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ID
1231618
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando o que dispõe a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e os dispositivos do Código Civil que tratam da prescrição e decadência, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    CC/02

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    B) Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    C) Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    LINDB

    D) Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    E) Art. 2º § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.



  • C) não diz que a decadência é fixada em lei!

  • Correta: A) Suspensa a prescrição em favor de um dos creres solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível (Art. 201 CC);

    B) As partes não podem alterar os prazos da prescrição, ainda que seja por acordo (Art. 192 CC);

    C) Apenas a prescrição pode ser renunciada, a renúncia à decadência fixada em lei é nula (Artigos 191 e 209 do CC);

    D) A analogia, assim como os costumes e os princípios gerais do direito, é uma técnica integrativa utilizada em casos de omissão, conforme o Art. 4° da LINDB;

    E) A lei revogada não retoma a sua vigência - REPRISTINAÇÃO -, quando a lei revogadora perde a vigência. Isso só ocorre havendo disposição expressa, conforme o Art. 2°, §3° da LINDB.

    Espero ter ajudado!

    Abraços.

  • GABARITO A

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

  • Gabarito: A

    CC

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) A assertiva refere-se à prescrição, que nada mais é do que a perda de uma pretensão. A matéria vem disciplinada a partir do art. 189 e seguintes do CC.

    A assertiva está em harmonia com o art. 201 do CC: “Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível". Isso porque estamos diante de um benefício personalíssimo. Exemplo: Caio, Tício e Tácito são credores solidários de Xerxes, de uma quantia de trezentos reais. Caio ausentou-se do país, em serviço público da União, causa suspensiva da prescrição (art. 198, II do CC). Como estamos diante de uma obrigação divisível (prestação de dar dinheiro), só restará suspenso o prazo prescricional em favor de Caio, fluindo normalmente contra os outros credores. Diferentemente, se o objeto da obrigação for indivisível, como um cavalo de raça, em que a suspensão da prescrição em face de um dos credores beneficiará todos os demais (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. Parte Geral. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. I, p. 451). Correta;


    B) Pelo contrário. Dispõe o legislador,
    no art. 192 do CC, que “os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes", por se tratar de matéria de ordem pública. Incorreta;


    C) De acordo com o art. 191 do CC, “a
    renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição". É inadmitida a renúncia prévia. No que toca a renúncia tácita, esta decorre de uma conduta do devedor. À título de exemplo, podemos citar o pagamento total ou parcial da dívida prescrita, que não enseja a ação de repetição de indébito, por se ratar de uma obrigação natural, segundo o art. 882 do CC.

    Por sua vez, diz o legislador, no art. 209, que “é nula a renúncia à decadência fixada em lei". Incorreta;


    D) Em relação à LINDB (Decreto-Lei nº 4.657/42), temos o art. 4º, que diz que
    “quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito". São, pois, considerados meios de integração da norma e por conta da proibição do "non liquet", não poderá o juiz deixar de julgar por não saber como decidir, devendo se valer dessas fontes diretas secundárias. Incorreta;


    E) Em regra, não ocorre a repristinação, por vedação expressa do art. 2º, § 3º da LINDB: “
    Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência". Assim, caso a Lei A seja revogada pela Lei B. Posteriormente surja a Lei C revogando a Lei B, não voltará a viger a Lei A, salvo se houver disposição em contrário nesse sentido. Incorreta.





    Gabarito do Professor: LETRA A