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ID
1231585
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca da responsabilidade tributária, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • gabarito: A

    CTN

     Art. 131. São pessoalmente responsáveis:

     I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos; (E)

     II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação; (A)

     III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.

     Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

     I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores; (D)

      II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados; (B)

      III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;

     IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

      V - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;

      VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício; (C)

      VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.



  • a) CORRETA -  CTN Art. 131 II: O sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro serão responsáveis pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitando-se essa responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação. 


    b) INCORRETA : São pessoalmente responsáveis os tutores e curadores pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados. Art. 134 II - os tutores e curadores são responsáveis solidariamente (na verdade subsidiariamente).


    c) INCORRETA: Os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício não são solidariamente responsáveis pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles em razão de seu ofício.  Art. 134 VI - são responsáveis solidariamente.


    d) INCORRETA: São pessoalmente responsáveis os pais pelos tributos devidos por seus filhos menores. Art. 134 I - são responsáveis solidariamente.


    e) INCORRETA - É solidariamente responsável o adquirente ou remitente pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos. Art. 131 I é pessoalmente responsável.

  • Atenção! O STF entende que a expressão "solidariamente" contida no art. 134 do CTN é inadequada. O correto, pois, seria subsidiariamente.


  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
     

    ARTIGO 131. São pessoalmente responsáveis:

     

    I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos;   

     

    II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;

     

    III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.

  • Art. 131, II, do CTN. As obrigações tributárias surgidas no período do inventário são de responsabilidade dos sucessores e do cônjuge meeiro no período pós inventário (pós partilha ou adjudicação), porém, como a herança já tivera deixado de ser uma universalidade de bens os sucessores irão arcar com a responsabilidade apenas tocante à importância do quinhão recebido. Quem recebeu mais irá pagar mais, quem recebeu menos irá pagar menos.

  • Os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício não são solidariamente responsáveis pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles em razão de seu ofício.

    Questão correta , ao meu ver, pois os atos praticados no exercício das funções dos dito cujos são PESSOALMENTE RESPONSAVEIS, por isso, está correto dizer que eles não são solidariamente responsaveis