SóProvas


ID
1232803
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.429/1992, que trata de improbidade administrativa, julgue o próximo item.

Suponha que um servidor público tenha autorizado o financiamento para a construção de uma unidade fabril, agindo estritamente dentro da legalidade, e que, por tal motivo, tenha recebido da matriz da sociedade empresária um veículo como presente. Nessa situação, o recebimento do presente não caracteriza ato de improbidade, em virtude de não ter ocorrido qualquer violação na conduta funcional do servidor.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8429

     Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

      I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;


  • Acredito que outras questões ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - TRE-BA - Técnico Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; 

    É cabível a aplicação da pena de demissão ao servidor que receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie.

    GABARITO: CERTA.



  • Para conhecimentos:

    A regra geral é a proibição de aceitação de presentes. 

    O brinde não pode ter valor superior a R$ 100,00. Além disso, sua distribuição deve ser generalizada, ou seja, não se destinar exclusivamente a uma determinada autoridade.

    Gab errado

    http://etica.planalto.gov.br/perguntas_freq/presente

  • Pela análise não tem nenhum crime e em juízo o funcionário poderia alegar ser um presente qualquer, no entanto é improbidade administrativa pois fere os princípios que no caso aqui a MORAL. 

  • (E) Também perante o decreto 1171

    Seção III

    Das Vedações ao Servidor Público

    g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim;

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm

  • Errei por confundir alhos com bugalhos. Compartilho com os colegas.

    RESOLUÇÃO Nº 3, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2000

    Regras sobre o tratamento de presentes e brindes aplicáveis às autoridades públicas abrangidas pelo Código de Conduta da Alta Administração Federal 

    Presentes

    2. É permitida a aceitação de presentes:

    I – em razão de laços de parentesco ou amizade, desde que o seu custo seja arcado pelo próprio ofertante, e não por pessoa, empresa ou entidade que se enquadre em qualquer das hipóteses previstas no item anterior;

    II – quando ofertados por autoridades estrangeiras, nos casos protocolares em que houver reciprocidade ou em razão do exercício de funções diplomáticas.

    3. Não sendo viável a recusa ou a devolução imediata de presente cuja aceitação é vedada, a autoridade deverá adotar uma das seguintes providências:(Redação dada pela Resolução nº 6, de 25.7.2001)

    I – tratando-se de bem de valor histórico, cultural ou artístico, destiná-lo ao acervo do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional-IPHAN para que este lhe dê o destino legal adequado;

    II - promover a sua doação a entidade de caráter assistencial ou filantrópico reconhecida como de utilidade pública, desde que, tratando-se de bem não perecível, se comprometa a aplicar o bem ou o produto da sua alienação em suas atividades fim; ou(Redação dada pela Resolução nº 6, de 25.7.2001)

    III - determinar a incorporação ao patrimônio da entidade ou do órgão público onde exerce a função.(Incluído pela Resolução nº 6, de 25.7.2001)"

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/codigos/codi_Conduta/resolucao3.htm 


  • Erradíssima

    Nada de presentinhos! É por isto que o Brasil hoje é este 'esgoto ao céu aberto'.

    #QGABARITOS

  • Art. 9º  Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

  • Errado. Faça leitura do texto de lei, obrigatoriamente. 

  • Constitui ato de enriquecimento ilícito.

  •  Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função...

    .....Se o servidor tivesse recebido o "presente" por outra razão não era improbidade, mas a questão deixa bem claro que foi em razão do exercicio do cargo.

     LEMBRANDO DA QUESTÃO:    " (..)e que, por tal motivo(TER autorizado o financiamento para a construção) tenha recebido da matriz da sociedade empresária um veículo como presente.

  • Não Poderá receber "presentinhos".

  • Errada
    lei 8.429/92

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir(obter) qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: (DOLO)

    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

     

  • se ele tivesse recebido uma caneta da empresa, era brinde, mas um carro... o.0heheheheheh

  • Essa foi boa... kkkkk

  • Além da conduta de enriquecimento ilícito, já mencionada, a Lei de Improbidade Administrativa também abarca os atos atentatórios contra princípios da administração. Como por exemplo a moralidade. Não é porque a atuação é legal que será, obrigatoriamente, moral.

    Gab.: Errado.

  • A pessoa que erra uma questão dessa, ou está muito nervoso ou totalmente desligado.

  • Pessoal, em que pese a questão parecer "fácil" existe uma pegadinha. Cuidado com as exceções sobre o assunto de "presentes": 

     

    A aceitação de presente é permitida em duas hipóteses:
    a) de parente ou amigo, desde que o seu custo tenha sido arcado por ele próprio e não por terceiro que tenha interesse em decisão da autoridade ou do órgão a que ela pertence;
    b) de autoridade estrangeira, nos casos protocolares, ou em razão do exercício de funções diplomáticas.

     

    FONTE: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/perguntas-frequentes/presente/etica131

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk caraca velho..um CARRO

  • ASSERTIVA : ERRADA
    Constitui ato de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE IMPORTA ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    ART 9º (LIA)

    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

    Ou seja, por mais que seria divertido pra você fazer o seu serviço bunitim de sem "ilegalidade", você não pode receber de uma empresa/entidade... um carro de presente, pois você estará ferindo o disposto na LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (Art9°, inciso primeiro).

