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ID
123136
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A responsabilidade tributária deve vir prevista em lei, como decorrência dos princípios da legalidade e da tipicidade. Com previsão no Código Tributário Nacional, é responsável tributário

Alternativas
Comentários
  • Resposta: B
    Está no CTN: Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato: (...) II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão. (...)
    Se o alienante retomar a atividade (qualquer uma) dentro de 6 meses, há responsabilidade subsidiária, MAS se só retomar atividade após 6 meses, o adquirente responde por todos os tributos sozinho. Típica questão de direito tributário: o detalhe é o maior problema.
    Abraços!
  • A questão pede quem é o "responsável tributário" e traz 4 hipóteses de "contribuintes" (aleinante de estabelecimento comercial, alienante de veículo, incapaz e o sócio que pratica ato abusivo); por exclusão, o único responsável no caso é o adquirente de estabelecimento comercial, excluindo-se, desde logo, a possibildiade de as outras alternativas estarem corretas.
  • A letra B está errada. Ele não diz que é após 6 meses, diz que é em 6 meses.

    o adquirente de estabelecimento comercial, pelos tributos cujos fatos geradores sejam anteriores à alienação, quando o alienante só retomar a exploração de comércio, indústria ou atividade seis meses após a alienação.
  • Sinto muito Felipe mas vc está enganado.

    Vc tem que interpretar o que está no item B, ele não é uma cópia da literalidade da lei.

    Vide o primeiro comentário feito , que está correto.
    abcs
  • Acho que caberia um recurso nessa questão.
    Não existe apenas a responsabilidade caso o aliente retome a exploração do comércio dentro de 6 meses, neste caso ela é subsidiária, mas caso o alienante não retome, cabe a responsabilidade pessoal do adquirente.
    O comando da questão pede a responsabilidade tributária, porém sem definir o tipo.
    A alternativa B é a menos errada.
    Bons estudos!
  • Concordo com Thiago
    nos dois casos ele será responsável, como a questão não afirma qual o tipo de responsabilidade a letra A estaria correta também
  • Letra a- o alienante seria contribuinte e n responsável. Como exige a questão em seu enunciado. 

  • Essa questão cabe recurso: A questão trata da responsabilidade tributária (gênero), do qual temos duas espécies: Integral e Subsidiária.

    De acordo com o Art. 133, I e II  do CTN -  a responsabilidade pode ser Integral ou Subsidiária:

    Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

    I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

    II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

    Então, caso o alienante decida continuar a exploração da Atividade dentro de 06 messes, ainda assim o adquirente vai ter responsabilidade subsidiária.


  • o pessoal está apontando motivos errados.

    ttiago nada tem a ver NESTE CASO se será antes ou depois de 6 meses porque a questão não está perguntando acerca da responsabilidade subsidiária ou não do adquirente de estabelecimento mas apenas perguntando sobre RESPONSABILIDADE.

    Em todas as hipóteses aparecem casos não de responsabilidade massim casos em que a pessoa é propriamente CONTRIBUINTE do tributo. Contribuinte é aquele que tem relação pessoal e direta com o fato gerador porque incide na hipótese de incidência tributária

     

    Somente na B) há a responsabilidade, isto é, terceira pessoa que por disposição expressa da lei é responsável pelos tributos devidos. Sé antes ou depois de 6 meses isso pouco importa, porque em todos os casos haverá responsabilidade, seja ou não subsidiária.

  • A letra E, diz infração a lei, não entraria na responsabilidade por infrações? Acredito que sócio mesmo não sendo representante legal, agindo com infraçao a lei torna-se responsável pessoal.
  • GAB.: B

    Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra [ADQUIRENTE], por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

    I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

    II - subsidiariamente com o alienante, [O ADQUIRENTE É RESPONSÁVEL E O ALIENANTE CONTRIBUINTE] se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

    Na sucessão, o adquirente só responde integralmente, como contribuinte, se o alienante CESSAR a exploração da atividade e SUMIR no mundo.

    Bons estudos.

  • RESPOSTA B

    O QUE ME VEIO A CABEÇA "É O EMPRESÁRIO"

       Responsável é o sujeito que não se reveste de condição de contribuinte, no entanto, sua obrigação decorre de disposição legal.

    Por expressa previsão legal do CTN, entende-se como Responsável Tributário a pessoa que D) esteja obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária sem ter relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador

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