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Gabarito: B
CRFB/88
Art. 159.
A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos
de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por
cento na seguinte forma:
a) vinte e um inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Municípios;
c) três por cento, para
aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte,
Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter
regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada
ao semi-árido do Nordeste a metade dos
recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;
d) um por cento ao Fundo de Participação
dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano;
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ATENÇÃO PARA A EC 84 QUE CRIOU A ALÍNEA E (MAIS 1% AO FPM EM JULHO)
Assim, após a EC 84, a Unioo repassará 49% do IR +IPI da seguinte forma:
- 21,5% para os ao Fundo de Participação dos Estados
-24,5%para o Fundo de Participação dos Municípios
- 3% para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste,
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Art. 159. A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma:
a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;
c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;
d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano;
e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 84, de 2014)
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Ø IR e IPI
União entregará 49%
E, DF e MUN:
- 21,05% = F. P. Estados e DF
- 22,05% = F. P. Municípios
- 3,00% = Produção Norte, Nordeste e Centro-Oeste
- 1,00 % = F.P. Municípios (Dezembro)
· - 1,00% = F.P. Municípios (Julho)
Ø IPI
União entregará 10%
E e DF.
Ø CIDE - COMBUSTÍVEL
União entregará 29%
E, DF.
Obs: Da arrecadação Estatal, 25% irá para Municípios (Art. 159, p/ 4º).
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 159. A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma:
a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;
c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;
d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano;
e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano;