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Em minhas palavras o servidor não tem nada que tirar bens pertencentes à Adm Pública para fins pessoais.
Apesar que é possível mediante autorização, mas neste caso para fins de interesse público.
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Complicado isso, então sempre afetará um princípio contido na lei? Pensei que aplicasse o artigo 11 apenas subsidiariamente, porque quando eu for aplicar a pena a este servidor será com base no artigo 9, onde as penas são maiores, e ele infringiu o inciso XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.
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Apesar de a conduta do servidor se subsumir perfeitamente ao art. 9º da Lei 8.429/92 (ato que importa em enriquecimento ilícito), ela também afrontou princípios da adm. pública, quais sejam, a impessoalidade e a moralidade, portanto, a questão não deixa de ser correta.
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Aff, agora quando tiver assertivas e mandar marcar isso como ERRADO porque importa enriquecimento ilícito ai a gente se f***
Se for assim, todo ato de improbidade atenta contra os princípios da administração.
O Cespe e suas Cespices, ninguém merece !
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Pra mim caberia recurso.
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Pra mim é enriquecimento ilícito.
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Um festival de assertivas fáceis, mas no dia da minha prova só cai questão do satanás.
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Questão estranha, também acho que seria enriquecimento ilícito, afinal, ele deixou de gastar. Sempre que praticar um ato de improbidade estará ferindo os princípios, mas se houver um mais grave, será enquadrado neste. Ou ele não ganhou nada com o ato praticado?
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Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir “obter” qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício
de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no
art. 1° desta lei, e notadamente:
IV - utilizar,
em obra ou serviço particular, veículos, máquinas,
equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição
de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei,
bem como o trabalho de servidores públicos,
empregados ou terceiros contratados por essas
entidades;
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Questão com duplo sentido! poderia ser anulada...acertei com dúvidas
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trapaça purinha. é enriquecimento ilícito = o cara deixou de gastar o $ dele. mas se no houver tramoia, como os sobrinhos/afilhados/maridos das primas/ colegas de faculdade, etc, vão conseguir passar? aí seria sacanagem da cespe porque eles teriam que estudar 10 horas por dia de segunda a domingo. Ai o presidente do órgão no próximo certame quando da dispensa de licitação vai escolher a FCC. A cespe tem que garantir o leitinho das crianças, ne gente!!!!
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Tá Cespe... atentou tb contra os princípios...mas que era enriquecimento ilícito...ah isso era. Errei!
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"...Nesse caso, apesar de não ter havido dilapidação do patrimônio público..."
a dúvida que fica: Houve ou não houve a dilapidação do patrimônio? rsrs
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Pessoal mesmo o ato sendo de enriquecimento ílicito ou prejuízo ao erário afrontará os princípios.
Na página 16 do site abaixo esplana bem essa situação de uma olhada.
https://escola.mpu.mp.br/linha-editorial/outras-publicacoes/100%20Perguntas%20e%20Respostas%20versao%20final%20EBOOK.pdf
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Galera,
A resposta é correta.
Como diz a Carla Perez: " Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa"
A pergunta deixa clara que foi uma questão de retirar um objeto e depois devolver o mesmo.
Se depois ainda cabe outras questões , aí é a vida real.
Como diz Hugo Goes: " A prática é uma coisa diferente da teoria"
Foquem no que foi perguntado, um abraço a todos e que aprendamos aqui com nossos " erros"..
Bons estudos
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Concordo com os diversos outros comentários, então todo ato seja ele de prejuízo ao erário, ou enriquecimento ilícito também será contra os princípios da administração.
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Só uma dúvida, se for necessário considerar que uma exceção é suficiente para falsear o absolutismo implícito do termo bem público, então aqui vai minha dúvida, claro que com exagero meu:
Se o bem fosse um veículo e que houve uso do combustível, o gasto deste combustível seria considerado pelo menos um desses fatores: dilapidação, prejuízo ao erário, enriquecimento ilícito ou desrespeito aos princípios administrativos? Se sim ou não, por quê?
Respondam-me aqui e via mensagem,
Paz a todos.
Obrigado.
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Questãozinha um tanto quanto sem sentido, pois essas características descritas são enriquecimento ilícito...
Ser concurseiro em horas é ter bola de cristal pra entender a cabeça do examinador... Putz!
Mas vamos com Foco, Força e fé, pois a aprovação é tida com a repetição dos esforços.
ABS
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Quem errou acertou!!
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Não entendi o "auê" da questão. Feriu os princípios? Feriu. Perguntou alguma outra coisa? Não.
Certa.
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Luanna, a questão não é tão simples quanto parece.
O fato, é de enriquecimento ilícito, pois, ao usar bem da administração ele economizou do próprio bolso.
lei 8429 - improbidade administrativa
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas. (Redação dada pela Lei nº 13.019, de 2014) (Vigência)
IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.
A assertiva não se insere em nenhum dos parágrafos. Mas, ele não foi HONESTO.
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Princípio afetado: moralidade
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LEI 8.429
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
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Resumo da ópera, no caso em tela, o servidor responderia por enriquecer ilicitamente, não por princípios. Seria recurso na lata do Cespe kkk.
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Essa é mais uma questão que favorece quem não estudou. Nem precisa pensar muito pra acertar! ao meu ver, deveria ser anulada, pois o caso em questão se trata de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito.
