LC87/96 – Lei Kandir
A) Correto. Art. 7º Para efeito de exigência do imposto por substituição tributária, inclui-se, também, como fato gerador do imposto, a entrada de mercadoria ou bem no estabelecimento do adquirente ou em outro por ele indicado.
B) Incorreto § 2º Nas operações interestaduais com as mercadorias de que tratam os incisos I e II do parágrafo anterior (petróleo e derivados e energia elétrica), que tenham como destinatário consumidor final, o imposto incidente na operação será devido ao Estado onde estiver localizado o adquirente e será pago pelo remetente. (gabarito)
C) Correto. Art. 10; § 1º Formulado o pedido de restituição e não havendo deliberação no prazo de noventa dias, o contribuinte substituído poderá se creditar, em sua escrita fiscal, do valor objeto do pedido, devidamente atualizado segundo os mesmos critérios aplicáveis ao tributo.
D) Correto Art.8° § 5º O imposto a ser pago por substituição tributária, na hipótese do inciso IIdo caput, corresponderá à diferença entre o valor resultante da aplicação daalíquota prevista para as operações ou prestações internas do Estado de destino sobre a respectiva base de cálculo e o valor do imposto devido pela operação ou prestação própria do substituto.
E) Correto Art. 9º A adoção do regime de substituição tributária em operações interestaduais dependerá de acordo específico celebrado pelos Estados interessados