SóProvas


ID
1231528
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às vias públicas, aos cemitérios públicos e ao poder de polícia, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gutierre, obrigado pelo comentário!

  • Kd o comentário? Rs. Alguém poderia me ajudar nessa questão?

  • Deu nó no cérebro ....

  • Como exemplos de concessão, no Município do Rio de Janeiro existem cemitérios públicos e particulares. No caso dos cemitérios públicos, a administração das necrópoles foi passada por contrato de concessão de serviços públicos à Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro, que já carrega a função funerária na cidade do Rio de Janeiro desde a era colonial, passando pelo Império e se oficializando definitivamente com o advento da República. 

    Portanto, as sepulturas têm regime jurídico de direito real de uso pelos titulares de direito, já que a propriedade dos terrenos pertence ao Município.


  •  Qual o erro da letra e?

  • Também não entendi o erro da letra E

  • Segue análise de cada alternativa.

    Alternativa A

    Em sentido amplo, a expressão poder de polícia abrange toda atividade estatal de condicionar a liberdade e a propriedade ajustando-as aos interesses coletivos, nesse sentido abrange tanto atos do Legislativo como do Executivo. Em sentido mais restrito, poder de polícia abrange atividades do Poder Executivo destinadas a prevenir e obstar o desenvolvimento de atividades particulares contrárias ao interesse público (MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Aministrativo. 22ª. São Paulo, Malheiros, 2007, p. 788). Nota-se, contudo, que o estabelecimento e a definição prévios das infrações administrativas devem ocorrer especificamente por lei e não por qualquer ato normativo, como afirma a questão. Em razão disso, o candidato deve desconfiar da correção da alternativa.

    Alternativa B
    A administração de cemitério público não consiste em atividade caracterizada como poder de polícia. Na verdade, a administração do cemitério público tem natureza de prestação de serviço público (CARVALHO FILHO; José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 20ª ed. Rio de Janeiro, Lumen Iuris, 2009, p. 1076-1077).
    Alternativa C

    A organização de cemitérios (necrópoles) está inserido na competência do município, em razão do interesse local manifesto (art. 30 da CF/88).
    EMENTA: CONSTITUCIONAL. MUNICÍPIO. SERVIÇO FUNERÁRIO. C.F., art. 30, V. I. - Os serviços funerários constituem serviços municipais, dado que dizem respeito com necessidades imediatas do Município. C.F., art. 30, V. II. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente. (ADI 1221, Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO, Tribunal Pleno, julgado em 09/10/2003, DJ 31-10-2003 PP-00013 EMENT VOL-02130-01 PP-00023)
    Além disso, os cemitérios públicos são bens de uso especial que podem ser objeto de contrato de concessão de uso de bem público.
    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – RECURSO ESPECIAL – CEMITÉRIO PÚBLICO – BEM PÚBLICO DE USO ESPECIAL – CONCESSÃO DE USO – NÃO INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC). 1. O ato do Poder Público que permite o uso de cemitério municipal é uma concessão de uso de bem público. 2. Ato administrativo regido por normas de direito público. 3. Recurso especial provido. (REsp 747.871/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/06/2007, DJe 18/11/2008)
    Portanto, está correta a alternativa.

    Alternativa D
    Não é correto afirmar que a exumação do corpo é sempre ato vinculado e bilateral. No entanto, o descumprimento de requisitos e formalidades para exumação pode gerar responsabilização civil do Estado.

    Alternativa E
    Note-se que manifestações públicas pacíficas em vias públicas consiste em expressão do direito constitucional de reunião (art. 5º, XVI, CF/88), sendo que o poder público não pode vedar a utilização de carros, aparelhos e objetos sonoros pelos manifestantes, sob pena de frustrar o conteúdo da norma constitucional. Nesse sentido, inclusive, já se manifestou o STF.
    Deferida medida liminar em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores - PT, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE e pela Central Única dos Trabalhadores - CUT, para suspender o Decreto 20.098/99, editado pelo Governador do Distrito Federal, que vedava a realização de manifestações públicas com a utilização de carros, aparelhos e objetos sonoros na Praça dos Três Poderes, Esplanada dos Ministérios e Praça do Buriti e vias adjacentes. O Tribunal, por unanimidade, entendeu relevante a tese de inconstitucionalidade por aparente ofensa ao direito de reunião inscrito no art. 5º, XVI, da CF ("todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;"). Considerou-se que, embora o direito de reunião não tenha caráter absoluto, as restrições tal como impostas pelo Decreto impugnado não seriam razoáveis, uma vez que inviabilizariam o exercício do próprio direito ao impedir a comunicação entre os manifestantes (ADI 1.969-DF - Medida Cautelar -, rel. Min. Marco Aurélio, 24.3.99).
    A referida medida cautelar foi confirmada no julgamento de mérito. Portanto, a alternativa está incorreta.

