questão. !!!!!!!