SóProvas


ID
1231657
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta com fundamento nos dispositivos legais pertinentes e na jurisprudência dos tribunais superiores acerca dos delitos contra a fé pública.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) O Uso de documento falso abrange os Art. 297 a 302, o Crime de Falsidade Ideológica (art.299) e Certidão ou atestado ideologicamente falso (Art. 301) estão dentro do rol explicitados pelo crime de uso, logo a conduta do uso da certidão falsa é crime pois está positivada no rol do crime de Uso de documento falso, e não será atípica.

      Uso de documento falso

      Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

      Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

      Falsidade ideológica

      Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

      Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

      Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.


      Certidão ou atestado ideologicamente falso

      Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

      Pena - detenção, de dois meses a um ano.


    B) CERTO

    C) O direto penal pune sim esses crimes, que são os crimes de: Petrechos para falsificação de moeda (Art.291)  & Petrechos de falsificação (Art. 294).
    Obs: se o mesmo agente possuir o material para a falsificação e valer-se deles para praticar algum outro crime (por exemplo: Moeda Falsa), restará configurado o fenômeno da consunção, pois neste caso, o crimes de petrechos é um crime-meio para o crime-fim (Moeda Falsa).

    D) Está em desacordo com a Súmula 73 STJ, a falsificação tem que ser grosseira.
    Súm. 73 STJ: A UTILIZAÇÃO DE PAPEL MOEDA GROSSEIRAMENTE FALSIFICADO CONFIGURA, EM TESE, O CRIME DE ESTELIONATO, DA COMPETENCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.

    E) Errado pois o crime de Certidão ou atestado ideologicamente falso não possui tal previsão. Essa assertiva tentou confundir com o crime de Falsidade material de atestado ou certidão, o qual possui a previsão de multa para quem o praticar visando lucro.

      Falsidade material de atestado ou certidão

      § 1º - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

      Pena - detenção, de três meses a dois anos.

      § 2º - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se, além da pena privativa de liberdade, a de multa.


  • Limite ultrapassado, comentários sobre a letra B...

    B) Está correta conforme a análise dos institutos:

      Certidão ou atestadoideologicamente falso

      Art. 301 - Atestar oucertificar falsamente, em razão de função pública (condição especial: Crime Próprio) , fato ou circunstância que habilitealguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ouqualquer outra vantagem:

      Pena - detenção, de doismeses a um ano.


      Falsidade ideológica

      Art.299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ounele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, como fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fatojuridicamente relevante:

      Pena - reclusão, de um acinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa,se o documento é particular.

      Parágrafo único - Se oagente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se afalsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena desexta parte. (Causa de aumento de pena)

    Bons Estudos!


  • B. Mas, é bom lembrar que só aumenta a pena se o agente comete o crime prevalecendo-se do cargo, não basta ser FP.


    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

      Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

      Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.


  • Corrigindo o colega Renato: a justificativa da primeira parte da Letra B está no artigo 300 do Código Penal (reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública,  firma ou letra que o não seja), e não no artigo 301, que prevê o crime de certidão ou atestado ideologicamente falso.
  • O crime próprio pode ser praticado apenas por determinada categoria de pessoas, onde a lei exige uma qualidade ou condição especial do autor. Exempo: concussão, crime praticado apenas por funcionário público.

  • Falso reconhecimento de firma ou letra

            Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública (CRIME PRÓPRIO), firma ou letra que o não seja:

            Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

  • "É crime próprio, praticado apenas por aquele que exerce função pública, o delito de falso reconhecimento de firma ou letra. Por outro lado, quanto ao delito falsidade ideológica, deve incidir causa de aumento de pena prevista em lei, se o agente (1)ostentar a condição de funcionário público, (2)cometer o crime prevalecendo-se do cargo ou se (3)a falsificação ou alteração for de assentamento de registro civil."

     

    Ao meu ver a letra B também está errada, por sua redação. A assertiva enumerou hipóteses alternativas de aumento de pena (1, 2 e 3), porém as hipóteses 1 e 2 devem ser concomitantes, e não alternativas. Se o agente for funcionário público mas não se prevalecer do cargo para cometer a infração, não há aumento de pena.

