A
extinção consiste no desaparecimento da
exigibilidade do crédito tributário motivado por qualquer ato jurídico ou fato jurídico que faça desaparecer a
obrigação respectiva, desde que prevista em lei, conforme explicita o artigo156CTNao qual mencionará as modalidades de extinção do crédito
tributário. A extinção poderá ser total ou parcial e, será assim definida, após
a verificação de irregularidade da suaconstituição,
observado o disposto nos artigos144e149(tratam do lançamento). Para melhor
entender vejamos o exemplo: Imagine que aquele IPTU suspenso, por decorrência
de um acordo celebrado entre as partes, chegue ao final e o contribuinte quite
a divida de (R$ 3000,00 reais), neste caso há o pagamento integral daquele
tributo, incidindo em uma das hipóteses previstas na vigente lei, ensejando
deste modo a extinção total da exigibilidade do crédito tributário.
A
exclusão consiste em apenas 2 (duas) hipóteses a qual o CTN menciona tal "beneficio" ao
contribuinte, sejam elas pela anistia ou pela isenção observando que a exclusão
do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias
dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela
conseqüente.