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ID
1231624
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da ação, da legitimidade, da capacidade e do litisconsórcio, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A 

    CPC Art. 470. Faz, todavia, coisa julgada a resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer (arts. 5o e 325), o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide.

    B) espólio: pelo inventariante.

    C) Art. 42  § 3o A sentença, proferida entre as partes originárias, estende os seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário.

    D) Art. 10 § 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticados.

    E) Art. 10 § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações: 

    II - resultantes de fatos que digam respeito a ambos os cônjuges ou de atos praticados por eles;

  • Complementando:

    Letra E - Incorreta. Ementa: APELAÇÃO CÍVEL - PROMESSA DE COMPRA E VENDA - RESCISÃO - AÇÃO PESSOAL - PARTES - CONTRATANTES - CÔNJUGES - LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO - INEXISTÊNCIA - ILEGITIMIDADE DO CÔNJUGE - VENDA DO IMÓVEL A TERCEIRO - RESCISÃO - CULPA DO PROMITENTE VENDEDOR - CORREÇÃO MONETÁRIA - RECOMPOSIÇÃO DO VALOR REAL DA MOEDA. 1. A ação de rescisão de promessa de compra e venda é pessoal e não real, sendo necessária a presença, como partes, apenas dos contratantes, não ostentando os seus cônjuges a qualidade de litisconsortes necessários. 2. O cônjuge do promitente vendedor, que não figurou no contrato, é parte ilegítima para integrar o pólo passivo da ação de rescisão de compromisso de compra e venda proposta pelo promitente comprador. 3. Deve ser rescindida a promessa de compra e venda, por culpa do promitente vendedor, se o mesmo imóvel foi por este vendido a uma terceira pessoa, mediante escritura registrada no cartório de registro imobiliário. 4. A correção monetária apenas recompõe o valor real da moeda, corroído pela inflação existente em determinado período. (TJ-MG - Apelação Cível AC 10625110014770001 MG (TJ-MG)

  • Agora é o art. 395 do CPC e a redação é a mesma!