    ÓTIMOS ESTUDOS, 
    VAMOS PRACIMA !!;D

     

  • mas se for um hotwheels???  

    rsrsrsrsrs

    Avante Companheiros.....

  • Errado.

     

    Outra questão ajuda fixar.

    (FGV – OAB 2014) Caio, chefe de gabinete do prefeito do município X, ocupante exclusivamente de cargo em comissão, conhecendo os planos concretos da prefeitura para levar asfaltamento, saneamento e outras intervenções urbanísticas a um bairro mais distante, revela a alguns construtores tal fato, levando-os a adquirir numerosos terrenos naquela localidade antes que ocorresse sua valorização imobiliária. Caio recusa, expressamente, todos os presentes enviados pelos construtores.
    Sobre a situação hipotética descrita acima, assinale a opção correta.

    A) O ato de improbidade pode estar configurado com a mera comunicação, antes da divulgação oficial, da medida a ser adotada pela prefeitura, que valorizará determinados imóveis, ainda que não tenha havido qualquer vantagem para Caio.

    B) A configuração da improbidade administrativa depende, sempre, da existência de enriquecimento ilícito por parte de Caio ou de lesão ao erário, requisitos ausentes no caso concreto.

    C) Caio, caso venha a ser condenado criminalmente pela prática das condutas acima descritas, não poderá responder por improbidade administrativa, sob pena de haver bis in idem.

    D) Caio não responde por ato de improbidade, por não ser servidor de carreira; responde, todavia, por crime de responsabilidade, na qualidade de agente político, ocupante de cargo em comissão.

     

    Comentários: vamos analisar cada alternativa:
     

    a) CERTA. A Lei 8.429/92 apresenta como exemplo de ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública “revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo” (art. 11, III). Para a configuração do ato, não é necessário que o agente infrator tenha recebido alguma vantagem pessoal; basta que ele tenha violado os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.

    b) ERRADA. A configuração da improbidade administrativa não depende, sempre, da existência de enriquecimento ilícito por parte do agente ou de lesão ao erário. Também configura ato de improbidade qualquer ofensa aos princípios da Administração Pública.

    c) ERRADA. Primeiramente, é preciso lembrar que a ação de improbidade administrativa é uma ação de natureza civil. Em razão da independência das instâncias, Caio poderá ser julgado na esfera penal e na esfera civil, sem que isso configure bis in idem.

    d) ERRADA. Para os efeitos da Lei 8.429/92, considera-se agente público passível de ser condenado por ato de improbidade todo aquele que exerce mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por qualquer forma de investidura.Portanto, Caio, ainda que não seja servidor de carreira, e sim ocupante exclusivamente de cargo em comissão, poderá sim responder por improbidade administrativa.

     

    Gabarito: alternativa “a”

     

    Prof. Erick Alves

  • Um carro é pouco para o que estamos vendo nas operações deflagradas pela Polícia Federal. Quantos milhões não pagaram para agentes políticos e servidores!!!

  • Caracteriza ato de improbidade sim e é cabível a pena de demissão.

  • LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

     

    Gabarito Errado!

  • Lei 8429

     Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

      I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

  • Enriquecimento Ilicito

  • ASSERTIVA : ERRADA
    Constitui ato de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE IMPORTA ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

  • Errado

    Enriquecimento ilícito 

       I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.

  • ERRADO.

    XV, g) do Decreto n.º 1.171 :)

  • Suponha que um servidor público tenha autorizado o financiamento para a construção de uma unidade fabril, agindo estritamente dentro da legalidade, [tudo bem até aqui]

    e que, por tal motivo, tenha recebido da matriz da sociedade empresária um veículo como presente. [aqui ocorreu o problema]

    Nessa situação, o recebimento do presente não caracteriza ato de improbidade, em virtude de não ter ocorrido qualquer violação na conduta funcional do servidor. [não importa se ele solicitou ou demandou o presente, o simples ato de coadunar com a oferta - a aceitando, configura a improbidade administrativa]

    Reposta: Errado.

  • ERRADA.

    Nada de presentinhos. Caracteriza ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.

  • Enriquecimento Ilícito.

  • Gabarito: Errado

    Se servidor público agiu de forma correta em seus atos administrativos, então ele não fez mais que sua obrigação.

    Servidor público pode sim ganhar brindes de pequeno vultos, ex.: canecas, canetas, calendários, porta canetas, etc...

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

  • se ninguém souber não vai ser Enriquecimento Ilícito ne

  • bixin rapaz, ganhou só uma BMW, nada demais rapax

  • ERRADO

  • Seara adm: enriquecimento ilícito

    Seara penal: corrupção passiva

  • Errado, pq mesmo agindo de forma correta ele ganhou o presentinho por conta da autorização.

    Isso se caracteriza como: ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.

  • Gabarito''Errado''.

    Apenas com o conhecimento da lei de improbidade administrativa poderíamos acertar essa questão, pois a Lei 8.429, Art. 9°, I diz que constitui ato de improbidade administrativa receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

    Conforme exposto acima, questão incorreta.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • OBJETIVO: "O servidor público, nos atos de sua competência, não pode receber presente algum, de nenhuma natureza"