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir “obter” qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
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Complementando:
Qdo o próprio agente utiliza os bens da Administração -> Enriquecimento ilícito (art 9°, IV, Lei 8429/92)
Qdo permite que terceiros utilizem -> Prejuízo ao erário (art 10, XIII)
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Considere que determinado servidor público tenha utilizado bens pertencentes à autarquia em que trabalha em benefício de sociedade
Você aqui já vê que vai dar treta na questão, foi lógico que ele afrontou princípios da adm, como o da moralidade, fora que ocorreu desvio de finalidade(me corrijam se eu estiver errado), não tem erro na questão não, o examinador colocou a parte de '' não ocorreu dano a adm'' só pra causar confusão. Espero ter ajudado!
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CLARO!!
Ele tirou uma coisa que não é dele.
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Confrontando com outra questão mais recente da própria banca, achei estranho:
Q846488 Determinado agente público, em troca de recebimento de vantagem econômica, facilitou a alienação de um bem público por preço inferior ao valor de mercado, praticando, assim, ato de improbidade administrativa. Nesse caso, de acordo com a legislação pertinente, o agente público praticou improbidade administrativa → que importa enriquecimento ilícito.
Entendo que quando um agente comete mais de um ato de improbidade (Ex: Atentar contra os princípios e causar prejuízo ao erário.) ele responde respeitando a ordem de gravidade das infrações, ou seja, 1° Enriquecimento ilícito → 2° Prejuízo ao erário → 3° Princípios.
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Pessoal , não se esqueçam que o ROL das infrações na LIA é exemplificativo. Uma dica: QUASE TUDO (ou tudo) vai também configurar um ato que atenta contra os princípios da administração , justamente porque o CAPUT deste artigo já engloba muita coisa:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
Olha como é ABRANGENTE: Pense em uma ação ou omissão que viole qualquer um desses princípios - É MUITA COISA. A FCC que gosta de brincar com isso , ela coloca um caso de enriquecimento ilítico ou dano ao erário , e nas alternativas fala um monte de besteira , e a única correta é ela dizendo que violaria um princípio Administrativo (o que quase 99,99% das vezes viola , pelo fato de este artigo ser muito abrangente).
O servidor retirar bens da repartição para uso pessoal já viola a imparcialidade e lealdade ao meu ver.
E sobre o ato que importa enriquecimento ilítico - se caracterizar ele , JÁ CARACTERIZA OS DEMAIS! E se não conseguirmos encaixar nem em enriquecimento , nem em dano ao erário , temos um "soldado de reserva" que seria a violação aos princípios.
Veja uma parte de uma decisão do STJ: EREsp 1115195
"3. A conduta prevista no art. 9º da LIA (enriquecimento ilícito) abrange, por sua amplitude, as demais formas de improbidade estabelecidas nos artigos subsequentes. Desta maneira, a violação aos princípios pode ser entendida, em comparação ao direito penal, como “soldado de reserva”, sendo aplicada, subsidiariamente, isto é, quando a conduta ímproba não se subsume nas demais formas previstas."
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O correto seria "Enriquecimento ilícito" que quando se configura juntamente com outros tipos como o Prejuízo ou a ofesa aos princípios é que o prevalece segundo os entendimentos majoritários.
Ou estou errado ?
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Certa.
Qualquer ato ilegal fere o princípio da moralidade. Todos os atos de improbidade ferem tal princípio administrativo. Diferente disso, seria afirmar que todos que cometam atos ímprobos responderão, apenas, por "afronta aos princípios da administração". Vai depender da gravidade do ato.
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Só acertou a questão quem não estudou a Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Adm.). Numa dessas, fico até satisfeito em errar, pois estou no rumo certo kkk
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Questão dessa é sorrateira, tendo em vista sabermos que a conduta ímproba atenta contra os princípios da administração pública fica difícil na hora da prova marcar o x da questão.
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Essa questão foi um combo de interpretação com a lei 8429.
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Certo
Art 9
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Peculato de uso, não tipificado em lei, mas previsto como atentatório à LIA
Exemplo: servidor do TJ usar a impressora pra imprimir os boletos de água e luz, não vai custar mais de 35 centavos pro órgão, mas a conduta do servidor fere a probidade.
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e agora? lascou
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Em 19/02/21 às 16:26, você respondeu a opção E.! Você errou!
Em 02/11/20 às 21:53, você respondeu a opção E.! Você errou!
Pensei que fosse enriquecimento ilícito.
Avante!
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Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública QUALQUER AÇÃO OU OMISSÃO que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições [...]
A conduta do camarada violou os princípios da adm p. sim.
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É enriquecimento ilícito! Contudo, eu acho que a questão não quis saber se o funcionário responde a uma LIA por ter cometido alguma daquelas violações do Art. 11 (contra os princípios da Adm), mas sim que ele, genericamente, violou as condutas éticas e morais do servidor. Todo ato de LIA implica tal violação.
"Nesse caso, apesar de não ter havido dilapidação do patrimônio público, é correto afirmar que a conduta do servidor afrontou princípios da administração pública que ensejam a proposição de ação de improbidade administrativa."
É diferente se escrevesse assim: "nesse caso, apesar de não ter havido dilapidação do patrimônio, é correto afirmar que o servidor responderá por ação de improbidade administrativa em razão da violação dos princípios da administração pública". Nesse exemplo, a causa da ação de LIA seria a conduta contra os princípios da adm, já no primeiro caso apenas diz que houve violação dos princípios.
Eu entendi assim.