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ID
123145
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a isenção, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi atualizado para "E", conforme edital publicado pela banca e postado no site.

    Bons estudos!
  • Na letra "d" = a afirmativa é pertinente à MORATÓRIA, que é uma das formas de suspensão do crédito tributário e é uma dilação do prazo para pagamento do tributo.
    Pode ser:
    Geral ( CTN 152, I)
    Individual (CTN 152, II)
    Segundo o Professor Ricardo Alexandre, a moratória em caráter geral pode ser concedida tanto pela pessoa jurídica competente para instituir o tributo quanto pela União, quanto à tributos de competência dos Estados, DF e Municípios, quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência Federal e às obrigações de direito privado.  





  • Complementando:

    CTN, art. 179: "A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para concessão.”
     
    Observações:
    ·  Esta isenção é concedida em caráter individual (isenção especifica);
    ·  Não gera direito adquirido;
    ·  Será revogada em caso de irregularidades no cumprimento dos requisitos ou condições, aplicando-se as regras do art. 155 (CTN);
    ·  No caso de revogação, serão cobrados o tributo e os juros de mora.
  •  a) é causa de extinção do crédito tributário. [exclusão] CTN Art. 175. Excluem o crédito tributário: I - a isenção;   b) a isenção concedida é irrevogável, por gerar direito adquirido ao contribuinte que a obteve, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições. [é o oposto] CTN Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104. d) a União pode conceder isenção a tributo estadual, desde que a lei concessiva também preveja isenção para um tributo federal. [moratória] Art. 152. A moratória somente pode ser concedida: I - em caráter geral: b) pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado; c) a isenção específica é inconstitucional por violar os princípios da igualdade e da legalidade. [é constitucional e está prevista no CTN, art. 179, transcrito abaixo]
    e) a sua concessão, quando se tratar de isenção específica, dependerá de despacho de autoridade administrativa competente, após comprovação dos requisitos previstos na lei. CTN Art. 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral [específica], é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para concessão
  • Quanto à alternativa "d", vale lembrar que a chamada Isenção Heterônoma é expressamente vedada pela Constituição Federal (art. 151, III), in verbis:
    Art. 151 - É vedado à União:
    [...]
    III- instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
  • GABARITO LETRA E 


    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão. (ISENÇÃO ESPECÍFICA)

  • a) é causa de extinção do crédito tributário. [exclusão] CTN Art. 175. Excluem o crédito tributário: I - a isenção;   

    b) a isenção concedida é irrevogável, por

    gerar direito adquirido ao contribuinte que a obteve, salvo se concedida por

    prazo certo e em função de determinadas condições. [é o oposto] CTN Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função

    de determinadas condições, pode ser revogada ou

    modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do

    art. 104. 

    c) a isenção específica é

    inconstitucional por violar os princípios da igualdade e da legalidade. 

    [é constitucional e está prevista no CTN,

    art. 179, transcrito abaixo]

    d) a União pode conceder isenção a

    tributo estadual, desde que a lei concessiva também preveja isenção para um

    tributo federal. [moratória] Art. 152. A moratória somente

    pode ser concedida: I - em caráter geral: b) pela União, quanto a

    tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios,

    quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e

    às obrigações de direito privado; 

    e) a sua concessão, quando se

    tratar de isenção específica, dependerá de despacho de autoridade

    administrativa competente, após comprovação dos requisitos previstos na lei. CTN Art. 179. A isenção, quando não concedida

    em caráter geral [específica], é efetivada, em cada caso, por despacho da

    autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova

    do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei

    ou contrato para concessão