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Corretas:
II. três quartos, no mínimo, do que é destinado aos Municípios será devido na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios (CF, art. 158, Par. Único).
III. até um quarto do que é destinado aos Municípios será creditado conforme dispuser lei estadual (CF, art. 158, Par. Único).
IV. lei estadual poderá utilizar-se de critérios a serem preenchidos pelos Municípios para realizar a repartição de receita do ICMS (CF, art. 160, Par. Único).
Errada:
I. cinquenta por cento do produto da arrecadação pertencem aos Municípios (o correto é 25%, conforme CF, art. 158, IV).
Gab.: Letra D.
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A fundamentação ao item IV é o parágrafo único do art. 158 da CF:
Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:
I – três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;
II – até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.
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I - Art. 158, CF. Pertencem aos Municípios: IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
II e III - Art. 158, Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios: I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios; II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.
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Link com quadro da Repartição de Receitas Tributárias
http://www.estudaqui.com.br/geral/arquivos/2_TABELA%20REPARTI%C3%87%C3%83O%20RECEITAS(rafael).pdf
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Fundamentação do item IV. Parágrafo único do art. 158 da CF. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:
I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;
II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.
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Esquema:
ESTADOS REPASSA PARA OS MUNICÍPIOS:
50% DO IPVA
25% DO CIDE COMBUSTÍVEL
25% DO ICMS, SENDO 3/4 VALOR AD. MUNICÍPIO E 1/4 POR LEI ESTADUAL
"A única coisa que está no seu caminho para a perfeição é você mesmo!"
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Art. 158 da CF (Atualizada e Resposta Adaptada):
(I) Falso. "IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação."
(II) Correto. "Parágrafo Único, I - 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios"
(III e IV) Correto. "II - até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos."
Gabarito: D