Os contratos de Gestão foram inseridos na CF com a Emenda constitucional 19 de 1998.
Segundo Chiavenato, trata-se de um compromisso institucional, firmado entre o Estado, por intermédio de seus ministérios, e um entidade pública estatal, a ser qualificada como Agência Executiva, ou uma entidade não-estatal, qualificada como Organização Social. Seu propósito é contribuir ou reforçar o atingimento de objetivos de polícas públicas, mediante o desenvolvimento de um programa de melhoria de gestão, com vistas a atingir uma superior qualidade do produto, serviçol prestado ao cidadão. Um contrato de gestão especifica metas ( e respectivos indicadores), obrigações, responsabilidades, recursos, condicionais, mecanismos de avaliação e penalidades. Por parte do Poder Público contratante, o contrato de gestão é um instrumento de implementação, supervisão e avaliação de políticas públicas de forma descentralizada, racionalizada e autonomizada, na medida em que vincula recursos ao atingimento de finalidades públicas. Por outro lado, no âmbito interno das organizações (estatais ou não-estatais) contratadas, o contrato de gestão se coloca como um instrumento de gestão estratégica, na medida em que direciona a ação organizacional, assim como a melhoria da gestão, aos cidadãos-clientes, beneficiários de determinadas políticas públicas.
Ou seja, trata-se de uma inovação trazida com a Emenda 19 de 1998 que tem por finalidade melhorar a prestação do serviço dada ao cidadão-cliente, mediante uma maior autonomia por parte do ente estatal (Agência executiva) ou Ente não-estatal ( Organização Social).
Gabarito C.
Gente vamos colocar o gabarito antes de explicações e adjacentes
CF/88
Artigo 37
§8º :A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:
I - o prazo de duração do contrato;
II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;
III - a remuneração do pessoal.
Os cães ladram....... mas a caravana não para.
Nunca desista dos seus sonhos