SóProvas


ID
1232800
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com base nos dispositivos da Lei n.º 8.112/1990, julgue o item que se segue.

A impossibilidade de acumulação de cargos públicos é a regra geral, não obstante, a lei prevê exceções, como a possibilidade de servidor acumular determinados cargos, independentemente de compatibilidade de horários, devendo ser observado apenas o limite máximo de oitenta horas de trabalho semanal.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO ERRADA

    A Carta Constitucional dispõe no inciso XVI combinado com o inciso XVII do artigo 37 a regra que proíbe a acumulação remunerada de cargos, empregos ou funções, tanto na Administração direta como na indireta.

    Art. 37, CR/88 

    XVI - e vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários , observado em qualquer caso o disposto no inciso XI

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; 

    A vedação à acumulação tem por finalidade impedir que a mesma pessoa ocupe vários cargos ou exerça várias funções e seja integralmente remunerado por todas sem, contudo, desempenhá-las com eficiência.

    Por outro lado, a Constituição da República, diante da possibilidade de melhor aproveitar a capacidade técnica e científica de seus profissionais regulamentou algumas exceções à regra da não acumulação, com a ressalva de que deve haver a compatibilidade de horário. Vejamos as exceções constitucionalmente previstas nas alíneas do inciso XVI do artigo 37 a seguir:

    Art. 37. (...)

    XVI - (...)

    a) a de dois cargos de professor ;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico ;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde , com profissões regulamentadas;

  • Acrescentando...

    O limite máximo não é de 80 horas semanais.

    (Lei 8.112/1990)

    Art. 19. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente. (Redação dada pela Lei nº 8.270, de 17.12.91)

    Porém, "apesar de não haver norma explícita que limite a carga horária máxima em 60 (sessenta) horas semanais em relação aos servidores ocupantes de cargos públicos acumuláveis, há conforme explanação acima, um limite implícito de grande importância que é o Princípio Constitucional da Eficiência, previsto no caput do 37 da Constituição Federal de 1988, que deverá ser observado pelo administrador público para se evitar o comprometimento da prestação do serviço público."

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/24585/acumulacao-de-cargos-publicos-por-profissionais-de-saude-com-profissoes-regulamentadas-a-luz-do-principio-constitucional-da-eficiencia#ixzz3AN88d67l

  • Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2005 - TRT - 16ª REGIÃO (MA) - Auxiliar Judiciário - Serviços Gerais

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Acumulação de cargos e funções; 

    Para que um servidor público possa acumular cargos, mesmo de forma permitida por lei, é necessário que ele comprove a compatibilidade de horários entre esses cargos.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Técnico Judiciário - Conhecimentos BásicosDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; 

    A acumulação lícita de cargos públicos por parte do servidor é condicionada à demonstração de compatibilidade de horários.

    GABARITO: CERTA.

  • Eitaaaa bagaceira, limite de 80 horas? 80/5 dias = 16hrs/diárias? Está é doido.
    1º erro -> independentemente de compatibilidade de horários.
    2º erro -> limite máximo de 80 horas.

    VEJAMOS ACÓRDÃO DO TCU AGU -> LIMITE MAX DE 60H SEMANAIS. 

    O Acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) nº. 2.133/2005 recomenda um limite máximo de 60 (sessenta) horas semanais para a acumulação, além, evidentemente, da compatibilidade de horários e, citando o Parecer da Advocacia Geral da União (AGU) nº. GQ-145[11], explicita que por mais apto e dotado, física e mentalmente, que seja o servidor, não se concebe razoável entenderem-se compatíveis os horários cumpridos cumulativamente de forma a remanescer, diariamente, apenas oito horas para atenderem-se à locomoção, higiene física e mental, alimentação e repouso ( http://jus.com.br/artigos/24752/acumulacao-ilicita-de-cargos-publicos-excecoes-compatibilidade-de-horarios-e-percepcao-simultanea-com-proventos-de-aposentadoria#ixzz3PkQpWp4H)

    GAB ERRADO

  • Gabarito "Errado"


    Complementando os estudos...

    De acordo com Informativo 549/STJ trouxe uma mudança de entendimento. 

    O STJ decidiu que é vedada a acumulação de cargos públicos quando a soma da carga horária referente aos dois cargos ultrapassar o limite máximo de 60 horas semanais.
    Segundo o STJ, como a possiblidade de acumulação é exceção, esta acumulação de cargos deve ser interpretada de forma restritiva.

    Ademais, a acumulação remunerada de cargos públicos deve atender ao princípio constitucional da EFICIÊNCIA. O servidor precisa estar em boas condições físicas e mentais para bem exercer as suas atribuições, o que certamente depende de adequado descanso no intervalo entre o final de uma jornada de trabalho e o início da outra, sendo isso impossível em condições de sobrecarga de trabalho.

    Observa-se, assim, que a jornada excessiva de trabalho atinge a higidez física e mental do profissional de saúde, comprometendo a eficiência no desempenho de suas funções.


    Bons Estudos!!  



  • Errado. Para e exceção valer deve existir a COMPATIBILIDADE de horários e não o contrario como cita a referida questão!

  • Power Ranger trabalha 24/7! Sangue no olho! kk

  • Erradíssima! Primeira coisa a ser considerada é a compatibilidade de horários!

  • O prof. Alexandre Mazza estabelece  2  requisitos fundamentais para a acumulação de cargo no serviço público, a saber:

     

     

    1 - compatibilidade de horários;

     

     

    2 - observado o limite máximo de dois cargos.

