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ID
1231663
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com referência à ação penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa ''C''

    Art. 104, CP - O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente.

  • SÚMULA Nº 714

    É CONCORRENTE A LEGITIMIDADE DO OFENDIDO, MEDIANTE QUEIXA, E DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO, PARA A AÇÃO PENAL POR CRIME CONTRA A HONRA DE SERVIDOR PÚBLICO EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.

  • CERTO - Letra C

    A renúncia tem validade quando anteceder a propositura da ação penal, noutros termos, enquanto não for oferecida a queixa. Consiste em ato unilateral, pois independe da concordância do querelado para produzir efeito, podendo ser expressa ou tácita, configurando causa de extinção de punibilidade em ação penal privada (exceto quando esta for subsidiária de ação penal pública).

  • alguem sabe me dizer qual o erro da A?

    Aguardo.

  • Tiago, creio que a resposta para sua dúvida está no art. 31 do CPP, que prevê que o direito de queixa poderá ser exercido por "CADI" no caso de morte ou declaração de ausência do ofendido. Veja que a questão da prova diz que nessas situações NÃO PODERÁ ocorrer o exercício do direito de queixa.

    "Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão."
    Espero ter ajudado.
  • a) ERRADA. Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão."

    b)ERRADA. 714 STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções

    c)CERTA.  Art 104, CP - O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente.

    d)ERRADA. 106,§ 2 - Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória.

    e)ERRADA. 102 CP- A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.

  • LETRA C CORRETA    Art. 104 - O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente. 

  • Art. 104 - O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente. A renúncia deve ser feita ANTES do oferecimento da queixa.

  • A renúncia faz coisa julgada material, desaguando na extinção da punibilidade.

    GABARITO: C

  • Pessoal, tenho a mesma dúvida do Tiago. Mas, a minha questão é a seguinte: o art. 31 do CPP faz referência, expressamente ao CADI. Ou seja, colocou apenas o irmão como colateral possivel de exercer o direito de queixa. A letra A, no entanto, fala em "colateral" no sentido genérico. Pelo menos, interpretei assim. Então, de fato o colateral (à exceção do irmão) não poderá exercer o direito de queixa. Alguém poderia me dar uma explicação melhor nesse sentido? Agradeço.

  • § 4º - No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão

    SÚMULA 714 STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    Renúncia expressa ou tácita do direito de queixa

           Art. 104 - O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente. 

           Parágrafo único - Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime.

    § 2º - Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória.  

    Irretratabilidade da representação

           Art. 102 - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.  

  • GABARITO: LETRA C

    a) Em caso de falecimento do ofendido, o direito de oferecer queixa não poderá ser exercido pelos cônjuges, ascendentes, descendentes ou colaterais.

    Art. 100, § 4º - No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    .

    b) É de legitimidade exclusiva do MP, condicionada à representação do ofendido, a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções, conforme entendimento sumulado do STF.

    Súmula 714-STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    .

    c) O direito de queixa não poderá ser exercido quando dele o ofendido tiver renunciado expressa ou tacitamente.

    Art. 104 - O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente.  

    .

    d) Na ação penal privada, é admissível o perdão mesmo depois de transitada em julgado a sentença condenatória.

    Art. 106, § 2º - Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória.

    .

    e) Mesmo antes do oferecimento da denúncia, a representação do ofendido, nos crimes de ação penal condicionada, não pode ser retratada.

    Art. 102 - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.