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ID
123184
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com base nos arts. 7º, 8º e 10 da Lei Complementar no 87/96, para efeitos da exigência ou da restituição do imposto por substituição tributária, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Aternativa B) Errada

    As operações de saída de petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados e energia elétrica são imunes cfe CF/88
     Art 155 $2 inc X b

    Esses produtos serão tributados na entrada do outro Estado quando a compra for feita por consumidor final e isso é feito por substituição tributária onde o remetente fica responsável pelo recolhimento do imposto. O tributo vai todo para o Estado de destino.

    LC87/96 – Lei Kandir
    Art. 9º A adoção do regime de substituição tributária em operações interestaduais dependerá de acordo específico celebrado pelos Estados interessados.
     
    § 1º A responsabilidade a que se refere o art. 6º poderá ser atribuída:
     
    I - ao contribuinte que realizar operação interestadual com petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, em relação às operações subseqüentes;
     
    II - às empresas geradoras ou distribuidoras de energia elétrica, nas operações internas e interestaduais, na condição de contribuinte ou de substituto tributário, pelo pagamento do imposto, desde a produção ou importação até a última operação, sendo seu cálculo efetuado sobre o preço praticado na operação final, assegurado seu recolhimento ao Estado onde deva ocorrer essa operação.
     
    § 2º Nas operações interestaduais com as mercadorias de que tratam os incisos I e II do parágrafo anterior, que tenham como destinatário consumidor final, o imposto incidente na operação será devido ao Estado onde estiver localizado o adquirente e será pago pelo remetente.
     
     
    Art. 6o Lei estadual poderá atribuir a contribuinte do imposto ou a depositário a qualquer título a responsabilidade pelo seu pagamento, hipótese em que assumirá a condição de substituto tributário.
  • C LC 87/96 Art 10 $1

  • LC87/96 – Lei Kandir

    A) Correto. Art. 7º Para efeito de exigência do imposto por substituição tributária, inclui-se, também, como fato gerador do imposto, a entrada de mercadoria ou bem no estabelecimento do adquirente ou em outro por ele indicado.

    B) Incorreto § 2º Nas operações interestaduais com as mercadorias de que tratam os incisos I e II do parágrafo anterior (petróleo e derivados e energia elétrica), que tenham como destinatário consumidor final, o imposto incidente na operação será devido ao Estado onde estiver localizado o adquirente e será pago pelo remetente. (gabarito)

    C) Correto. Art. 10; § 1º Formulado o pedido de restituição e não havendo deliberação no prazo de noventa dias, o contribuinte substituído poderá se creditar, em sua escrita fiscal, do valor objeto do pedido, devidamente atualizado segundo os mesmos critérios aplicáveis ao tributo.

    D) Correto Art.8° § 5º O imposto a ser pago por substituição tributária, na hipótese do inciso IIdo caput, corresponderá à diferença entre o valor resultante da aplicação daalíquota prevista para as operações ou prestações internas do Estado de destino sobre a respectiva base de cálculo e o valor do imposto devido pela operação ou prestação própria do substituto.

    E) Correto Art. 9º A adoção do regime de substituição tributária em operações interestaduais dependerá de acordo específico celebrado pelos Estados interessados