    RESPOSTA: C
  • Não, entendi erro letra E?????

  • O erro da letra E está em afirmar que o poder de polícia pode vedar a  " utilização de aparelhos e objetos sonoros" o que torna muito ampliativa a afirmativa. Visto que apito, panela ou outro meio são objetos sonoros e a própria voz é emitida pelo aparelho fonador. Podendo concluir que seria vedada a uma multidão gritar em manifestação colidindo com a liberdade de manifestação e de expressão. O texto constitucional, artigo 5° XVI, garante que todos podem se reunir pacificamente, sem armas, em locais públicos, sendo APENAS exigido prévio-aviso à autoridades competentes, ora, o texto não dá margem a interpretação extensiva a permitir que o município restrinja uma liberdade garantida pela CF.

  • Deu "tiuti", "lag" "bugou" minha massa cinzenta. Armaria.


  • Alguém, por gentileza, poderia me explicar qual o erro da letra A?

  • A) definição de poder normativo; B) não pode; C) compete ao município (correta); D) a exumação não é ato administrativo; E) não pode vedar. Gabarito: C. 
  • Quem errou essa precisa estudar mais constitucional...

  • Letra c não faz muito sentido ...

    Lei municipal tratando sobre registro público ? o assunto é matéria de lei federal. Ver art. 22, xxv, da cf88

  • Sobre a letra "E"

     

    Deferida medida liminar em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores - PT, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE e pela Central Única dos Trabalhadores - CUT, para suspender o Decreto 20.098/99, editado pelo Governador do Distrito Federal, que vedava a realização de manifestações públicas com a utilização de carros, aparelhos e objetos sonoros na Praça dos Três Poderes, Esplanada dos Ministérios e Praça do Buriti e vias adjacentes. O Tribunal, por unanimidade, entendeu relevante a tese de inconstitucionalidade por aparente ofensa ao direito de reunião inscrito no art. 5º, XVI, da CF ("todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;"). Considerou-se que, embora o direito de reunião não tenha caráter absoluto, as restrições tal como impostas pelo Decreto impugnado não seriam razoáveis, uma vez que inviabilizariam o exercício do próprio direito ao impedir a comunicação entre os manifestantes (ADI 1.969-DF - Medida Cautelar -, rel. Min. Marco Aurélio, 24.3.99).

     

    Abraços, bons estudos!

  • Necrópole = cemitério

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) ERRADA - O exercício do poder de polícia tem seu fundamento na LEI. Os atos normativos são infralegais;

     

    B) ERRADA - 2 erros:

                         1) administração de cemitério não constitui exercício do poder de polícia. Trata-se de serviço de utilidade pública

                             (Dec. Lei Nº 3.365/41, art. 5º, "m");

                         2) Não pode, por conta própria, seja para o que for, realizar a exumação. Para tal, exige-se a autorização da família.

                             Ademais, dever obedecer a critérios legalmente definidos.

                             Em tempo: 1) a legislação correspondente à exumação e necrotérios é de competência municipal;

                                               2) exumação nada mais é que a remoção de restos mortais, a pedido da família ou autorizada por ela, ou, ainda,

                                                    por determinação judicial.

     

    C) CERTA;

     

    D) ERRADA - Penso que o erro, aqui, seja a inclusão da palavra "bilateral".

     

    E) ERRADA - Vc já imaginou o Lula numa manifestação de rua pinhada de gente sem estar no alto de um caminhão ou palanque e sem estar

                        segurando um microfone?

