SóProvas


ID
1231552
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos poderes da administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  d)

    Sobre o assunto, Hely Lopes Meirelles esclarece com primor que Avocar é chamar a si funções originariamente atribuídas a um subordinado. Nada impede tal prática, que, porém, só deve ser adotada pelo superior hierárquico quando houver motivos relevantes para tal

    substituição, isto porque a avocação de um ato sempre desprestigia o inferior e, não raro, desorganiza o normal funcionamento do serviço.

    Pela avocação substitui-se a competência do inferior pela do superior hierárquico, com todas as consequências dessa substituição, notadamente a deslocação do juízo ou da instância para ajustá-lo ao da autoridade avocante em caso de demanda. Assinala-se, também, que a avocação desonera o inferior de toda responsabilidade pelo ato avocado pelo superior.


  • Caramba!. Talvez eu tenha que estudar um bucado ainda. Meu raciocínio não foi capaz de compreender o emprego da palavra "substitui-se'' pelo eminentemente ilustre Hely Lopes Meirelles.

    O texto, da forma que está, me faz entender que a competência do inferior será substituída pela do superior, no sentido que o inferior terá função de exercer a competência de seu superior.  Confundiu mais do que esclareceu.

  • Concordo com o colega João Paulo. Errei ao pensar que o termo "substituir" estivesse com o sentido de intercambiar as funções do superior com a do inferior e vice-versa.

  • Errei pela interpretação... Avocar não é chamar para si? Ou seja, "de baixo para cima"? Só estou conseguindo interpretar o contrário dessa alternativa :/

    -> "pela avocação, substitui-se a competência do inferior pela do superior": interpreto que o inferior "pega" a competência do seu superior. Ou seja, a competência foi de "cima para baixo"Alguém saberia me dizer onde estou me enganando tanto?
  • Ma,ma,ma,ma....competência não e intransferível?

  • A - ERRADO - PODER REGULAMENTAR É COMPETÊNCIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. 


    B - ERRADO - PODER REGULAMENTAR NÃO INOVA NO ORDENAMENTO JURÍDICO, LOGO ESTAMOS DIANTE DE UMA ATO NORMATIVO SECUNDÁRIO.


    C - ERRADO - TODO PODER É CONSIDERADO UM PODER-DEVER E NÃO UMA MERA FACULDADE.


    D - GABARITO


    E - ERRADO - SERVIDOR APOSENTADO ESTÁ SUBMETIDO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, DESDE QUE DENTRO DO PRAZO LEGAL. (Tanto é que na 8.112 existe a Cassação de Aposentadoria como meio de punição de servidor - na época - infrator.)
  • substitui-se foi de lascar....

  • Tá louca esta CESPE? Substituir-se a competência do inferior hierárquico pela do superior hierárquico implica renúncia de competência, o que é vedado por lei. O que pode ser feito é avocar competência inferior, acrescentando-se à competência originária. E não me vem com este Hely Lopes da vida ai não!!!


  • E o decreto autônomo??

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_49/artigos/art_Levi.htm
  • Cespe cespou nessa..

    Em relação a letra B, o decreto autônomo é exemplo de ato normativo primário.

    Sobre a letra D, substituir a competência foi demais.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) ERRADA - Falou em Poder Regulamentar, falou em um dos poderes da administração e, como tal, privativo do Presidente da República

                        (CF, art. 84, IV). Então, não se fala em "todos os chefes dos poderes constituídos", aí incluído o PL e o PJ;

     

    B) ERRADA - Ao mencionar "atos normativos primários", está se falando de lei. Logo, não há que se falar em Poder Regulamentar, que

                         dispõe de atos secundários para a fiel execução da lei;

     

    C) ERRADA - Isso existe?????

     

    D) CERTA - "Pela avocação substitui-se a competência do inferior pela do superior hierárquico, com todas as consequências dessa substituição,

                        notadamente a deslocação do juízo ou da ionstância para ajustá-lo ao da autoridade avocante em caso de demanda"

                        (MADEIRA, J. P. Administração Pública, 10ª ed., 2008, p. 86);

     

    E) ERRADA - 2 erros:

                         1) o Poder Disciplinar prevê penalidade para os aposentados: cassação da aposentadoria (Lei 8.112/90, art. 127, IV);

                         2) O servidor que deixou a ativa mantém o vínculo com a administração na condição de aposentado. Há também aqueles que

                              não estão na ativa porque foram posto em disponibilidade. Mas aí, aí, já é outra história.

     

     

    * GABARITO: LETRA "D".

     

    Abçs.

  • Errei por não ler direito...

  • B - não entendi o erro, pois PODER REGULAMENTAR abrange tanto a possibilidade de decreto regulamentar (secundário) como o autônomo (primário).

    Deve estar no final da questão o erro qdo diz: "não primários ou concretos". Ele tá tratando como sinônimos institutos distintos. Atos não primários são atos secundários (ex: decreto regulamentar), mas não são necessariamente de efeitos concretos. Ex: decreto que regulamenta uma lei -- sua natureza tbm será geral e abstrata, apesar de ser ato secundário.

  • a) Falso. Não a todos os chefes dos poderes constituídos, mas sim, privativamente, pelo Chefe do Poder Executivo de qualquer uma das esferas federativas (União, estados, DF e municípios).

     

    b) Falso. Atos normativos primários são as leis: derivam, diretamente da Constituição. No caso, o poder regulamentar será exercido quando estivermos diante de leis não autoexecutáveis, para edição de atos normativos secundários. Em regra, o Chefe do Poder Executivo o fará por meio da edição de decretos e de regulamentos destinados a dar fiel execução às leis. Estes são os "decretos de execução ou regulamentares", não deixam de ser regras jurídicas gerais, abstratas e impessoais, só que que viabilizadoras da concretização da norma, tornando executável o que antes não era. Excepcionalmente, temos os decretos autônomos, que vão além e tratam diretamente (sem necessidade de lei) das matérias específicas descritas no inciso VI do art. 84 da Constituição Federal. 

     

    c) Falso. A simples noção de hierarquia não admite que inferior reveja atos de superior.

     

    d) Verdadeiro. Quando se delega uma matéria, não se está a transferi-la em definitivo, de sorte que não há que se falar em substituição. Apenas fica ampliada a esfera de sujeitos que estão legitimados a desempenhá-la, logicamente, de forma limitada. Por sua vez, na avocação é diferente: substitui-se a competência do inferior hierárquico pela do superior hierárquico, com todas as consequências de uma substituição. 

     

    e) Falso. Conquanto rompido o vínculo funcional com a administração pública, remanesce o vínculo especial, elo este que admite a incidência do poder disciplinar. 

     

    Resposta: letra D. 

     

     

  • No que concerne aos poderes da administração pública, é correto afirmar que: Por meio da avocação, substitui-se a competência do inferior hierárquico pela do superior hierárquico, com todas as consequências de uma substituição, inclusive a deslocação do juízo ou da instância em caso de demanda.

  • Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • Rapaz, acertei, mas achei essa questão difícil .