Gabarito: A
CPC Art. 470. Faz, todavia, coisa julgada a resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer (arts. 5o e 325), o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide.
B) espólio: pelo inventariante.
C) Art. 42 § 3o A sentença, proferida entre as partes originárias, estende os seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário.
D) Art. 10 § 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticados.
E) Art. 10 § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações: II - resultantes de fatos que digam respeito a ambos os cônjuges ou de atos praticados por eles;
Complementando:
Letra E - Incorreta. Ementa: APELAÇÃO CÍVEL - PROMESSA DE COMPRA E VENDA - RESCISÃO - AÇÃO PESSOAL - PARTES - CONTRATANTES - CÔNJUGES - LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO - INEXISTÊNCIA - ILEGITIMIDADE DO CÔNJUGE - VENDA DO IMÓVEL A TERCEIRO - RESCISÃO - CULPA DO PROMITENTE VENDEDOR - CORREÇÃO MONETÁRIA - RECOMPOSIÇÃO DO VALOR REAL DA MOEDA. 1. A ação de rescisão de promessa de compra e venda é pessoal e não real, sendo necessária a presença, como partes, apenas dos contratantes, não ostentando os seus cônjuges a qualidade de litisconsortes necessários. 2. O cônjuge do promitente vendedor, que não figurou no contrato, é parte ilegítima para integrar o pólo passivo da ação de rescisão de compromisso de compra e venda proposta pelo promitente comprador. 3. Deve ser rescindida a promessa de compra e venda, por culpa do promitente vendedor, se o mesmo imóvel foi por este vendido a uma terceira pessoa, mediante escritura registrada no cartório de registro imobiliário. 4. A correção monetária apenas recompõe o valor real da moeda, corroído pela inflação existente em determinado período. (TJ-MG - Apelação Cível AC 10625110014770001 MG (TJ-MG)