     

     

    * GABARITO: LETRA "C".

     

    Abçs.

  • cemitérios ======= cespe ====== morre!

    como é que a letra (E) não é certa também?!!!!!

    Até a minha sobrinha de 3 anos sabe que o estado pode proibir um monte de coisa errada

  • O cara ainda justifica a letra (E), por favor!!!

  • Questão estranha... Fiquei achando que essa questão era pra concurso de coveiro. rsrs 

    "...Eu num intindi nada..."

  • Item E: Na realização de manifestações públicas em vias públicas, o poder de polícia pode vedar a utilização de carros, aparelhos e objetos sonoros em prol da coletividade e do bem comum.

    FALSO

    É prerrogativa do poder público de, calcado na lei, definir parâmetros de uso e gozo dos direitos de liberdade e propriedade individuais, na busca do interesse público. Cabe ressaltar, por oprtuno, que, conforme ensinamentos do professor Diogo de Figueiredo Moreira Neto, tal requidito (qual seja: necessidade de lei), refere-se ao clico de polícia denominado Ordem de Polícia (Corresponde à legislação que estabelece os limites e condicionamentos ao exercício de atividades privadas e ao uso de bens. A ordem de polícia sempre deve estar presente e é a fase inicial de qualquer ciclo de polícia. Em razão do postulado da legalidade, a ordem primária estará invariavelmente contida em uma lei, a qual pode estar regulamentada em atos normativos infralegais que detalhem os seus comandos, a fim de permitir a correta e uniforme observância da lei pelos administrados e pela própria administração que lhe dará aplicação). Assim, a atuação da polícia administrativa só será legítima se realizada com base na lei, respeitados os direitos do cidadão, as prerrogativas individuais e as liberdades públicas asseguradas na Constituição. Há que se conciliar o interesse social com os direitos individuais consagrados no ordenamento constitucional. Caso a administração aja além desses mandamentos, ferindo a intangibilidade do núcleo dos direitos fundamentais, sua atuação será arbitrária, configuradora de abuso de poder, passível de correção pelo Poder Judiciário.

    Diante disso, não há nehuma legislação que  veda a utilização de carros, aparelhos e objetos sonoros em prol da coletividade e do bem comum, pois tal comando, caso existisse, seria flagrantemente inconstitucional, por ferir um direito básico de nosso Estado Democrático de Direito. 

     

  • A título de curiosidade sobre a natureza juridica dos cemitérios!!

     

    Atualmente, a matéria está praticamente pacífica no sentido de que os cemitérios são bens públicos municipais. Os bens públicos são classificados em bens de uso comum, de uso especial e patrimoniais.

    Os bens públicos de uso comum são todos os bens móveis e imóveis nos quais a população exerce direitos de uso e gozo, com ou sem autorização especial para isso. Como por exemplo, os rios, as estradas, praças, etc.

    Os bens públicos de uso especial são aqueles apenas usados pela Administração em seus serviços, tendo como finalidade específica o aumento da esfera de ação e poder econômico do indivíduo, sendo facultado a ele o uso e gozo de bens públicos, em condições excepcionais (sendo observadas certas formalidades especiais).

    Os bens patrimoniais são aqueles que o Poder Público tem como se um particular fosse, ou seja, servem de instrumento para que o ente público realize seus próprios fins.

     

    Dessa forma, o cemitério, trata-se de um bem público de uso especial, pois para que o indivíduo venha a obtê-lo é necessário um ato formal, no qual o poder público autorize os sepultamentos. Porém, a entrada, saída e permanência das pessoas nesses recintos, não dependem de autorização.

    Dentre as características jurídicas dos cemitérios, podem ser destacadas, a inalienabilidade, a impenhorabilidade e a inexpropriabilidade.

    Nem todos os cemitérios são públicos, assim, mesmo havendo cemitérios de ordem privada, estes devem ser considerados instrumentos de um serviço público, razão pela qual seu funcionamento não fica ao livre arbítrio do particular e sim às normas legais atinentes a espécie.