     

     

    Gab.: ERRADA.

  • independentemente de compatibilidade de horários. Torna a questão ERRADA.

  • Errado

     

    independentemente de compatibilidade de horários

  • ERRADA

    "independentemente de compatibilidade de horários"

    De acordo com Informativo 549/STJ trouxe uma mudança de entendimento. 

    O STJ decidiu que é vedada a acumulação de cargos públicos quando a soma da carga horária referente aos dois cargos ultrapassar o limite máximo de 60 horas semanais.

    A titulo de exemplo, médicos que possuem dois cargos públicos > Poderá acumular sendo vedado, caso esse acumulo de cargo ultrapasse 60h.

     

    Questão) UM MÉDICO PASSOU EM UM CONCURSO PARA PROVIMENTO EM ÂMBITO ESTADUAL COM CARGA HORÁRIA DE 40H SEMANAIS E PASSOU TAMBÉM PARA UM MUNICIPAL DE 40H, SENDO QUE HÁ COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. ASSIM O MÉDICO PODERÁ TOMA POSSE E EXERCER OS DOIS CARGOS.

    Resposta: Errado.

     

  • Compatibilidade de horários SEMPRE!

     

    ERRADO

  • Art. 37, CR/88

    XVI - e vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários , observado em qualquer caso o disposto no inciso XI

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; 

  • - Comentário do prof. Erick Alves (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    De fato, a impossibilidade de acumulação de cargos públicos é a regra geral, sendo que as exceções previstas na Constituição (dois de cargos de professor; um de professor com outro de técnico ou científico; dois privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas) só podem ocorrer se houver compatibilidade de horários, daí o erro.



    Gabarito: ERRADO

  • GABARITO: ERRADO

     

    Como diz o comando da assertiva, realmente é possível a acumulação de determinados cargos públicos, porém, o próprio texto da Lei 8.112/90 condiciona tal acumulação à compatibilidade de horários, vejamos:

    Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

    § 1o A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.

    § 2o A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.

     

    Prof: Tulio Lages

  • TEM QUE TER COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO.

  • questao errada, pois a lei preve sim acumulaçao de cargos desde que tenha compatibilidade de horarios e que nao ultrapasse de 60 horas 

  • questao errada, pois a lei preve sim acumulaçao de cargos desde que tenha compatibilidade de horarios e que nao ultrapasse de 60 horas 

  • Atenção na Juris:

    A acumulação de cargos públicos de profissionais da área de saúde, prevista no art. 37, XVI, da CF/88, não se sujeita ao limite de 60 horas semanais previsto em norma infraconstitucional, pois inexiste tal requisito na Constituição Federal. O único requisito estabelecido para a acumulação é a compatibilidade de horários no exercício das funções, cujo cumprimento deverá ser aferido pela administração pública. STF. 1ª Turma. RE 1094802 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 11/5/2018. STF. 2ª Turma. RMS 34257 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 29/06/2018. STJ. 2ª Turma. REsp 1746784/PE, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 23/08/2018.

  • Gab: E


    Impossibilidade de acumulação de cargos se a jornada semanal ultrapassar 60 h - precedente envolvendo cargos provativos da saúde


    É vedada a acumulação de dois cargos públicos quando a soma da carga horária referente aos dois cargos ultrapassar 60h semanais.

    No caso concreto, a servidora acumulava dois cargos públicos privativos de profissionais de saúde e a soma da carga horária semanal de ambos era superior a 60 h. A servidora foi notificada para optar por um dos dois cargos, tendo se mantido inerte. Diante disso, foi demitida de um deles por acumulação ilícita de cargos públicos. A servidora impetrou mandado de segurança, mas o STJ reconheceu que a demissão foi legal.

    STJ. 1º Seção. MS 19.336-DF, Rel originária Min. Eliana Calmon, Rel. para acórdão Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 26/2/2014 (Info 549).


    O mesmos se aplica em situações de acumulação tríplice.


    Fonte: Vade Mecum de jurisprudência; Márcio Cavalcante. 2018 (pgs 206 e 207)


  • ERRADO

    Acumulação de cargos depende da compatibilidade de horário.

  • Errado.

    Em todas as situações em que a Constituição Federal permite a acumulação de cargos, empregos ou funções públicas, o requisito da compatibilidade de horários deve ser atendido.

    XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Lei 8.112/90

    Art. 118.  Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

    § 2  A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários. 

  • Comentário:  

    De fato, a impossibilidade de acumulação de cargos públicos é a regra geral, sendo que as exceções previstas na Constituição (dois de cargos de professor; um de professor com outro de técnico ou científico; dois privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas) só podem ocorrer se houver compatibilidade de horários, daí o erro.

    Gabarito: Errado

  • GAB: E

    SEMPRE DEVE HAVER COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS.

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 118.  Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

    § 1°  A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.

    § 2°  A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.

    § 3°  Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade.

    Abraço!!!

  • ERRADO deve sim te compatibilidade de horários e poderá o servidores públicos terem dois empregos compatível com o seu horário ex: PROFESSOR DOIS CARGOS EX: MÉDICO DOIS CARGOS EX: PROFESSOR E TÉCNICO CIENTÍFICO 2 CARGO. espero te ajudado! @Ruan__gabriel1
  • depende da compatibilidade de horário sim.