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Correto.
Segundo a lei 8.662/1993
Art. 5o-A. A duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas
semanais.(Incluído pela Lei nº 12.317, de 2010).
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molezinha
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Ô direito difícil de ser efetivado em todas as instâncias do poder...
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não concordo, pois não é o código de 1986, mas de 1993. Página 13 do código de ética de 1993 e alterações de 2010 na lei 12.317/10.
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MAS O CÓDIGO É DE 1993
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A Lei n. 8.662/1993 regulamenta a profissão de Assistente Social e ao longo do tempo foi sendo alterada de modo a preservar direitos a esses profissionais. Uma das alterações mais recentes e que representa grande conquista para a categoria foi a Lei das 30 horas (Lei n. 12.317/2010). Esta Lei, após muito tempo de espera e luta da categoria profissional estabelece a jornada máxima de 30 horas semanais de trabalho para o assistente social sem prejuízos a sua remuneração. Com essa lei, buscou-se reduzir o tempo de trabalho deste profissional, o qual é submetido a grande desgaste físico e psicológico ao lidar diretamente com as refrações da questão social. Para muitos autores e profissionais da categoria, esta lei significou grande avanço para a profissão em tempos de ofensiva neoliberal contra o trabalho, aumento da carga horária, precarização das condições de trabalho e desrespeito as legislações trabalhistas que causam o adoecimento no trabalho.
RESPOSTA: CERTO
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Questão deveria ser ANULADA, pois a Lei que dispõe sobre a duração de trabalho do Assistente Social é de 2010, aterando a Lei 8662/1993... e o Código de Ética vigente é o de 1993. Nada a ver a banca mencionar o Código de 1986!
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o meu entendimento sobre esse questão é que modificou ambos, como o de 1986 está defasado autonaticamente, vale o novo texto da alteração....só pode ser um ser do mal pra complicar nossa vida rsrs
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"Código de Ética dos Assistentes Sociais, de 1986"