     

    https://carolyumit.jusbrasil.com.br/artigos/338767076/cemiterio-direito-das-coisas

  • Alternativa E

    Note-se que manifestações públicas pacíficas em vias públicas consiste em expressão do direito constitucional de reunião (art. 5º, XVI, CF/88), sendo que o poder público não pode vedar a utilização de carros, aparelhos e objetos sonoros pelos manifestantes, sob pena de frustrar o conteúdo da norma constitucional. Nesse sentido, inclusive, já se manifestou o STF.

    Deferida medida liminar em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores - PT, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE e pela Central Única dos Trabalhadores - CUT, para suspender o Decreto 20.098/99, editado pelo Governador do Distrito Federal, que vedava a realização de manifestações públicas com a utilização de carros, aparelhos e objetos sonoros na Praça dos Três Poderes, Esplanada dos Ministérios e Praça do Buriti e vias adjacentes. O Tribunal, por unanimidade, entendeu relevante a tese de inconstitucionalidade por aparente ofensa ao direito de reunião inscrito no art. 5º, XVI, da CF ("todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;"). Considerou-se que, embora o direito de reunião não tenha caráter absoluto, as restrições tal como impostas pelo Decreto impugnado não seriam razoáveis, uma vez que inviabilizariam o exercício do próprio direito ao impedir a comunicação entre os manifestantes (ADI 1.969-DF - Medida Cautelar -, rel. Min. Marco Aurélio, 24.3.99).

    A referida medida cautelar foi confirmada no julgamento de mérito. Portanto, a alternativa está incorreta.

    RESPOSTA: C

    Prof do QC

  • o poder de policia visa tal somente RESTRINGIR direitos, em que pese considerarmos vedaçoes, não são.

     

    ou seja pode ter carro, mas o volume do som deverá ser baixo.

  • A) No exercício do poder de polícia, atos normativos podem ser emitidos para a administração das vias públicas, com estabelecimento e definição prévios de infração administrativa. ERRADA

    No poder de polícia, a Administração dentro da lei limita direitos individuais em prol do coletivo. Não pode inovar estabelecendo sanções/infrações não anteriormente previstas em lei.

    B) No exercício do poder de polícia, a administração de cemitério público pode, com vistas à otimização do espaço, exumar corpos a fim de que os restos mortais possam ser transformados em cinzas. ERRADA

    Não pode haver exumação e transformação dos restos mortais em cinzas sem a devida autorização dos familiares. Fere o fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana dos familiares. Art 1º, III e 226 CF.

    C) A organização das necrópoles compete ao município, e não ao estado, podendo existir lei municipal que autorize a concessão de direito real de uso, bem como sua inscrição e registro em cartório competente. CERTA

    Necrópole é sinônimo de cemitério, sua organização e administração compete aos municípios. Art.30,I, da CF; arts. 1225, XII, e 1227, ambos da CF.

    D) A exumação de um corpo constitui ato administrativo vinculado e bilateral, e o descumprimento de seus requisitos ou formalidades gera responsabilidade civil do Estado. ERRADA

    Exumação ocorre por vontade ou necessidade de familiares ou outro interessado. Não é ato administrativo que é definido como declaração de vontade do Estado.

    E) Na realização de manifestações públicas em vias públicas, o poder de polícia pode vedar a utilização de carros, aparelhos e objetos sonoros em prol da coletividade e do bem comum. ERRADA

    O poder de polícia não pode limitar direito individual. Art.5º, XVI, da CF.

    fonte: CHRISTIANO CASSETTARI

  • Com relação às vias públicas, aos cemitérios públicos e ao poder de polícia, é correto afirmar que: A organização das necrópoles compete ao município, e não ao estado, podendo existir lei municipal que autorize a concessão de direito real de uso, bem como sua inscrição e registro em cartório competente.

    ________________________________________________

  • Concurso para coveiro!!

  • Em tempos de covid, dá é medo fazer uma questão dessa

  • "Alternativa D

    Não é correto afirmar que a exumação do corpo é sempre ato vinculado e bilateral. No entanto, o descumprimento de requisitos e formalidades para exumação pode gerar responsabilização civil do Estado."

    Sério, professor? :O

  • por que essas questões de titular de serviços de notas são tão difíceis?