  • GABARITO: B

    Falso reconhecimento de firma ou letra

           Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

    Falsidade ideológica

           Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

           Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • RESUMINHO

    Falsidade ideológica: o documento tem a estrutura verdadeira, porém a afirmação que se faz sobre ele é falsa (omite informações que devia constar nele; insere ou faz inserir informação não verdadeira). ex. Mentir que é estudante para obter carteira de estudante.

    Atenção: Se o agente falsifica documento com o intuito de enganar alguém, obtendo vantagem econômica, haverá o delito de ESTELIONATO, o qual absorve, neste caso, o delito de falsidade ideológica, conforme a súmula 17 do STJ.

    Falsidade de documento (falsidade material) : a estrutura do documento é falsificada (fabricando-o ou adulterando doc verdadeiro)

    Falsa identidade: fazer passar-se por outra pessoa com intenção de vantagem ou prejudicando outrem. Quando perante autoridade policial não se trata de autodefesa, mas conduta tipica (sum 522- STJ).

    Atenção: Se utiliza doc falso visando passar-se por outra pessoa, crime de Uso de doc falso.

    Falsificação de selo ou sinal publico: intuito de autenticar documento.Passar credibilidade ao doc por meio do selo/sinal falsificado. (ex. falsificação de carimbo reconhecimento de firma de tabelionato.)

    Falsificação de papéis públicos: o "papel público" passa a ideia de relação com crédito público (R$). Seja de ordem tributária ou outro meio de vantagem afim (ex. alvará, bilhete de transporte, selo de controle tributário, doc arrecadação de renda publica)

      "Súmula 73 do STJ: A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual."

  • ATENÇÃO: NÃO existe o crime de "petrechos de falsificação" para documentos particularessomente para documentos públicos (papeis e moeda).

  • COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ... Compete a Justiça Federal processar e julgar o crime de moeda falsa previsto no artigo 289, § 1º, do Código Penal, quando a falsificação, conforme o Laudo Pericial, é capaz de enganar o homem comum. (TRF-1)

  • A - ERRADO - PELO CRIME DE USO, O AGENTE RESPONDE PELA MESMA PENA DO CRIME EM QUESTÃO, OU SEJA, SE FAZ USO DE UM DOCUMENTO FALSO QUE SEJA PÚBLICO, ENTÃO RESPONDE PELA PENA DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO; SE FAZ USO DE UMA FALSA IDENTIDADE, ENTÃO RESPONDE PELA PENA DE FALSA IDENTIDADE, E SAI VAI... 

    B - GABARITO. 

    C - ERRADO - CRIME DE PETRECHOS. TRATA-SE DE UM CRIME OBSTÁCULO, OU SEJA, AQUELE QUE REVELA A TIPIFICAÇÃO DE ATOS PREPARATÓRIOS, QUE, NORMALMENTE, NÃO SÃO PUNIDOS. O CRIME DE PETRECHOS PARA A FALSIFICAÇÃO DE MOEDA É UM EXEMPLO, POIS, PARA MITIGAR O RISCO DE QUE OCORRA A FALSIFICAÇÃO, SÃO PUNIDOS OS ATOS DE FABRICAR, ADQUIRIR, FORNECER, A TÍTULO ONEROSO OU GRATUITO, POSSUIR OU GUARDAR MAQUINISMO, APARELHO, INSTRUMENTO OU QUALQUER OBJETO ESPECIALMENTE DESTINADO À FALSIFICAÇÃO DE MOEDA.

    D - ERRADO - SOMENTE SE FOR GROSSEIRA É QUE PODE DESAGUAR NO ESTELIONATO. OU SEJA, DEPENDENTEMENTE DA QUALIDADE SIM!

    E - ERRADO - SOMENTE NÃO! INCLUIRÁ TAMBÉM, JUNTO COM A PENA DE RESTRIÇÃO DE LIBERDADE, A PENA DE MULTA. NÃO SE TRATA DE SUBSTITUIÇÃO, MAS SIM DE UM AGRAVAMENTO. 

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