SóProvas


ID
1233385
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com relação às disposições da Lei n.° 8.112/1990, julgue o item que se segue.

Considere que, a pessoa sem qualquer relação com as funções do seu cargo, um servidor público tenha emprestado dinheiro a juros muito superiores aos praticados pelas instituições financeiras. Nesse caso, o servidor praticou a usura, conduta proibida na Lei n.° 8.112/1990.

Alternativas
Comentários
  • Da Lei n.° 8.112/1990, tem-se:

    "Art. 117. Aoservidor é proibido: (...)

    XIV - praticar usura sob qualquer desuas formas "

    Bons estudos!

  • A usura é entendida como a cobrança de remuneração abusiva pelo uso do capital, ou seja, quando da cobrança de um empréstimo em dinheiro. Lembrando também que o status de servidor público persegue o agente público dentro e fora do local de trabalho, ou seja, ainda que pratique tal ato fora do âmbito da administração, seria como se ali fosse. 

  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO)

    Somente para complementar USURA significa AGIOTAGEM. Desse modo, tal conduta é vedada ao servidor, uma vez  que isso   refletir-se-á em comportamento aético dentro e fora de suas atribuições institucionais.



  • O valor dos juros influencia? Achei que não pudesse emprestar a título de juros e pronto.

  • De acordo com a lei 8.112/90, art. 132, XIII, a prática de usura  é punida com demissão. A quem se empresta a juros o dinheiro não é importante, a conduta não especifica o tomador como parte do tipo.

  • Nos termos do art. 177, XIV, da Lei 8.112/1990, ao servidor público é proibido “praticar usura sob qualquer de suas formas”. Usura é a cobrança de juros excessivamente altos em empréstimos pecuniários, utilizando taxa muito além da taxa usual ou legal, exatamente como fez o servidor do enunciado. Aquele que pratica usura é popularmente conhecido como agiota. No Brasil, a usura é crime. Repare que a Lei 8.112/1990 proíbe a usura sob qualquer de suas formas, não condicionando a proibição ao exercício do cargo, eis que se trata de uma prática repudiada socialmente. A prática de usura é tão grave que pode levar à demissão do servidor público.

     

     

      Foco e fé.

  • Só a crefisa que pode.

  • USURA é a tal da AGIOTAGEM (agiota).

  • A usura pode ser definida como a cobrança de juros excessivos pelo uso de capital, ou seja, é a cobrança de juros acima do que o praticado no mercado pelo empréstimo de dinheiro. A usura, sob qualquer de suas formas, é uma prática proibida pela Lei 8.112/1990 (art. 117, XIV).

  • Comentário:

    O item está correto. Nos termos do art. 177, XIV, da Lei 8.112/1990, ao servidor público é proibido “praticar usura sob qualquer de suas formas”. Usura é a cobrança de juros excessivamente altos em empréstimos pecuniários, utilizando taxa muito além da taxa usual ou legal, exatamente como fez o servidor do enunciado. Aquele que pratica usura é popularmente conhecido como agiota. No Brasil, a usura é crime. Repare que a Lei 8.112/1990 proíbe a usura sob qualquer de suas formas, não condicionando a proibição ao exercício do cargo, eis que se trata de uma prática repudiada socialmente. A prática de usura é tão grave que pode levar à demissão do servidor público.

     Gabarito: Certo

  • É considerado Usura só quando o juros é excessivo ? Então se for um juros razoável é permitido ? Kk

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    III - recusar fé a documentos públicos;

    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; 

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

    XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

    XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

    XV - proceder de forma desidiosa;

    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

    XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

    XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

    XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. 

    Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos: 

    I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e  

    II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.

    Abraço!!!

  • usura é fodaa
  • Erick Alves | Direção Concursos

    Comentário:

    O item está correto. Nos termos do art. 177, XIV, da Lei 8.112/1990, ao servidor público é proibido “praticar usura sob qualquer de suas formas”. Usura é a cobrança de juros excessivamente altos em empréstimos pecuniários, utilizando taxa muito além da taxa usual ou legal, exatamente como fez o servidor do enunciado. Aquele que pratica usura é popularmente conhecido como agiota. No Brasil, a usura é crime. Repare que a Lei 8.112/1990 proíbe a usura sob qualquer de suas formas, não condicionando a proibição ao exercício do cargo, eis que se trata de uma prática repudiada socialmente. A prática de usura é tão grave que pode levar à demissão do servidor público.

     Gabarito: Certo

  • Questão assim tem mais n kkkkk

  • Usura e crime se for no universo paralelo...

    Devidamente registrada pode

    #crefisa

    # casas banhia

    #zema

    #mastercard

    #visa

    #bb

    #cef